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TJSP 18/04/2017 -fl. 480 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2329

480

Lei n. 6.404/76. Processo instruído com boletim de subscrição e aviso de chamada de capital. Demonstração de que a agravada
obrigou-se a integralizar ações emitidas correspondentes a 20% do capital social. Certeza e liquidez do crédito representadas
pelo boletim de subscrição. Acionista obrigado a realizar a prestação correspondente às ações subscritas (art. 106 da Lei n.
6.404/76). Exigibilidade decorrente do não pagamento nas condições contratadas. Mora constituída pelo aviso de chamada
de capital (art. 106, §2º). Assinaturas de duas testemunhas dispensadas na hipótese dos autos. Decisão reformada. Recurso
provido.(Relator(a): Hamid Bdine;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial;Data do
julgamento: 21/09/2016;Data de registro: 23/09/2016). Quanto à alegação de nulidade da representação processual, aduzem
os excipientes que a procuração (fls. 04) não está assinada pelos diretores da Exequente, conforme seu Estatuto, e sim, pelos
acionistas. O excepto, por sua vez, afirma que a única diretora da Exequente é a coexecutada Natália, a qual não teria interesse
em distribuir Execução contra si. Aduz ainda que mesmo se o tema da representação da empresa fosse levado à deliberação,
a única diretora, a coexecutada Natália, não poderia intervir na assembleia.Pois bem, diante da afirmação do excepto, forçoso
reconhecer que, de fato, há conflito de interesse impeditivo da representação da empresa na presente Execução, no termos
atuais de seu estatuto. Assim, com fundamento no artigo 76, do CPC, suspendo o processo para que o Exequente regularize
sua representação processual, conforme dispõe seu estatuto e a lei específica, na hipótese de interesses conflitantes entre a
sociedade e seus diretores-administradores.Dessa forma, por todo o exposto, REJEITO aexceçãodepré-executividadeoposta.
Sem condenação em verbas de sucumbência, até porque se trata de incidente da execução. Defiro o prazo de 30 dias para
que o Exequente regularize sua representação processual.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP),
WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP)
Processo 1007002-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Carlos Damásio Simões Coutinho Braga Eventos Me - - Carlos Damásio Simões Coutinho Braga - Vistos.Fls. 117/118: observe
o Exequente que já fora tentado arresto on-line (fls. 80), o qual restou infrutífero. Assim, esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para arresto. De outra parte, também não há
notícia de localização do(s) próprio(s) executado(s), infrutífera a(s) tentativa(s) de citação.Consoante a jurisprudência pacífica
do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). De outra parte,
também não há como se determinar a suspensão, uma vez que até o presente momento ainda não foi aperfeiçoada a relação
processual.A respeito do tema, ainda na vigência da legislação anterior, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “é imprescindível
a constituição válida da relação jurídica processual para a suspensão do feito.Somente após a citação do devedor, poderá o
exequente se valer do disposto no art.791, III, do CPC, requerendo a suspensão do processo.” (REsp nº 1.514.463/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio Bellizze, J. 12/06/2015).” Nesse sentido, incabível ainda a quebra de sigilo fiscal. Nessas condições, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Na mesma oportunidade, tratando-se de pressuposto
processual de validade, deverá requerer e providenciar o necessário para a citação pessoal, ou, se o caso, por edital.Ficam
desde logo indeferidos pedidos de reiteração de diligências já realizadas, até eventual notícia de alteração patrimonial, bem
como de suspensão da execução, até a regularização das providências pendentes.Em caso de inércia, tornem conclusos, para
extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007008-46.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Unimed Paulistana Cooperativa de
Trabalho Médico - Gastro Comércio e Representações Comerciais de Equipamentos Médico Hospitalares Ltda. Epp - Vistos.
Fls. 124/125: Providencie a Serventia a competente expedição da guia de levantamento em nome da exequente, conforme
determinado em sentença de fls. 119/121. Cumpre destacar ser equivocada a conclusão da exequente (item “11”, fls. 125), uma
vez tratar-se do levantamento determinado pelo juízo a fls. 109. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP), TEREZA CRISTINA XAVIEL DA SILVA EMED (OAB 80879/PR), MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA (OAB 348524/SP),
MARCELO FRANCIOZI FONSECA (OAB 65822/PR), EDUARDO SALDANHA (OAB 30975/PR), PAULO ROBERTO DOLSAN
(OAB 59394/PR)
Processo 1007121-34.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elainy Cristini Silva
Capalbo - FRS Folhas de Pagamento Ltda. - Vistos.Fls. 130/32: Deverá o interessado distribuir o incidente de desconsideração
por dependência a este juízo, para apensamento, conforme normas doCódigo de Processo Civile de serviço da Corregedoria.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), FERNANDO CELLA (OAB 177041/SP)
Processo 1007621-34.2014.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Cimarco Transportes Ltda - Laurentino
Marques Rodrigues da Silva - Vistos.Fls. 296: esclareça o autor seu pedido, ou seja, se insiste na oitiva da testemunha ou
requer o julgamento do feito no Estado, conforme pleiteado a fls. 292/293.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1007883-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Danila Almeida Marinho - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Pelo exposto, ratificada a tutela antecipada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
principal, para declarar a nulidade da cláusula já mencionada, que limita a cobertura da internação de urgência na carência
contratual e, consequentemente, para CONDENAR a ré arcar com todas as despesas de internação e procedimentos médicohospitalares.Face à sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem cada qual com metade das custas e demais despesas
processuais, sendo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, divididos igualmente entre os patronos, vedada
a compensação e observada a justiça gratuita da autora.P.R.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1009205-37.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Barão de
Christina - L Estate Participações e Empreendimento Ltda. - Vistos.Fls. 80/81: Publique-se o edital.Intime-se. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1009625-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Antônio Carlos Florêncio - André Luiz
Ferreira - Vistos.Ante o retro certificado, reitere-se a intimação do curador especial indicado pela Defensoria Pública.Intimese. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010799-86.2017.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Mude Comercio e Serviços Ltda - Tradeagro Comércio Agrícola
Importadora e Exportadora Ltda. - Vistos.Fls. 48/49: Cite-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUCAS WRIGHT VAN
DEURSEN (OAB 307119/SP)
Processo 1011183-83.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ruth
Capilla Stampacchio - Ana Carolina de Abreu Fozzati - Vistos.Fls. 107: Expeça-se guia.Após, na inércia, arquivem-se.Intime-se.
- ADV: BIANCA GUALTIERI (OAB 193981/SP), THIAGO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 331631/SP)
Processo 1011587-71.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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