Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: DRº JOSÉ EDIL DA SILVA (OAB 63953/RJ), DRº JOSÉ EDIL DA
SILVA (OAB 63953/RJ), EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES (OAB 173858/SP)
Processo 0000344-13.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valediesel Industria e
Comercio Ltda - Rogerio Tomich Teixeira - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Anoto que eventuais pedidos de cumprimento de
sentença deverão ser levados a efeito por meio do processo digital.Aguarde-se por vinte dias. Nada sendo requerido, arquivemse, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), THAIS ROSA ARAÚJO (OAB
134036/RJ)
Processo 0000475-51.2015.8.26.0059 (apensado ao processo 0002551-87.2011.8.26.0059) - Embargos à Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antônio José dos Santos - Vistos.Trata-se de Embargos à
Execução Fiscal opostos por ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE BANANL em que postula, em síntese,
a inexistência do débito tributário. Requereu a procedência dos embargos. Juntou documentos às folhas 05-09.Decisão de
fls. 14 em que recebidos os Embargos no efeito suspensivo.Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal às fls. 15-16 na
qual o Município de Bananal aduz que o executado comprovou o pagamento do débito. Pediu a extinção do feito. Juntou
documentos às folhas 17-18.Instadas a se manifestarem em provas, a parte embargante informou que não tem provas a
produzir e pediu o julgamento no estado; a embargada não pediu a produção de provas.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.O
pedido é procedente.Cinge-se a controvérsia ao pagamento do imposto sobre serviço.O embargante provou que o tributo está
pago com os documentos juntados às folhas 08-09.A embargada confirma em sede de impugnação o pagamento do tributo pelo
embargante.DISPOSITIVOAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o
reconhecimento da procedência do pedido formulado por ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE BANANAL
e JULGO EXTINTOS estes embargos, bem como a execução fiscal n. 0002551-87.2011.8.26.0059.Libere a quantia penhorada
na conta bancária do embargante.Condeno a Embargada às custas processuais, observada a isenção legal, e honorários de
advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 85, § 3.º, inciso I e 90 do CPC.P.R.I. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 0000814-10.2015.8.26.0059 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Celio Cassiano Rodrigues e outro Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo
Civil, para DECLARAR a prescrição da pretensão autoral relativa aà pretensão indenizatória formulada pelos requerentes
Celio Cassiano Rodrigues e Marli Aparecida Almeida Ramos Rodrigues em face de CIA de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo SABESP.Ante a causalidade, condeno o requerente em custas processuais e honorário de advogado que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa na forma do Art. 85 parágrafo segundo do Código de Processo Civil observado
a Justiça Gratuita deferida nos autos as fls. 24. PRI - ADV: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB 160494/RJ),
JORDANA MOTA SILVA (OAB 182547/RJ), HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB 128505/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/
SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 0001062-44.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001062) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Elma
Chips do Brasil Sa e outro - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se, com as cautelas
de praxe.Int. - ADV: RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB 131848/RJ), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 0001128-24.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001128) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Walter Lemos Nunes Brum - - Eduardo Osorio Brum e outro - DISPOSITIVOAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para:CONDENAR os requeridos WALTER LEMOS NUNES
BRUM e EDUARDO OSÓRIO BRUM, de forma solidária, à obrigação de fazer consistente em restaurar o estado primitivo do
imóvel descrito na inicial, matrícula 1.828 RI Bananal, situado na Rodovia dos Tropeiros, Km 305, Bananal/SP, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária após o término do prazo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida
ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos Lesados;CONDENAR o requerido MUNICÍPIO DE BANANAL, de forma
solidária com os demais requeridos, à obrigação de fazer consistente em restaurar o estado primitivo do imóvel descrito na
inicial, matrícula 1.828 RI Bananal, situado na Rodovia dos Tropeiros, Km 305, Bananal/SP, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, na forma do art. 1º, inciso XIV do Dec-Lei 201/67;DECLARAR
a nulidade, na forma do art. 166 incisos IV, V e VI, do Código Civil, de todos os negócios jurídicos entabulados entre os
requeridos WALTER LEMOS NUNES BRUM e EDUARDO OSÓRIO BRUM e os adquirentes de frações ideais do imóvel descrito
na matrícula 1.828 RI Bananal, situado na Rodovia dos Tropeiros, Km 305, Bananal/SP;CONDENAR os requeridos WALTER
LEMOS NUNES BRUM e EDUARDO OSÓRIO BRUM, de forma solidária, a restituir de forma imediata as quantias pagas pelos
adquirentes dos lotes, cuja a liquidação e execução do julgado neste ponto será feita em autos apartados na forma do art. 97
da Lei 8.078/90;CONDENAR os requeridos WALTER LEMOS NUNES BRUM e EDUARDO OSÓRIO BRUM, de forma solidária,
a reparar os danos ambientais ocasionados pela execução do parcelamento do solo, em montante a ser apurado em liquidação
de sentença, nestes autos.Confirmo a decisão de fls. 302. Mantenha-se o bloqueio na matrícula do imóvel.Ante a sucumbência,
condeno os requeridos Walter Lemos Nunes Brum e Eduardo Osório Brum ao pagamento de 80% das custas processuais, e o
requerido Município de Bananal ao pagamento de 20% das custas processuais, observada a isenção legal. Sem honorários de
advogado ante a natureza jurídica da parte autora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: FABIANA NADER
COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP), ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA (OAB 283320/SP)
Processo 0001129-43.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001129) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Serra
da Bocaina - FLS.239: Defiro. Providencie a Serventia. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PINTO (OAB 220821/SP), SOLANGE
APARECIDA DANELUCI TOMAZINI DE ABREU LIMA (OAB 129093/RJ), DENISE LEITE YAGI (OAB 315252/SP), SAMUEL
RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP), JOSE SAVIO DO A JARDIM MONTEIRO (OAB 134068/SP), FLÁVIO SILVA
OJIDOS (OAB 188969/SP)
Processo 0001129-43.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001129) - Procedimento Sumário - Condomínio - Wildes Antonioli Soares
- Vistos. 1. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE do dia 04/04/2016, os cumprimentos de sentença
deverão ser promovidos por meio do processo eletrônico, ainda que os autos principais sejam físicos. 2. Ao credor, pois, para
as providências necessárias.3. Int. - ADV: FLÁVIO SILVA OJIDOS (OAB 188969/SP), JOSE SAVIO DO A JARDIM MONTEIRO
(OAB 134068/SP), RAFAEL DE SOUZA PINTO (OAB 220821/SP), SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP),
DENISE LEITE YAGI (OAB 315252/SP), SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI DE ABREU LIMA (OAB 129093/RJ)
Processo 0001589-25.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.B.R.O. - L.C. - FICAM
AS PARTES CIENTES DO ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA, DE CÓPIA INTEGRAL DO INQUÉRITO POLICIAL Nº
0001755-57.2015.8.26.0059, A QUAL FICARÁ ACESSÍVEL APENAS PARA OS ADVOGADOS, BEM COMO DA ABERTURA DE
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE REFERIDAS CÓPIAS. - ADV: ANTELMO PIRES (OAB 62272/RJ), PAOLA CRISTINA
JUNQUEIRA DE AGUIAR (OAB 328626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º