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TJSP 19/04/2017 -fl. 3150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2330

3150

Processo 1001637-22.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniel Gomes da Costa Vistos.Fl. 69: indefiro a citação da pessoa física Bruno Henrique na pessoa da pessoa jurídica Aliança Renovada Ltda, uma vez
que o contrato de locação foi aditado (fls. 24/26) e a pessoa jurídica já foi citada (fl. 61). No mais, expeça-se mandado para
nova diligencia no endereço indicado para citação pessoal do executado Bruno Henrique Quintal Xavier.Intime-se. - ADV: KÁTIA
APARECIDA DA PAIXÃO (OAB 201045/SP)
Processo 1001642-44.2016.8.26.0191 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Erasmo Antônio da Silva - de Imex
Comercio de Couro Ltda - Vistos.Fls. 99/116: observo que o embargado em cumprimento aos artigos 524, CPC e 1.286, § 2º
das NSCGJ, distribuiu o incidente processual de Cumprimento de Sentença nº 0001448-27.2017.8.26.0191 em meio digital
dependente à estes.Assim, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP),
CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1001823-45.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Malaga - O
autor deverá providenciar o recolhimento da CPA (Carteira Previdenciária de Advogados), lembrando que, caso seja juntado
novo substabelecimento, deverá estar acompanhado da respectiva CPA. Prazo: 5 dias, sob pena de desentranhamento dos
atos postulatórios. - ADV: RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB
192063/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1001876-26.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Pitangueiras
- Para apreciar o pedido de consulta “on line” recolha o autor a taxa própria ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, nos termos do Comunicado CG n º 1172/2014 , no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR
(OAB 168045/SP)
Processo 1002300-68.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Fls. 104/106: não atende ao
anteriormente determinado. Intime-se o exequente para indique o CEP correto do endereço do executado, no prazo de 5 dias,
sob pena de EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1002750-11.2016.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Gomes da Conceição - Eufrosina Amancio de Sousa - - Sebastião Galvão de Sousa - Em relação ao ato ordinatório de fls.
51, já que os requeridos se manifestaram (contestação, fls. 43/45), manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação. Prazo
15 dias. - ADV: NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP), MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO (OAB 192930/SP),
ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP)
Processo 1002772-69.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Malaga - O
autor deverá providenciar o recolhimento da CPA (Carteira Previdenciária de Advogados), lembrando que, caso seja juntado
novo substabelecimento, deverá estar acompanhado da respectiva CPA. Prazo: 5 dias, sob pena de desentranhamento dos
atos postulatórios. - ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB
267278/SP)
Processo 1003224-79.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - I.P.S.M. - A.P.S.M. - 1) Defiro
os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se e observe-se.2) Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais
ajuizada por I. P.S.M. representada pela genitora contra Colégio Cezario Jorge S/C Ltda. E outros, com pedido de tutela de
urgência.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não há nos autos
provas suficientes para a comprovação das alegações da autora nessa fase de cognição sumária.Como bem asseverado pelo
i. representante do Ministério Público, em rigor, as alegações da autora só poderão ser acolhidas com elementos mais largos
e seguros.Posto isto, não havendo elementos suficientes a romper tal presunção, que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano, pressuposto para o deferimento da tutela de urgência perseguida, sem a oitiva da parte contrária, a tutela
provisória será indeferida. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3) Esclareça-se que, em causas como a presente
demanda, deixará de ser designada a audiência preliminar de conciliação, a despeito do previsto no artigo 334, caput, do Código
de Processo Civil (CPC) de 2015.Explica-se. A leitura imediata do artigo 334 do CPC de 2015 conduz à ideia de que, salvo as
duas hipóteses do parágrafo 4.º do mesmo artigo, a audiência preliminar deverá, obrigatoriamente, ser designada.Acresce que
as leituras analítica e sistemática levam à conclusão diversa, pela qual há outras situações, não previstas no parágrafo 4.º, em
que a audiência prévia poderá ser dispensada, em prestígio e concretização do princípio constitucional da duração razoável do
processo (art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). O princípio da duração razoável foi encampado também pela
moderna codificação processual (art. 4.º do CPC-2015).Neste fórum, ainda não foi instalado o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de modo que as audiências do artigo 334 vêm sendo marcadas na pauta normal da vara.
Dessa maneira, uma vez que têm de dividir o espaço na pauta com outras audiências (incluindo as criminais e as da infância
infracional), as audiências preliminares acabam por ser marcadas para datas muito futuras, vários meses à frente.Processos
simples, que por vezes são julgados em 10 meses, acabam por demorar 18 meses ou mais. E o prolongamento não reverte em
nenhuma vantagem às partes, já que, em certas causas (como a presente), o acordo muito provavelmente não se concretizará.
As partes comparecerão ao ato e se mostrarão impassíveis, até porque desejam a realização de prova, a exposição de contraargumentos ou mesmo alguma palavra de mérito do julgador.Casos como o de agora, portanto, vêm se alargando de seis meses
a um ano por mero capricho formal, uma vez que as conciliações não vêm sendo frutíferas. Essa extensão contraria a duração
razoável do processo, pois não pode ser reputado aceitável, adequado e razoável estender gratuitamente, sem nenhum efeito
prático, causas como a presente.Sendo assim, em vista da inexistência de Cejusc na comarca e da atenção ao princípio da
duração razoável do processo, a audiência do artigo 334 do CPC de 2015 não será aqui designada. O juiz, todavia, poderá
em qualquer tempo designar a audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC), caso as partes a requeiram ou caso verificada
sua viabilidade concreta. 4) Citem-se os réus para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 dias, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados na inicialA presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da inicial e documentos.Cumpra-se, cite-se e cientifique-se. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO
(OAB 190503/SP)
Processo 1003409-20.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Jose Ferreira Pessoa - Vistos.Fls.
33/34: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se
de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Cientifiquem-se
eventuais sublocatários e ocupantes.A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital para
possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e documentos.Intime-se. - ADV: NATANAEL ALVES DOS SANTOS
(OAB 108041/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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