Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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Audiências da 4ª VFS.Necessário intimação das partes e das 02 testemunhas arroladas pela autora, uma residente em Sumaré
e a outra em Monte Mor, pessoalmente, nos termos do já deliberado na r. decisão saneadora de fls. 766, observando-se que
as intimações do réu e das testemunhas da autora se darão mediante a gratuidade a ela deferida. Sendo que muitas das
testemunhas arroladas pelas partes residem em outras cidades, serão expedidas cartas precatórias para suas inquirições,
requisitando-se aos Juízos deprecados que ocorram em data posterior à audiência acima designada para manter a ordem das
provas, observando-se a gratuidade deferida à autora e devendo o réu providenciar a distribuição das precatórias direcionadas
às suas testemunhas, tão logo seja intimado. Oportunamente será deliberado sobre as oitivas das testemunhas arroladas
pelo réu que residem em Campinas e Monte Mor.Os autos são encaminhados ao serviço de expedição para as intimações e
expedições das carta precatórias. Deve o réu recolher a diligência do oficial de justiça para intimação da autora para prestar
depoimento pessoal. - ADV: TEREZINHA GUERREIRO BEIRIGO (OAB 387713/SP), JANAINA KADJA SILVA PITANGA (OAB
238836/SP)
Processo 1026020-72.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE LUIZ MARQUES
GARCIA - ODETTE MARQUES DAVERIO - Vistos.JOSE LUIZ MARQUES GARCIA, RG 13.585.065-4 e CPF 024.810.548-57,
requer alvará para levantamento de resíduo previdenciário deixados pelo falecimento de ODETTE MARQUES DAVEIRO, CPF
068.893.968-63, ocorrido em 26/05/2014, no estado civil de viúva, não tendo deixado filhos.Foi juntada certidão do INSS (fls.24)
comprovando que não tinha a falecida dependentes habilitados na previdência social. Não havendo dependentes habilitados
na previdência, os valores não recebidos em vida pela pessoa falecida devem ser pagos aos sucessores dela, previstos na lei
civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (arts. 1º e 2º da lei 6858/80).O requerente
é sucessor da pessoa falecida, na qualidade de sobrinho, devendo receber os valores restados.Presentes os requisitos
legais, DEFIRO o levantamento dos valores.Uma via desta sentença vale como alvará que autoriza Dirce Marques Garcia, RG
15.852.126-2 e CPF 096.977.598-98 o recebimento junto à Previdência Social, com validade de 90 dias. Custas recolhidas
integralmente às fls.21 e 41.P.R.I. - ADV: ROSANGELA APARECIDA MATTOS FERREGUTTI (OAB 99230/SP)
Processo 1027835-36.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Alimentos - I.S.R. - F.R. - Manifeste-se a autora, no prazo
de 15 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 22). - ADV: DENISE PIMENTEL CAVALLARI GUARILHA DE
ALMEIDA (OAB 160650/SP)
Processo 1027907-23.2016.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Família - D.B.D.L. - - D.B.S. - F.P.E.S.P. - Retirar formal de
partilha. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 1027908-42.2015.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O.G. - R.R.G. - Fica designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de ABRIL de 2017, às 15:30 horas, na Sala de Audiências da 4ª VFS.Necessário
intimação das partes, pessoalmente, nos termos do já deliberado na r. decisão saneadora de fls. 71, observando-se a gratuidade
deferida às partes. Os autos são encaminhados ao serviço de expedição para as intimações.As testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, conforme declarado pelas partes que as arrolaram às fls. 76 e 77. - ADV: PATRICIA SONSINI
DE PAULA LEITE DIAS (OAB 251972/SP), LENISE APARECIDA PEREIRA PIERAGOSTINI (OAB 137194/SP)
Processo 1027980-92.2016.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Neusa Aparecida Bassanin - Luzia Moreti
Bassanin - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Retirar formal de partilha. - ADV: MARINELSI SIMALHA SCARABOTTO
VINCOLETTO (OAB 112609/SP)
