Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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Janete Carli Ramirez Labre - - Ivani Aparecida Maragno Ramos de Oliveira - - Josafa Araujo de Souza - - Ivete Dalmeida Naliato
- - Ivone de Campos Lopes - - Jacira dos Santos Mota - - Ivete Melo de Paula - - Ivanilda Pedro Sanches Valentin - - Jacira Vitor
de Siqueira - - Jacinta Costa de Andrade - - Jane de Fatima Capeli - - Ivani Terezinha Restaino Domingues - - Joseni Messias
da Silva - - Ivani Bertacchini dos Santos - - Ivana de Fatima Galdeano Pereira - - Ivone Anita Tercariol Sapaterro - - Ivani Santos
de Oliveira - - Ivone Cardozo Santana Gasques - - Ivanilda Maria de Araujo Dias - - Ivone de Grandi Puchalski - - Ivone da Silva
Braga - - Jacqueline Mendes Assis - - Ivanilde de Araujo Lopes - - Jailce Rodrigues de Paula - - Ivanete Santana Santos - - Ivone
Aparecida de Souza Malaquias - - Jacira Hilario Machado - - Jose Ricardo Sant Ana - - Ivani de Caprio - - Ivanice Ferreira da
Silva - - Jose Antonio Ferreira - - Jacira Goncalves Silva - - Jane Lourdes Rocha de Rosa - - Ivone Conceicao Rodrigues - - Ivana
Silvia Kotait - - Ivania Luiza Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - V I S T O S.1. Fls. 56/58: os documentos de
fls. 57/58 atestam que Ivana de Fátima Galdeano Pereira tinha neoplasia maligna em 2014, o que não significa dizer que ainda
hoje é portadora dessa doença. Por isso, a ora requerente deve juntar, nos presentes autos eletrônicos, documento médico
idôneo que faça, expressamente, a afirmação de que Ivana de Fátima Galdeano Pereira é portadora de neoplasia maligna ainda
hoje. Prazo: trinta (30) dias úteis.2. No mesmo prazo do item anterior, a ora requerente também deverá juntar, nos presentes
autos eletrônicos, procuração ou substabelecimento em nome da subscritora da petição de fls. 56/58 destes autos eletrônicos.
Int. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP),
ADRIANO NONATO ROSETTI (OAB 249115/SP)
Processo 0409492-70.1992.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Santo Octávio Rosolen - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 - ADV: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/
SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 0409492-70.1992.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Santo Octávio Rosolen - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - V I S T O S.1. Fls. 33/37: quanto ao pedido de retificação do precatório para fazer constar que Santo
Octávio Rosolen é idoso e, por isso, tem direito ao benefício de prioridade de tramitação processual previsto no art. 1048, I,
do novo CPC, recebo-o como pedido de concessão do benefício de preferência de pagamento em razão da idade (art. 100,
§ 2º, da CF), uma vez que é evidente o intuito do exequente de se valer de referida condição para ter preferência na ordem
de pagamento dos precatórios.Dito isso, cumpre registrar que, conforme se extrai das fls. 27 e 37 destes autos eletrônicos, a
data de nascimento do credor Santo Octávio Rosolen foi informada corretamente no ofício requisitório eletrônico nº 408/2016,
o que torna desnecessária a expedição de um novo ofício, dirigido à DEPRE, comunicando a preferência de pagamento desse
credor em razão de sua idade. É que, segundo orientação técnica passada pela DEPRE a este Setor de Execuções Contra a
Fazenda Pública, o reconhecimento desse tipo de preferência, nos precatórios digitais, é automático. Além disso, antes mesmo
do sistema digital a Ordem de Serviço 02/2013 da DEPRE já dispunha: “Para os credores cujos dados e petições já constem
no sistema de pagamento do DEPRE, o pagamento será realizado de ofício.” Por tais motivos, indefiro o pedido de expedição
de novo ofício para comunicação desse tipo de preferência. 2. Fls. 33/37: quanto ao pedido de retificação do precatório para
fazer constar que Santo Octávio Rosolen é portador de doença grave e, por isso, tem direito ao benefício de prioridade de
tramitação processual previsto no art. 1048, I, do novo CPC, recebo-o como pedido de concessão do benefício de preferência
de pagamento em razão de doença grave (art. 100, § 2º, da CF), uma vez que é evidente o intuito do exequente de se valer
