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TJSP 31/01/2017 -fl. 1161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

1161

la em finais de semana alternados, retirando-os do lar materno no sábado de manhã e devolvendo-os na tarde do domingo.
Durante as férias escolares, os menores passarão os primeiros quinze dias com o genitor e os próximos com a genitora. No
Natal dos anos ímpares, os menores ficarão com o pai e da mesma forma no Ano Novo dos anos pares. O dia das mães e no
aniversário da genitora passarão com a mãe e da mesma forma com o genitor. Fixo, por fim, o pagamento de pensão alimentícia
à filha no valor equivalente a 30 % ( trinta por cento), dos vencimentos líquidos do autor, se estiver empregado, incluindo férias,
13º, terço constitucional, adicionais, horas extras, exceto verbas rescisórias, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em
folha, e o montante de um 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal se for autônomo ou desempregado, valor vencível
todo dia 10 de cada mês.Os pagamentos deverão ser feitos em conta bancária de titularidade da requerida. Com o trânsito em
julgado desta, expeça-se mandado de averbação ao registro competente, nos termos do art. 10, inc. I, do Código Civil e oficio à
empregadora do requerido para que proceda aos descontos da pensão alimentícia em definitivo, em folha de pagamento. Arbitro
os honorários dos patronos no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1002614-78.2016.8.26.0299 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Antonio Murilo Ramos - Intime-se o(a-s)
autor(a-es), através de seu(a) patrono(a), via Imprensa Oficial, para que dê andamento ao feito, em 05(cinco) dias, sob pena de
extinção. (art. 485, III do C.P.C.). - ADV: JOSIANE MORAIS MATOS (OAB 226585/SP)
Processo 1002678-88.2016.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Olinda Nunes de Almeida Guerreiro - Adriana
Cipriana Nunes de Almeida Guerreiro Calixto - Intime-se o(a-s) autor(a-es), através de seu(a) patrono(a), via Imprensa Oficial,
para que dê andamento ao feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. (art. 485, III do C.P.C.). - ADV: JOSE ALVES FREIRE
SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1002820-92.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A. - Vistos.Ante a citação
de fls. 70, aguarde-se eventual decurso do prazo para contestação.Int. - ADV: MAURICIO MARCELINO (OAB 297838/SP)
Processo 1002820-92.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A. - Vistos.A despeito
das alegações do réu, é certo que o panorama dos autos revela bastante divergência entre as partes, em prejuízo da menor
de apenas três anos.Assim, não se mostra benéfico à criança, ainda mais neste momento processual, em que sequer ouve
manifestação da parte contrária, a visitação com força policial.Deste modo, por ora, determino apenas a realização de estudo
social com as partes e menor, com urgência, devendo as técnicas apontarem quem tem melhores condições de exercer a
guarda, bem como a melhor forma de regime de visitas, sob o enfoque exclusivo dos interesses da criança.Expeça-se carta
precatória e remetam-se os autos ao setor técnico.Int. - ADV: MAURICIO MARCELINO (OAB 297838/SP)
Processo 1002865-96.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S. - R.C.S. Vistos.Diante da manifestação das partes, designo audiência de conciliação para o dia 04 de abril de 2017, às 10:30 horas, no
CEJUSC.Em nome da racionalização do serviço público e economia processual, considerando a ausência de oficiais de justiça
em número suficiente para cumprir todos os mandados cível, de família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas desta
Distrital, as partes serão intimadas por meio de seus patronos, via DJE.Providencie o autor juntada de cálculo atualizado de
débito. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MORO (OAB 224051/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
Processo 1002865-96.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S. - R.C.S. Vistos.Fls. 52 - Defiro, expeça-se o mandado de levantamento, com urgência. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MORO (OAB
224051/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
Processo 1002865-96.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S. - R.C.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIA HELENA MORO (OAB 224051/SP),
SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
Processo 1002927-39.2016.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - Vistos.Concedo o prazo de 30 dias para que
a parte autora informe o novo endereço do réu.Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: JOEL
AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1002936-98.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Guarda - I.R.S. - Vista à parte autora sobre o laudo. - ADV:
MARTA MARIA DE MORAES FREITAS BATISSOCO (OAB 338343/SP)
Processo 1002971-58.2016.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.V.S.P. - Sobrestamento trinta
dias - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1003720-75.2016.8.26.0299 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Saraiva Camelo - - Vanda Saraiva
Camelo - *Manifeste-se a parte autora acerca da resposta do cartório notariado. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1003752-80.2016.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Família - V.P.F.M. - Vistos.Observo que as diligências para
tentativa de localização do executado restaram infrutíferas, tendo havido diversas pesquisas eletrônicas em todos os meios
disponíveis, configurando-se, deste modo, a circunstância prevista no §3, art. 256 do NCPC.Assim, defiro a citação por
edital, com o prazo de 20(vinte), para apresentação de defesa escrita, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial, bastando a publicação na imprensa oficial.Após, requisite-se curador especial. Intimese. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP)
Processo 1003847-13.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.S. - F.C.S.
- Vista à parte autora sobre a justificativa. - ADV: RUBENS DA SILVA ALENCAR (OAB 158963/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA
SILVA (OAB 375230/SP)
Processo 1003847-13.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.S. - F.C.S.
- Ciência ao autor do ofício de fls. 40/42. - ADV: RUBENS DA SILVA ALENCAR (OAB 158963/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA
SILVA (OAB 375230/SP)
Processo 1004144-20.2016.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.M.A. - G.C.A. - Gizelly Lacerda Maia de Almeida
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 1.580 do Código Civil e art. 226, §6 da Constituição Federal, continuado
a mulher a usar seu nome de casada. Os bens moveis e imóveis serão partilhados em ação própria. Fixo a guarda dos filhos
menores, Evelyn Maia de Almeida (nscida em 23/01/2004) e Eduardo Luiz Maia de Almeida (nascida em 06/06/2006), em favor
da genitora. As visitas do genitor serão feitas da seguinte forma: o autor poderá visita-los em finais de semana alternados,
retirando-os do lar materno no sábado e devolvendo-os no domingo. Durante as férias escolares, os menores passarão os
primeiros quinze dias com o genitor e os próximos com a genitora. No Natal dos anos ímpares, os menores ficarão com o pai e
da mesma forma no Ano Novo dos anos pares. O dia das mães e no aniversário da genitora passarão com a mãe e da mesma
forma com o genitor. Fixo, por fim, o pagamento de pensão alimentícia aos filhos no valor equivalente a 30 % ( trinta por cento),
dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, 13º, terço constitucional, adicionais, horas
extras, exceto verbas rescisórias, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha, e o montante de um salário mínimo
mensal se for autônomo ou desempregado, valor vencível todo dia 10 de cada mês.Os pagamentos deverão ser feitos em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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