Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte”). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007192-41.2015.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Regina Elena Burjato - NOTA
DO CARTÓRIO: Ciência dos termos do(s) ofício(s) de fl. 85 (InfoJud), requerendo o que entender de direito, nos termos do
r. Despacho de fl. 84. - ADV: DJALMA MAZULA (OAB 100495/SP), EVANDRO BRIANEZ FORESTO (OAB 286996/SP), JOSE
BERNARDINO DA SILVA (OAB 98694/SP)
Processo 1007570-94.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Audemar
Deangelo e outros - Vistos.Tendo em vista a respeitável decisão monocrática de folhas 95/96, providencie-se a citação do réu,
tal qual determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI
(OAB 147499/SP)
Processo 1008332-76.2016.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Gustavo Adriano Ribeiro - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por GUSTAVO ADRIANO RIBEIRO em face ANDRÉ LUIS
MACIEL SOUZA, para declarar constituído em favor do autor, título executivo judicial em montante equivalente a R$ 200,00
(representado pelo cheques de fls. 11), devidamente acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça, a partir da data da emissão do cheque, no presente caso 05/10/2015, e de juros de mora de 1% ao mês,
estes computados a partir da data da citação do devedor.Tendo em vista que o autor sucumbiu minimamente em relação aos
critérios adotados para correção e juros, o requerido arcará por inteiro com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa (art. 86, parágrafo único do Código de Processo Civil), estes fixados em 10% sobre
o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: KAUAM SANTOS
RUSTICI (OAB 384187/SP)
Processo 1008763-13.2016.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Maria Léa Junqueira Rossini
de Souza - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
presente mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA LÉA JUNQUEIRA ROSSINI DE SOUZA contra
ato do DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DRS V e, em consequência, confirmo a medida de urgência deferida
às folhas 35/36 e concedo a segurança para determinar ao impetrado que forneça à parte impetrante os medicamentos e
insumos prescrito às folhas 30, ou seja, LANTUS (Insulina Glargina), NOVORAPID (Insulina Asparte), AGULHAS BD 4mm,
FITAS REAGENTES, GLICOSIMETRO, ou os seus respectivos genéricos ou similares, na quantidade prescrita pelo seu médico,
durante o período que permanecer em tratamento.Comunique-se à Autoridade Impetrada, encaminhando cópia desta decisão,
para cumprimento imediato.Incabível a condenação em honorários advocatícios, em decorrência da Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal.A presente decisão está sujeita ao reexame necessário, de acordo com o disposto no artigo 14, parágrafo 1º da
Lei n.º 12.016/2009. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, que deverá ser devidamente processado, remetam-se
os autos à superior instância, em obediência ao dispositivo legal mencionado.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL GOMES DUARTE (OAB
328636/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1009027-30.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdiney
dos Santos Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Sobre a devolução do SEED de fl. 27 (Desconhecido), manifestem-se as partes. ADV: FELIPE CARLOS FALCHI SOUZA (OAB 328167/SP)
Processo 1009152-32.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Barretos - Vistos.Ante a certidão retro, providencie a Serventia a referida intimação, por mandado. Int.Btos., d.s. - ADV:
SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP)
Processo 1009307-98.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Saleti
de Andrade - Banco Bradesco S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos. ADV: NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), LETICIA DORIGO CARMINATTI (OAB 335115/SP), MÁRCIO SALES
FALCÃO (OAB 336982/SP)
Processo 1009345-47.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J MAHFUZ LIMITADA - Gilberto
Spindola da Silva - Vistos.Fls. 77/78: defiro, aguardando-se provocação em arquivo, nos termos da decisão de folhas 71, parte
final.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), TALITA SPINDOLA DA SILVA (OAB 380365/
SP)
Processo 1009355-91.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Sergio Ferreira
Vaz e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Folhas 228/229: manifeste-se o executado.Intime-se. - ADV: JUAREZ MANFRIN
FILHO (OAB 186978/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 1009492-39.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Angela Costa Alves - Boa Vista Serviços S/A ( Scpc) - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora sobre contestação e
documentos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1009814-93.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - P.R.L. - A.C.S.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência às partes do desbloqueio da penhora on line de fls.112/113. - ADV: RONY MUNARI TREVISANI (OAB
265043/SP), DOMENICO SCHETTINI (OAB 53429/SP)
Processo 1010218-81.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência ao exequente da penhora “on line” de folhas 147/150 (Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50,23). - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010309-40.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jornal de Barretos
Comunicações - Ltda - Prefeitura Municipal de Barretos - Fls.117: defiro, expeça-se mandado de levantamento dos honorários
depositados às fls. 64 em favor do perito.Sobre o laudo pericial fls.75/116 manifestem-se as partes.Int. - ADV: FERNANDO
TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP)
Processo 1010555-02.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iunes Cecim
Transportes Ltda. Me - Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em complementação.Citese o executado, acima mencionado, por todo o conteúdo da petição inicial de folhas 01/04, para, no prazo de 03 dias, efetuar
o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito
atualizado.No caso de integral cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civile.Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o(a) executado(a).Cientifique-se o
executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação,
independentemente de penhora, depósito ou caução.Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro
no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º