Processo 1029367-45.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Exoneração - R.D.G. - N.M.B.G. - - G.M.B.G. - Manifestese o patrono autor, com urgência, sobre a citação (fls. 28) e a intimação (fls. 26 e 27) negativas, ficando ciente, no caso da
tentativa de intimação do requerente no endereço por ele fornecido que é de responsabilidade da parte manter seus dados
cadastrais atualizados. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE MOSCAN DA SILVA (OAB 358080/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA
(OAB 256582/SP)
Processo 1029400-35.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NORIVAL ALVES DE SOUZA
- - JOSE ALVES DE SOUZA FILHO - - RUBENS ALVES DE SOUZA - - ISMAEL ALVES DE SOUZA - - ANIVALDO OLIVEIRA DE
SOUZA - Vistos.NORIVAL ALVES DE SOUZA, RG 6.490.542-1 e CPF 552.618.688-15, JOSE ALVES DE SOUZA FILHO, RG
6.945.898 e CPF 823.635.368-00, RUBENS ALVES DE SOUZA, RG 14.280.071-5 e CPF 024.654.078-80, ISMAEL ALVES DE
SOUZA, RG 11.978.591-2 e CPF 867.360.438-91, e ANIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA, RG 8.680.764-X e CPF 840.362.06834, requerem alvará para levantamento de valores de saldos bancários deixados pelo falecimento de MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA SOUZA, CPF 029.258.548-93, ocorrido em 30/04/2016, no estado civil de viúva, tendo deixado 05 filhos.Foi juntada
certidão do INSS (fls.68) comprovando que não tinha a falecida dependentes habilitados na previdência social. Não havendo
dependentes habilitados na previdência, os valores não recebidos em vida pela pessoa falecida devem ser pagos aos sucessores
dela, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (arts. 1º e 2º da lei
6858/80).Os requerentes são sucessores da pessoa falecida, na qualidade de filhos, devendo receber os valores restados.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO o levantamento dos valores.Uma via desta sentença vale como alvará que autoriza
RUBENS ALVES DE SOUZA, RG 14.280.071-5 e CPF 024.654.078-80, o recebimento junto à Caixa Econômica Federal, com
validade de 90 dias. Custas recolhidas integralmente às fls.49 e 69.P.R.I. - ADV: HEBER FLORIANO BENTO (OAB 262655/SP)
Processo 1031682-46.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOÃO CARLOS FARIA
NOGUEIRA - DALVA APARECIDA DE FARIA NOGUEIRA - Vistos.JOÃO CARLOS FARIA NOGUEIRA, RG 15.659.659 e
CPF 102.025.188-33, requer alvará para levantamento de valores de saldo bancário deixados pelo falecimento de DALVA
APARECIDA DE FARIA NOGUEIRA, CPF 336.334.008-77, ocorrido em 19/09/2015, no estado civil de viúva, tendo deixado
02 filhos.Foi juntada certidão do INSS (fls.27) comprovando que não tinha a falecida dependentes habilitados na previdência
social e concordância da herdeira com o pleito (fls. 31).Não havendo dependentes habilitados na previdência, os valores não
recebidos em vida pela pessoa falecida devem ser pagos aos sucessores dela, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento (arts. 1º e 2º da lei 6858/80).O requerente é sucessor da pessoa falecida, na
qualidade de filho, devendo receber os valores restados.Presentes os requisitos legais, DEFIRO o levantamento dos valores.
Uma via desta sentença vale como alvará que autoriza o recebimento junto ao Banco do Brasil, com validade de 90 dias. Sem
custas, face à gratuidade. P.R.I. - ADV: VANIA ANTUNES DE SANTANA (OAB 217806/SP)
Processo 1032975-51.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.A. - R.J.A. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 30). - ADV: CELIA CRISTINA DA
SILVA (OAB 143873/SP)
Processo 1036203-34.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S. - R.G.S.
- Vistos.Execução de alimentos pelo rito do artigo 528, §§ 1º a 7º, do NCPC. Os alimentos objeto da execução foram fixados no
processo nº 0020383-13.2011 da 1ª Vara Cível da comarca de Bragança Paulista, conforme o título judicial aqui copiado a fls.
18/19. Segundo a inicial, a parte executada encontra-se inadimplente desde dezembro de 2015.Providencie a exequente, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada aos autos da cópia da sentença que homologou o acordo de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º