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TJSP 16/12/2016 -fl. 1413 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2261

1413

Cardoso (OAB: 191770/SP) - Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) - - 7º Andar

Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
DESPACHO
Nº 2254504-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: João Berto de
Oliveira - Impetrante: Fabres Lene de Aquino Delmondes - COMARCA: SÃO PAULO IMPETRANTE: FABRES LENE DE AQUINO
DELMONDES (ADVOGADA) PACIENTE: JOÃO BERTO DE OLIVEIRA Vistos. Fabres Lene de Aquino Delmondes, Advogada,
impetra este habeas corpus em favor de João Berto de Oliveira, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da
Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital. Postula, liminarmente, possa o paciente aguardar, em regime aberto, o
julgamento do presente writ, alegando preencher os requisitos para a obtenção do benefício. A análise sumária da inicial não
autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria arguida diz
respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida
apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Requisitem-se informações
da autoridade judiciária apontada como coatora, com posterior remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São
Paulo, 14 de dezembro de 2016. FRANÇA CARVALHO No impedimento ocasional do Relator - Magistrado(a) - Advs: Fabres
Lene de Aquino Delmondes (OAB: 267139/SP) - 8º Andar

DESPACHO
Nº 2254885-87.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itanhaém - Paciente: Eder Carlos Garcia da Silva Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas
Corpus nº 2254885-87.2016.8.26.0000 Comarca: Itanhaém - Vara das Execuções Criminais - Exec. nº 1.107.246 Impetrante:
THIAGO DE LUNA CURY (Def. Públ.) Paciente: EDER CARLOS GARCIA DA SILVA Vistos. O Defensor Público acima referido
impetrou o presente habeas corpus em favor do sentenciado Eder Carlos Garcia da Silva, postulando, liminarmente, que a ele
seja deferido o indulto, nos termos do Decreto Presidencial nº 8.615 do ano de 2015, por sua possibilidade, com a cassação
do indeferimento desse pleito na Primeira Instância, pois preenche os requisitos para tal benefício. Aduz que o paciente está a
sofrer inegável prejuízo. Como é sabido, o habeas corpus, de restrito âmbito de incidência, não se presta para determinar que
incidentes da execução sejam apressados, muito menos para que se decida sobre qualquer benefício, indulto ou comutação
de penas, previstos na Lei de Execução Penal e demais legislação esparsa (RJDTACRIMSP 32/125, 29/299, 7/203). A matéria
trazida à baila na inicial trata de questão que deve ser objeto de recurso específico que é o Agravo em Execução, como dispõe
taxativamente o artigo 197 da Lei nº 7.210/84. Não pode a medida proposta substituir o recurso previsto na lei especial. A
pretensão do paciente deve ser desacolhida, de imediato, sem apreciação de liminar. Assim, denego o pedido de habeas corpus.
Ficam dispensadas a requisição de informações e remessa dos autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.. Arquive-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2016. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Thiago de
Luna Cury (OAB: 278147/SP) (Defensor Público) - 8º Andar

DESPACHO
Nº 0000557-78.2013.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação - São João da Boa Vista - Apdo/Apte: Fernando da Silva
Oliveira - Apdo/Apte: Gilson Duarte Gomes - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os
autos é possível constatar que não foi dada vista à Procuradoria Geral de Justiça. Dessa forma, abra-se vista à Procuradoria
Geral de Justiça, para que apresente parecer. A seguir, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda Advs: Odair Donizete Berteli (OAB: 230550/SP) - Maria de Lourdes Oliveira Juvencio (OAB: 268668/SP) - 8º Andar
Nº 0002823-62.2015.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação - Ourinhos - Apelante: Rafael Camargo Lopes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Verificando-se os autos, é possível constatar que o arquivo constante da
mídia audiovisual da audiência de instrução (fls. 105), referente ao interrogatório do réu Rafael Camargo Lopes e o depoimento
da testemunha arrolada pela acusação Rogério de Paula Chaves, não pode ser aberto. Assim, determino que se oficie ao Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, encaminhando-se a mídia original e solicitando nova mídia digital com cópia
do interrogatório do réu Rafael Camargo Lopes, gravado em mídia audiovisual na audiência realizada em 10.12.2015. Após,
voltem conclusos. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Advs: Jair Pereira dos Santos (OAB: 339429/SP) (Defensor
Dativo) - 8º Andar
Nº 0002937-58.2014.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação - Vargem Grande Paulista - Apelante: Claudinei Gomes da
Silva - Apelante: Rafael Cruz Mateus - Apelante: Marcelo Rodrigues dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Vistos. Compulsando os autos é possível constatar que a Procuradoria Geral de Justiça não se manifestou acerca dos
recursos interpostos pelas Defesas de Rafael Cruz Mateus e Marcelo Rodrigues dos Santos (fls. 411/415 e 427/429). Dessa
forma, abra-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça, para que se manifeste acerca dos referidos recursos. A seguir, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Advs: Inajaí Costa dos Santos (OAB: 323212/SP) - Luiz Claudio de
Freitas (OAB: 258210/SP) - Edson de Oliveira Ferraz (OAB: 87790/SP) - 8º Andar
Nº 0014787-49.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Agravante: Anderson Thomaz da Silva - Vistos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento
de parecer. São Paulo, 13 de dezembro de 2016. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Ligia
Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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