Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
393
Imobiliários Ltda. - Fls. 98: Proceda a requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ANDRE ROCHA (OAB
249910/SP)
Processo 1001983-24.2016.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - Edinalda dos Santos Melo - Hellen Beatriz Santos
Melo - - Tamires Brenda Santos Melo - Recebo a petição de fls. 33/105 como emenda à inicial, porém verifico que o despacho
de fls. 29, não foi integralmente cumprido, devendo o inventariante juntar no prazo legal:-as certidãos negativas das fazendas;representação da herdeira Sarah;-juntada dos documentos relativos a conta corrente do banco Bradesco e os documentos
relativos à empresa. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 1002007-23.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio Paccini - - Lenita de Souza Paccini
- Leonildo Alves Moreira - - Maria Aparecida Fantucci - - Ayres Severino Fantucci - - Josue Aparecido Coracari - - João Osvaldo
Coraçari - - Margarida Francisca de Jesus Coraçari - - Esmeralda Capelli Arroyo - - Luiz Carlos Arroyo - - Francisco Roberto
Capelli - - Ana Maria Capelli de Campos - - Prefeitura de Itapevi - - Fazenda Estadual - - União Federal - - Maria Apparecida
Remedio Coraçari - - Iracema Coraçari Moreira - - Cleonice Aparecida de Souza Capelli - - Julio Cesar de Campos - Rodnei
Barroso - - Elias Tales Marques - - Meiriane Demetrio de Faria - - Joel Luiz Pereira - - Gisele Katia Valentino - - Severina Silva
Paccini - - CRISTINA JERONIMO CRUZ - Vistos.Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (Dez) dias.
Na inércia, intime-se o, pessoalmente, para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: HELIO MACIEL
BEZERRA (OAB 93950/SP), ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP)
Processo 1002007-23.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio Paccini - - Lenita de Souza Paccini
- Leonildo Alves Moreira - - Maria Aparecida Fantucci - - Ayres Severino Fantucci - - Josue Aparecido Coracari - - João Osvaldo
Coraçari - - Margarida Francisca de Jesus Coraçari - - Esmeralda Capelli Arroyo - - Luiz Carlos Arroyo - - Francisco Roberto
Capelli - - Ana Maria Capelli de Campos - - Prefeitura de Itapevi - - Fazenda Estadual - - União Federal - - Maria Apparecida
Remedio Coraçari - - Iracema Coraçari Moreira - - Cleonice Aparecida de Souza Capelli - - Julio Cesar de Campos - Rodnei
Barroso - - Elias Tales Marques - - Meiriane Demetrio de Faria - - Joel Luiz Pereira - - Gisele Katia Valentino - - Severina Silva
Paccini - - CRISTINA JERONIMO CRUZ - Teor do ato: Certidão de Honorários disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV:
HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP)
Processo 1002020-22.2014.8.26.0271/02">1002020-22.2014.8.26.0271/02 (apensado ao processo 1002020-22.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - R.C.N.S.C. - Vistos.I Defiro ao(a)(s) autor(a)(s)(es) a gratuidade da justiça. Anote-se.II - INTIME-se o (a) requerido (a),
advertindo-o de que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, nos termos do artigo
528 do CPC, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão. O
prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente
advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento.III Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do
executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MÔNICA ALMEIDA MENDIZABAL (OAB 156918/
SP)
Processo 1002034-40.2013.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - TELMO ADRIANO PEREIRA
DE ARAUJO - AIRTON MIGUEL IVANHINCHEN - - DALUIS DE FATIMA IVANHINCHEN - Reitere-se o oficio à Prefeitura, com
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, devendo constar que se trata de segunda reiteração, entregando-se através de
Oficial de Justiça. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP), JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/
SP)
Processo 1002060-33.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Supermercados
Irmãos Lopes S/A - Monica Edite Machado de Oliveira - Manifeste-se o Autor quanto a Contestação de fls.77/79, no prazo legal.
- ADV: ADRIANA MONTESANO SIMONE BIANCO (OAB 178447/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP),
ADRIANO RIBEIRO GUSTINELLI (OAB 263572/SP), MAIRA ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP)
Processo 1002251-78.2016.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.O. e outro - Vistos.Fls. 55:
Considerando que já fora nomeada nova defensora para defender os interesses dos autores, tendo esta, inclusive, sido intimada
da audiência designada (fls. 47), intime-se-a, via imprensa oficial, para que justifique sua ausência à audiência designada às
fls. 31, no prazo legal.Sem prejuízo, tendo em vista que o mandado de citação destinado ao requerido novamente retornou
negativo, conforme se verifica às fls. 37, manifeste-se a patrona dos autores, requerendo o que de direito, no prazo legal.Int. ADV: MAURICIO PEREIRA DE ARRUDA (OAB 157211/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1002292-79.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moisés
Joviniano dos Santos Junior - ERIC FABIANO ARLINDO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME - CIENCIA AO AUTOR DE
FLS. 73/76 - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP)
Processo 1002397-90.2014.8.26.0271 - Exibição - Medida Cautelar - S.S.M. - M.H.A.S. - Indefiro o pedido para expedição
de ofício aos bancos, por ilegitimidade passiva, pois a ação de exibição se destina à apresentação dos documentos que estejam
na posse do réu. No caso, os documentos pretendidos estão na posse de instituições financeiras que não foram inicialmente
incluídas no polo passivo da ação e nem foram citadas, nos termos do art. 401 do Código de Processo Civil.Em todo caso, falta
também interesse processual à autora, uma vez que, não se tratando de questão de alta indagação, nada impede que os ofícios
sejam expedidos na bojo da própria ação de inventário que a autora alega pretender ajuizar.Em relação ao instrumento particular
de compra e venda de imóvel mencionado às fls. 135 e respectivos comprovantes de pagamento, intime-se a requerida para que
sejam juntados aos autos no prazo de 10 dias.No mesmo prazo, intime-se a autora a comprovar documentalmente a afirmação
atribuída à requerida às fls. 137.Por fim, considerando que o imóvel fora registrado apenas no nome da requerida (fls. 36/37),
ainda que após a morte do genitor da autora, a presente ação não terá o condão de declarar a nulidade da respectiva escritura
pública de compra e venda tal como pretendido às fls. 96, por fugir do objeto processual, sendo que o reconhecimento de
eventuais direitos havidos pelos de cujus em relação ao imóvel deverão ser perseguidos pelos interessados eventualmente por
meio de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem a fim de se proceder à partilha do bem, caso tenha
sido efetivamente adquirido durante a união estável das partes.Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE SALES (OAB 324593/
SP), TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP), ELI ALVES DE ALMEIDA (OAB 334168/SP)
Processo 1002566-14.2013.8.26.0271 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Joana de Oliveira - Juraci de Souza
Florencio - - Elaine Leonel de Paula Florencio - Defiro à Requerente, o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. ADV: AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1002654-18.2014.8.26.0271 (apensado ao processo 1000712-82.2013.8.26.0271) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - S.S.B. - IBRAHIM ISSA KOURANI - Suspendo a tramitação do feito que deverá ser julgado em conjunto com a ação
principal.Intimem-se. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP), PERLA SORAYA SILVA LOPES (OAB 268680/SP)
Processo 1002685-67.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 79/82, 83, 84/85, 86/87 e 95/96: Manifeste-se o requerente sobre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º