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TJSP 24/01/2017 -fl. 3913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2274

3913

prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB
280267/SP)
Processo 1005219-13.2016.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C. - Manifeste-se o(a) defensor(a) do(a)
requerente acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 67 - mandado cumprido negativo. - ADV: PEDRO FRANCISCO
BARBOZA (OAB 282216/SP)
Processo 1005280-05.2015.8.26.0132 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.P.S. - Manifestese o(a) defensor(a) do(a) requerente acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 88 - mandado cumprido negativo. - ADV:
MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1005311-88.2016.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A. - Posto isso, e pelo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o réu, E.N. S. A. a prestar alimentos ao autor,
M. C. A., no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo inclusive sobre as féria e o 13° salário; e, em caso
de desemprego, em 1/3 do salário mínimo federal.Em razão da ausência de resistência, deixo de condenar o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Ao advogado do autor arbitro a verba honoraria que
fixo em 100% da tabela Defensoria/OAB.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: JOEL FERNANDO GARCIA (OAB 243499/
SP)
Processo 1005338-71.2016.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.G.A. - Ao Dr. Bruno Di Bonito
Baiocato, OAB/SP 323.167, junte-se ofício de nomeação OAB/SP a fim de expedição de certidão de honorários. - ADV: BRUNO
DI BONITO BAIOCATO (OAB 323167/SP)
Processo 1005404-85.2015.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.B.L.S. - J.W.S. - Manifeste-se o requerido
sobre a petição de pág. 261. Após, ao MP. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), WASHINGTON LUIS BARBOSA
LIMA (OAB 280651/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
Processo 1005427-94.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - K.V.P. - Manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento da ação. Após, ao MP. - ADV: JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP), SEBASTIAO
FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP)
Processo 1005478-08.2016.8.26.0132 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.S. Manifeste-se o(a) defensor(a) do(a) requerente acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 44 - mandado cumprido negativo.
- ADV: HUMBERTO JOSÉ GUIMARÃES PRATES (OAB 215022/SP)
Processo 1005517-05.2016.8.26.0132 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.E.A.R. - R.G.S. Posto isso, considerando a alteração do disposto no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda 66, CONVERTO EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES.Deixo de condenar a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios em face da ausência de resistência.Ao advogado do autor (fls. 04) arbitro os honorários que fixo em 100% do
valor da Tabela Convênio da Defensoria Pública/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ARIANA BAIDA MAZONI (OAB 190878/SP), RAYLTON KLEBER
PEDRETI (OAB 362403/SP)
Processo 1005625-34.2016.8.26.0132 - Inventário - Sucessões - Ana Lucia Ferreira de Souza - Maria Luísa Felipe - Matheus Henrique Felipe - Vistos.Aguarde-se por mais 30(trinta) dias, no silencio remeta-se os presentes autos ao arquivo
provisório, até eventual provocação do interessado. Int. - ADV: PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP)
Processo 1005625-34.2016.8.26.0132 - Inventário - Sucessões - Ana Lucia Ferreira de Souza - Maria Luísa Felipe - Matheus Henrique Felipe - Vistos.Providencie a Inventariante:1. Cópia da certidão de nascimento da herdeira Maria Luísa
Felipe.2. Cópia do documento pessoal(RG) do herdeiro Matheus Henrique Felipe.3. Regularização da representação processual
da viúva, Srª. Ana Lúcia Ferreira de Souza Felipe, tendo em vista que na procuração juntada às fls.18, a mesma consta apenas
como representante dos filhos menores.4. Juntada de declarações de pobreza em nome dos herdeiros/filhos, que deverão
ser assinadas pela genitora.5. Certidão negativa municipal em nome do “de cujus”, requerida junto ao Município de Urupês.6.
Retificação do plano de partilha apresentado (fls.16), para incluir a viúva do “de cujus” no rol de herdeiros, concorrendo a mesma
com cota igual à dos dois filhos/herdeiros(1/3), por força do regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial de bens);
especificando o quinhão de cada contemplado em porcentagem e em valor correspondente a cada bem imóvel separadamente.
Prazo: 60(sessenta) dias.Int. - ADV: PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP)
Processo 1005722-05.2014.8.26.0132 - Interdição - Tutela e Curatela - O.B.P. - F.B. - Manifeste-se a requerente sobre a
petição e documentos juntados de págs. 146/149. Após, ao MP. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), SERGIO
ANTONIO DA SILVA (OAB 327156/SP)
Processo 1005774-64.2015.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.H.C.S.G. e outro - Posto isso, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o réu, C. G. R. G.a prestar alimentos
ao autor, G. H. C. S. G., no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Exclua-se do pólo ativo a autora Ianca, maior
de idade, que deverá propor ação em nome próprio.Em razão da ausência de resistência, deixo de condenar o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: MAURILIO
RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP)
Processo 1005840-78.2014.8.26.0132 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.A.B.M. - Manifeste-se o(a)
defensor(a) do(a) requerente acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 148 - mandado em carta precatória cumprido
negativo. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 1005896-43.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Guarda - E.B.S. - Vistos.E. B.D. S. propôs ação de guarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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