de referida condição para ter preferência na ordem de pagamento dos precatórios.Dito isso, cumpre registrar que os laudos
médicos copiados às fls. 35/36 destes autos eletrônicos fazem referência a prazos de validade que já foram ultrapassados e, por
isso, o pedido não pode ser desde logo deferido. Caso o ora requerente tenha interesse em insistir neste pedido, deverá juntar,
nos presentes autos eletrônicos, laudo médico idêntico aos supramencionados, mas com prazo de validade não vencido. Prazo:
trinta (30) dias úteis. Caso não queira insistir neste pedido, em razão do consignado no item 1 desta decisão, deverá juntar,
nos presentes autos eletrônicos, petição formalizando sua desistência. Prazo: cinco (05) dias úteis.Int. - ADV: LUCIA FATIMA
NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 0420336-35.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vania Gomes
- - Valeria Marques Galatti do Prado - - Vanilce Aparecida Moreira Ferreira - - Solage Maria da Silva - - Rosa Maria da Silva
Resende - - Renata Eleonora Lenke Balbino - - Raimunda Eurides Freitas - - Telma Cristina Paradela - - Valdice de Jesus
Nogueira Nascimento - - Simone Cecilia dos Santos Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o
pedido de ofício requisitório. Intime-se. - ADV: TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), ADRIANA MARIA
RULLI (OAB 120693/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP)
Processo 0420336-35.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vania Gomes
- - Valeria Marques Galatti do Prado - - Vanilce Aparecida Moreira Ferreira - - Solage Maria da Silva - - Rosa Maria da Silva
Resende - - Renata Eleonora Lenke Balbino - - Raimunda Eurides Freitas - - Telma Cristina Paradela - - Valdice de Jesus
Nogueira Nascimento - - Simone Cecilia dos Santos Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ofício - Requisitório
Eletrônico - Precatório - Regularização- Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho - ADV: ADRIANA MARIA
RULLI (OAB 120693/SP), TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE
MEDEIROS (OAB 351754/SP)
Processo 0420336-35.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vania Gomes
- - Valeria Marques Galatti do Prado - - Vanilce Aparecida Moreira Ferreira - - Solage Maria da Silva - - Rosa Maria da Silva
Resende - - Renata Eleonora Lenke Balbino - - Raimunda Eurides Freitas - - Telma Cristina Paradela - - Valdice de Jesus
Nogueira Nascimento - - Simone Cecilia dos Santos Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - V I S T O S.Fls. 76/78:
a petição deve ser apresentada nos autos físicos da execução, pois os incidentes eletrônicos das classes “precatório” e “RPV”
voltam-se apenas à expedição de ofícios requisitórios eletrônicos, e não à resolução de outras questões.Int. - ADV: TOMAZ DE
AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO
DE MEDEIROS (OAB 351754/SP)
Processo 0420914-66.1997.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Paulo Quirino
da Silva - - Rogerio Rosa de Oliveira - - Jose Bezerra Delgado Filho - - Mauro das Neves Santos - - Denize Marilia de Oliveira
Jose Souza - - Cecilia Madalena Pereira dos Santos - - Meire Farias da Silva - - Santos Reis Ireno Filho - - Eliana Checas - Maria Aparecida Oliveira Bueno - - Marly Caetano Dana Gil - - Ines Orgina da Silva Meireles - - Wilson de Oliveira Silva - - Sueli
Rosana da Cruz Silverio - - Maria Bernadete de Paula Eduardo - - Jose Carlos Couto - - Aglaura Niza Balan Martiniano - - Sonia
Maria da Silva - - Severino Alves Ferreira - - Jose Anaclecio de Oliveira - - Marlene Ivete Lucas - - Ulisses Joao Moreira de
Campos - - Jose Polido - - Eliana Helena Cardoso Gomes - - Valdeci Aprecido Marcelino - - Jorge Fernando de Castro - - Rui
Manoel Pires Coelho - - Maria Lazara Raimundo - - Celestino Rodrigues Filho - - Beatriz Moreira de Faria Guimaraes Tedeschi - Manoel Checas - - Norma Elisandra Lorimier Fernandes - - Claudia Pereira Caldas Souza - - Vera Lucia Daniel - - Joao Bernardo
de Souza - - Daluz Ferreira Campo - - Domicio Benedito Franco - - Sebastiao Zanetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º