Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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doutrinárias, a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.Indefiro o requerimento
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira
de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune
condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades.Int. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000954-85.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Residencial das Acácias - Vistos.Intime-se o ré ora devedor, por seu advogado pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 37.213,48, conforme o cálculo apresentado.Fica o executado
advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresenteo devedor, querendo, nos próprios autos,asua
impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito seráautomaticamenteacrescido
de multa de 10% (dez por cento)e dehonoráriosadvocatícios estabelecidos em idêntico percentual.Intime-se - ADV: MICHELE
MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 1000958-25.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Crislaine Alves dos Santos - - Bianca dos
Santos Melo - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que
se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será
tentada a conciliação.Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se cartas de citação. - ADV: NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP)
Processo 1000981-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alan
Eduardo de Lima - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do
CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1001007-66.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Santina
Fernandes dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do
CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1001026-72.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Adriana Bonela Santiago - - Clovis Bonela
Junior - Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência
o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas
as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o
réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1001056-10.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001073-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica
Jose da Silva Batista - Vistos.Justifique a autora, no prazo de cinco dias, o motivo do ajuizamento da presente ação na Comarca
de Osasco, uma vez que a autora reside em Belo Horizonte a empresa ré possui sede na Comarca de Barueri.Intime-se. - ADV:
LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1001074-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jussimara Regina
Maffei - Vistos.Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se
simplificar de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e
doutrinárias, a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.Indefiro o requerimento
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira
de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune
condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º