Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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SP)
Processo 0207624-35.2008.8.26.0100 (583.00.2008.207624) - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Airton de
Oliveira Barbosa - Banco Abn Amro Real S;a - Fica o interessado intimado do desarquivamento do feito para as providências
pertinentes. Silente, serão os autos devolvidos ao arquivo em 15 dias (art. 128.5. cap. II, das normas da E.C.G.J.) - ADV:
ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ (OAB 217441/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0210741-63.2010.8.26.0100 (583.00.2010.210741) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Renato
Pinto Osório - Vital Representações Comerciais Ltda - - Vital Futures Representações Ltda - - Vital Commodities Corretora de
Mercadorias Importadora e Exportadora Ltda - - Nova York Transportes Ltda - - Paulo Roberto Garcia - resposta de ofício da
JUCESP - (fls. 393/431) - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/
SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP)
Processo 0214451-57.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214451) - Procedimento Comum - Dação em Pagamento - Renato Cifali
e outro - Noetes Sales de Sa - - Claudenor Cardoso de Sa - Vistos.Cumpra-se o V. AcordãoEventual incidente de cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato eletrônico, conforme Provimento CG 16/2016, o qual modificou os Artigos 1285 e 1286
das NSCGJ, com a necessária adequação do pedido ao que dispõe o Artigo 524 do Novo Código de Processo Civil, o que inclui
a planilha discriminada do débito atualizado, bem como as copias necessárias e o recolhimento das custas de impressão para
a pesquisa almejada. Int. - ADV: ARY CARLOS ARTIGAS (OAB 93139/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP),
ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP)
Processo 0214519-80.2006.8.26.0100 (583.00.2006.214519) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Edivaldo Borim - - Jussara Duenhas de Oliveira - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos.Aqueles que possuem
penhora no rosto dos autos (crédito) são equiparados aos cessionários de um crédito e, portanto, têm legitimidade para promover
a execução em substituição ao credor originário (CPC, art. 778, § 1º, III).Assim, se constatado o desinteresse do exequente
no impulso à execução, pode o seu credor - desde que esteja formalizada a penhora do crédito - simplesmente dar o regular
impulso à execução.Em suma, a paralisação da execução é questão a ser discutida no processo em que existe o crédito
perseguido; a falta de empenho da Cooperativa naquela execução não serve de justificativa para a penhora, nestes autos, de
imóvel sabidamente não pertencente ao executado.Por isso, diante do que consta da certidão de fls. 672/678, indefiro a penhora
do imóvel de matricula 87.322 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra.Cumpra-se o quanto determinado a
fl. 629, com prioridade.Int. - ADV: RITA DE CASSIA PEREIRA PIRES (OAB 149085/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB
271889/SP), MAGDA DE FÁTIMA DOS SANTOS GODOI (OAB 162649/SP)
Processo 0214976-73.2010.8.26.0100 (583.00.2010.214976) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Educacional das Américas - Gisele Silva de Leles - Providencie o autor o recolhimento das custas do serviço de
impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011,
no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0222804-86.2011.8.26.0100 (583.00.2011.222804) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Economia
Crédito Mútuo Pms Servidores Secretaria Negócios Seg Púb Est de Sp - Marciano Nobre de Oliveira - resposta de ofício
da Claro - (fls. 226/227) - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0227907-45.2009.8.26.0100 (583.00.2009.227907) - Procedimento Sumário - Novo Horizonte Artes Gráficas
S/c Ltda - Me - Silo Equipamentos de Proteção Industrial Ltda - Vistos.Manifeste-se o credor, em 10 dias, quanto a petição
do administrador de fls. 323 e dê-se ciência quanto a certidão do Oficial de justiça de fls. 326.Na omissão, arquivem-se os
autos no aguardo de útil provocação.Int. - ADV: ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP), CARLA
ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP),
LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 0235450-36.2008.8.26.0100 (583.00.2008.235450) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Serv. Mun. São Paulo - Coopercredi Sp - Luiz Eduardo Gomes de Faria - Fica
o interessado intimado do desarquivamento do feito para as providências pertinentes. Silente, serão os autos devolvidos ao
arquivo em 15 dias (art. 128.5. cap. II, das normas da E.C.G.J.) - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP),
DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP)
Processo 0244782-95.2006.8.26.0100 (583.00.2006.244782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto de
Serviços Napoles II - Expresso Jatolá Ltda - - Suzana Del Pilar Sala Fernandez - - Marcio Mantovanelli - Banco Itaú S/A - Vistos.
Em que pese as razões apresentadas pelo exequente para considerar a versão do executado não comprovada, o fato é que as
evidências são no sentido de que a unidade foi devolvida para revenda e adquirida por FÁBIO ALTOMARE e ANA FLAVIA ROCHA
ALVARENGA, sem conhecimento do distrato realizado com o executado.Pelo que consta dos autos, portanto, não se justifica a
declaração de fraude à execução, que pressupõe ao menos indícios de consilium fraudis.Int. - ADV: PATRICIA PAULA COURA
LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), ROSA MARIA
ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
Processo 1000143-75.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SAP Brasil Ltda FORMERS CONSULTING TECONOLOGIA LTDA e outros - Vistos.Lavre-se o termo de penhora da integralidade do imóvel
indicado à pág. 735/736, intimando-se pessoalmente o devedor e esposa do executado, providenciando previamente o exequente
a informação de endereço e custas necessárias.Sem prejuízo, solicite-se a devida averbação pelo sistema ‘on-line’ da ARISP,
informando para tanto o credor o endereço de e-mail para o qual deverá ser encaminhado o boleto para pagamento das custas
e emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis para a anotação.Para as pesquisas requeridas via BACENJUD/
INFOJUD, providencie o credor as custas pertinentes.Indefiro o levantamento da meação dos valores bloqueados nas contas
de Milton Epelboin, até o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos de Terceiro promovidos por Sandra Epelboin.
Quanto aos 50% restantes, o levantamento fica condicionado à prévia oferta de caução idônea, haja vista que, embora a
execução durante o processamento de eventual apelação interposta nos embargos à execução seja, como regra, definitiva,
é necessário levar em consideração a situação peculiar do caso em apreço, porque referidos ativos financeiros pertencem a
terceiros que foram corresponsabilizados em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada.Assim, enquanto
não transitada em julgado a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica, deve a execução ser tratada como provisória em
relação aos sócios e empresas coligadas.Tome-se por termo a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado Milton, da
empresa EPLX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (pág.737/738), oficiando-se à Junta Comercial para o registro da constrição.
No mais, ciência ao credor da certidão negativa do oficial de justiça quanto à citação de Ivan Luis Camargo de Morais.Indefiro a
pretendida quebra do sigilo fiscal das executadas, mediante exibição de seus livros contábeis, porque estão em curso os atos de
penhora de bens das executadas e, por outro lado, uma vez reconhecida a responsabilidade solidária de todos que constam no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º