Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
16
conflitantes por elas apresentadas, porém, sem sucesso.Assim sendo, conforme já determinado a fl. 167, a discussão sobre
eventuais descontos deverá ser feito através da via correta.Pois bem. Considerando que até o momento somente houve a
comprovação do levantamento tido como incontroverso (fl. 141), pendendo a comprovação com relação ao remanescente
devido apurado pela serventia, cuja intimação para pagamento a pedido do exequente fora determinada a fl. 158, certifique a
serventia se houve a interposição de embargos ou se transcorreu “in albis”.Após, tornem os autos conclusos.Cumpra-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), MATEUS
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SEBASTIÃO REIS MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2016
Processo 1000091-11.2016.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Roberto Rodrigues Pinto - Banco Bradesco S/A - Vistos.Em que pese o fato da comunicação relativa ao acordo celebrado pelas
partes ter sido dirigida ao E. Colégio Recursal (pág. 151/152), em 31/10/2016, sem olvidar das informações posteriores acerca
do cumprimento do avençado (pág. 153, 155 e 158), é certo que os autos ainda encontram-se sob a jurisdição do E. Colégio
Recursal, que finalizou o julgamento do recurso, sem atentar para a avença, em 30/11/2016 (pág. 160/161).Desta forma, os
interessados poderão postular junto àquele Órgão julgador o que melhor lhes aprouver, inclusive, se o caso, interpor eventuais
embargos declaratórios.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ERIK MONTEIRO DA SILVA (OAB
240355/SP)
Processo 1000713-90.2016.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Herdiley Gemelli - Juiz de
Direito: Dr. Daniel Otero Pereira da Costa.Vistos.Designo a sessão de conciliação para o dia 15 de dezembro de 2016, às 15:40
horas a ser realizada pelo CEJUSC situado no prédio do Fórum. Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da demanda e intimando-o
a comparecer à sessão de conciliação, na qual, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, contendo toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na
forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/95). Em se tratando de processo digital, petições, procurações, contestação,
atos constitutivos, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Não comparecendo a parte ré à sessão de
conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Intime-se a parte autora
a comparecer à sessão de conciliação, advertindo-a de que a ausência a qualquer das audiências implicará a extinção do
processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/95) e condenação do faltoso ao pagamento das custas processuais (1% sobre o valor da
causa ou, no mínimo 5 UFESP).Cumpra-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SEBASTIÃO REIS MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2016
Processo 1000508-61.2016.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Augusto da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, ante a juntada
de petição e documentos pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), ANA
KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 1000551-95.2016.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir
Lopes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da lei
9.099/95).P.R.I - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
RANCHARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA MARIA ALVIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2016
Processo 1000090-17.2016.8.26.0491 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cristina Bertoldo
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da autora para denegar
o restabelecimento do benefício de auxílio-doença c.c. concessão de aposentadoria por invalidez e declaro extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Como decorrência da sucumbência,
arcará a Autora com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º do CPC/2015, suspendendo sua exigibilidade em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita,
observando-se os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil/2015.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
(OAB 117546/SP)
Processo 1000191-88.2015.8.26.0491 - Procedimento Comum - Seguro - Daniel Dionisio de Oliveira - Seguradora Líder dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º