Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2267
1321
Matheus André de Lima - Vistos.Diante da certidão de fls. 183, conheço dos embargos de declaração, porquanto aviados em
tempo hábil. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela defesa, objetivando o esclarecimento de suposta
omissão apontada na sentença de fls. 132/137.Alega o embargante, em síntese, que a sentença foi omissa, pois fixou o regime
inicial fechado sem fundamentar. O campo de jurisdição dos embargos declaratórios é limitado a quatro questionamentos:
obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no julgado.Vislumbro in casu a ocorrência da referida omissão na decisão
judicial embargada.O entendimento deste juízo é que o tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada, prevista no
art. 33, § 4º da lei nº 11.343/2006, é hediondo, devendo sempre se iniciar o cumprimento no regime inicial fechado.Todavia,
diante do decidido no julgamento do REsp 1.329.088 do Supremo Tribunal Federal, sob o rito dos recursos repetitivos, revejo
o regime inicial de cumprimento de pena, fixado na sentença de fls. 132/137, alterando para regime aberto.Diante do exposto,
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aviados, para modificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos:Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar MATHEUS ANDRÉ DE LIMA, como incurso nas sanções do art.
33, caput, da lei nº 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial
aberto, e pagamento de 166 dias multa, no valor unitário de correspondente a um trinta avos do maior salário mínimo vigente ao
tempo do fato, atualizado pelos índices da correção monetária da execução.Expeça-se alvará de soltura clausulado.No restante,
mantenho a sentença na íntegra. Int.Pedreira, 19 de dezembro de 2016. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR (OAB
288245/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA NATALIA MARQUINI BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2017
Processo 0000854-28.2015.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DÉBORA VIEIRA
DOS SANTOS e outro - Vistos.Diante da concordância ministerial, defiro a realização de exame complementar direto na vítima.
Folhas 498/499 e 514/515: dê-se ciência à defesa. Providencie-se o necessário, com urgência.Int. Pedreira, 16 de dezembro de
2016. - ADV: VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP), RICARDO
BARBOSA TELLINI (OAB 375794/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2017
Processo 1001902-68.2016.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Eduardo Volpim Dezotti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Em cumprimento ao Comunicado CG Nº
2290/2016 de 05/12/2016 a distribuição da Carta Precatória digital deverá feita por meio de peticionamento eletrônico, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte. Assim, deverá o Patrono providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico da Carta Precatória de
páginas 27/29, juntamente com o ofício senha do processo, bem como comprovar nos autos, prazo 05 dias.” - ADV: MARCOS
WILLIAM GO (OAB 287885/SP), EDGAR HRYCYLO BIANCHINI (OAB 297145/SP), MARIA EMILIA KUHL (OAB 334639/SP)
PENÁPOLIS
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR BERNARDINO DOS PASSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2017- PUB/URG: 09 e 10/01/2017- PUB/REL: 178/16.
Processo 0000538-06.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Bernardino dos
Passos Salgueiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se ao autor sobre os esclarecimentos do perito, fls. 86. ADV: NATHALIA VALDEMARIN ANDREATTA IAMANACA (OAB 276113/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/
SP)
Processo 0000561-88.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000561) - Procedimento Comum - Pedro Barbosa Pacheco - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Municipio de Penápolis - Antecipação de tutela cessada às fls. 94. Ante a ocorrência do trânsito
em julgado (fls. 104), aguarde-se por 30 dias eventuais pedidos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE
CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP), AMABEL
CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º