Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo,sob pena de rejeição: (a)apresentar as peças e documentos
em conformidadecomas especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (v. Portaria TJ/SP nº 8.441/2011);(b)nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado;(c)apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo. O processo
permanecerá em cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (TRINTA), contados do requerimento de
cumprimento de sentença, e após, serão encaminhados ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. - ADV:
PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP)
Processo 0233886-88.2009.8.26.0002 (002.09.233886-2) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobrás Distribuidora S/A
- Cooperroi Cooperativa de Transporte Coletivo Jardim Niterói - V I S T O S.Fls. 331/335: Acolho os embargos declaratórios e
anulo a sentença de fls. 326, sanando erro material. Fls. 310/312: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre a executada Cooperroi Cooperativa de Transporte Coletivo Jardim Niterói e o exequente
Olímpio De Azevedo Advogados, referente à verba honorária devida na presente execução. Como conseqüência, nos termos do
artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO da verba honorária pela transação.Fls. 259, 268
e 272: O débito principal foi integralmente satisfeito pelo levantamento da quantia de fls. 272 pela exequente PETROBRAS.
Nesse particular, JULGO extinta a execução da obrigação principal nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse
recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.Após, comunique-se e arquivem-se os autos em definitivo.P.R.I.C. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUÍS FERNANDO CURY BELHOT JUNIOR (OAB 183146/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0253612-48.2009.8.26.0002 (002.09.253612-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Regina
Perelman - Epaminondas José Romualdo Veiga - Vistos.Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 3500,00, que deverão
ser depositados pelo exequente em cinco dias. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o(a) perito(a) THIAGO DE SOUZA,
que deverá ser intimado a aceitar ou recusar a nomeação. Em caso de aceite, após o depósito dos honorários, iniciem-se os
trabalhos com entrega de laudo em 15 dias. Int. - ADV: RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
Processo 0255009-45.2009.8.26.0002 (002.09.255009-8) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itapeva II
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - José Nello Marques - Vistos.Fls. 227/228, 230/232: reporto o exequente à decisão de
fls. 201. (Em suma, não obstante as diligências realizadas, mas verificado até aqui, neste caso dos autos, que o executado
não tem patrimônio penhorável, é ônus do exequente agora efetivamente apontar bens a serem penhorados, o que deve fazer
em 5 dias.)Nada mais sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDENALVA DOS SANTOS SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2016
Processo 0009299-39.2016.8.26.0002 (processo principal 0058824-29.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Afonso Goncalves - Neusa Martins de Carvalho - Jose Afonso Goncalves - Vistos.Quanto ao
pedido de expedição de ofício ao DETRAN, reporto o exequente à decisão de fls. 302.Aguarde-se por 30 dias comprovação
da realização da diligência.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int. - ADV:
JOSE AFONSO GONCALVES (OAB 86788/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 0018783-78.2016.8.26.0002 (processo principal 0034774-80.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia Muniz Sobrinho - Vaptrans Transporte Rodoviário Ltda. - - Altino Viana da
Costa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado Altino Viana quanto à decisão de fls. 35/36.
Contudo, não foi a executada Vaptrans Transporte Rodoviário Ltda intimada. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o
exequente para prosseguimento conforme lá determinado. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente
de nova intimação. - ADV: IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), CAROLINA MAI KOMATSU (OAB 238810/SP), LUANA
MARIA DE CAMPOS S F DA SILVA (OAB 192131/SP), ADRIANA ASSAD (OAB 190521/SP)
Processo 0030064-31.2016.8.26.0002 (processo principal 0089212-12.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cafran Artefatos de Plástico Ltda - ME - Finucci & Rossi Comercial Elétrica Ltda - ME
- Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, em cumprimento ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, intimo o exequente a providenciar cópia da certidão de trânsito em julgado e da procuração do executado. No silêncio
os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. A petição deverá ser protocolada/direcionada
para o número deste incidente (0030064-31.2016.8.26.0002). NÃO DEVE SER PROTOCOLADO NOVO INCIDENTE. - ADV:
MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), RICARDO PADULA DE MORAES (OAB 160233/SP), BRUNA DA SILVA E SILVA (OAB
326634/SP)
Processo 0030224-56.2016.8.26.0002 (processo principal 0000588-55.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gente - Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda - Banco do Brasil S/A - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, em cumprimento ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, intimo o exequente a providenciar cópia da procuração do executado (foi juntado somente substabelecimento). No
silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. A petição deverá ser protocolada/direcionada
para o número deste incidente (0030224-56.2016.8.26.0002). NÃO DEVE SER PROTOCOLADO NOVO INCIDENTE. - ADV:
JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0030437-62.2016.8.26.0002 (processo principal 0000439-54.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ‘Banco Itaucard S.A. - Jose Carlos Ferreira de Melo - Por determinação verbal do
MM. Juiz de Direito, em cumprimento ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intimo o
exequente a providenciar cópias das procurações (exequente e executado). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo
independentemente de nova intimação. A petição deverá ser protocolada/direcionada para o número deste incidente (003043762.2016.8.26.0002). NÃO DEVE SER PROTOCOLADO NOVO INCIDENTE. - ADV: SIDNEY DE OLIVEIRA (OAB 251220/SP),
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000151-55.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - METALMAG PRODUTOS
MAGNÉTICOS LTDA - - ENRICO JULIAN PANCIOLI - AUTO POSTO NARA LTDA - - CHARLES DE SOUSA YANG - Ao exequente,
fls. 131: nos termos da decisão de fls. 128, expediu-se cartas de citação dos executados. Sem prejuízo da guia de diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º