Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 381 »
TJSP 03/04/2017 -fl. 381 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano X - Edição 2320

381

monitória, ficando cientificado de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Monte Alto, aos 29 de março de 2017

NHANDEARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001231-07.2016.8.26.0383
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente: Douglas Janine Martins
Requerido: Brayan da Silva Janine e outro - Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). Airtom Marquezini Júnior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
B.R. DA S., representante legal de B. R.da S., e B.Da S. J, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, que lhe move(m) Douglas Janine Martins, alegando
em síntese: Que através dos autos nº. 0000.494-08.2015.8.26.0334, da Ação Revisional de Alimentos (exoneração), que tramitou
pela Vara Única do Foro Distrital do município de Macaubal/SP, estabeleceu-se que o Requerente contribuiria com a quantia
correspondente à 41% (QUARENTA E UM POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS POR ELE PERCEBIDOS. A obrigação
alimentar ora imposta, teve como providência imediata os descontos em folha de pagamento do Requerente. Não bastasse
o VALOR EXORBITANTE arbitrado nas pensões alimentícias, é INCOERENTE E INVIÁVEL a aplicação das mesmas pelo
Requerente, VEZ QUE SEUS FILHOS ESTÃO SOB SUA GUARDA E ZELO, ou seja, a saúde, moralidade, enfim, toda assistência
material e psicológica já está sob incumbência deste que foi concebido judicialmente como guardião. Requer: que expeça ofício
à empregadora, afim de suspender tal medida, antecipando os efeitos da tutela em caráter de urgência, por estar consolidada
ao pai, a guarda dos menores, o que TORNA IMPOSITIVO QUE SE OPERE A EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, AFIM
DE SE ESTABELECER A ESCORREITA JUSTIÇA, já que independente de determinação judicial, todo o amparo já lhe é devido
por mera disposição de vontade; A citação dos Requeridos na pessoa da representante legal; A PROCEDÊNCIA IN TOTUM
DO PEDIDO, SENDO O REQUERENTE EXONERADO DE SUA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AOS REQUERIDOS,
tendo em vista a guarda dos menores estar sob sua responsabilidade e, portanto, já lhe ser de incumbência toda prestação
material e psicológica necessária. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nhandeara, aos 29 de março de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001312-53.2016.8.26.0383
Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Adauto Alves Correia e outro
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1001312-53.2016.8.26.0383
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a).
Airtom Marquezini Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Adauto Alves Correia ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando: “Imóvel constante de um terreno urbano, com formato
retangular, situado na Rua Paraná, parte da data de letra “C”, da quadra de nº 05, da planta da cidade de Monções, medindo
dez (10,00) metros de frente, por quarenta (40,00) metros de ambos os lados, ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área
de quatrocentos (400,00) metros quadrados, contendo uma casa residencial em alvenaria, coberta de telhas tipo francesas,
com área construída igual a 111,06 metros quadrados, sob n° 510, e um cômodo de fundos, com 13,32 metros quadrados,
dentro das seguintes metragens e confrontações: tem pela frente 10,00 metros confrontando com a referida Rua Paraná; pelo
lado direito de quem do imóvel olha para o logradouro, 40,00 metros, confrontando com parte da data de letra “C” de Antonio
Gabriel da Silva Filho e sua mulher Marilei Ribeiro de Souza Silva (sucessores de Valdemar Aquiles, outrora José Moreira de
Freitas e outros), matrícula de n° 10.941; pelo lado esquerdo por 30,00 metros com parte da data de letra “D”, de propriedade
de Sebastião Felisbino e sua mulher Antonia Balaroni Felesbino (sucessores de José Moreira de Freitas e outros), matrícula de
n° 7.896 e, ainda, por 10,00 metros, também com parte da data de letra “D”, de propriedade de Jair Moretto e sua mulher Maria
Luiza Bertolino Moretto (sucessores de Oliveira Nicoletti Dordan, sucessor de José Moreira de Freitas e outros), matrícula de n°
7.895; finalmente pelos fundos, por 10,00 metros com parte da data de letra “G” de propriedade OLICIO JOSÉ DE OLIVEIRA,
matrícula de n° 5.900. Terreno este situado 20,00 metros à direita de quem do cruzamento formado pelas ruas Paraná e Goiás
adentra a rua Paraná no sentido para rua Amazonas. Imóvel este cadastrado na municipalidade sob o n° 000156-00., alegando
que adquiriram o imóvel desde 20/10/1996, por escritura pública lavrada no Tabelião de Monções/SP, com posse mansa e
pacífica no prazo legal. Não conseguiram registrar a escritura porque na matrícula os proprietários detêm proporção diferente
da que consta na escritura pública e não conseguiram localizar os outorgantes-vendedores para retificar a escritura. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nhandeara, aos 29 de março de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001368-86.2016.8.26.0383
Classe Assunto: Procedimento Comum - Propriedade
Requerente: José Alves Correia e outro
Vara ÚnicaVara Única
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©