Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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§ 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no
prazo de quinze dias da execução da liminar. § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado
da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição”.Advirta-se que a não apresentação de
contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Cientifiquem-se eventuais avalistas.Defiro,
se requerido e necessário, o uso dos benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil, bem como fica autorizado o
pedido de reforço policial, caso necessário, passível de requisição pelo Oficial de Justiça, mediante apresentação desta via que
vale como mandado.Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1011344-31.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Argentina - Cooperativa Habitacional dos Empregados da Companhia Docas de Santos - - Cooperativa Habitacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos Sindicalizados de Santos - - Orla Marítima - - União Intersindical - Providencie o autor o recolhimento
das custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art. 290) - ADV: ADRIANA
RAMACCIOTTI VILLARINO EIRAS (OAB 165411/SP)
Processo 1012607-06.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING
COMPANY S.A. - Optma Comercio de Produtos de Tecnologia Ltda. - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para
expedição da carta de citação. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), CAMILA MENDES VIANNA
CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1012958-08.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE
INTERNACIONAIS LTDA. - Connect Comercio e Importação de Pneus e Eletronicos Ltda - Ciência ao credor sobre a petição
de fls. 154/155. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP),
ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), DONISETI DORNELAS (OAB 53775/SP), ODASSI GUERZONI FILHO
(OAB 336116/SP)
Processo 1013959-28.2016.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante Ceuban - Adeildes Celestino Souza - manifestar-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e $ 1º do CPC) - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL
MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 1013961-32.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Msc Mediterranean Shipping Company
S.a, - Vsat Import Importação, Exportação e Distribuição Ltda - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via
RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados da ré, abaixo indicada:”VSAT Import Importação, Exportação
e Distribuição LTDA.CNPJ nº 15.011.907/0001-23”Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia
o necessário.Int. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB
184716/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP)
Processo 1014985-32.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - ANDRE LUIZ MATTOSINHO NAJIMA
- ALYNE MARQUES FRANCISCO ROSA - - MARCELO ALVES BISCAIA - - STEFANNY IANEZ PETRASOLI - Vistos.Fls. 06:
Com fundamento no artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, defiro o bloqueio “on line” de contas e ativos financeiros de
titularidade dos executados, até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema
BACEN-JUD.Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinado dê-se ciência.Uma vez constatado que o
valor bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema BACENJUD, o desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação.a Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer
manifestação do executado, procederei, através do sistema BACEN-JUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o
limite do crédito informado pelo exeqüente, para conta judicial à disposição deste juízo.Intime-se. - ADV: ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), MARCOS JOSE RAGONEZI (OAB 210042/SP), ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA (OAB
248812/SP), RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ (OAB 272984/SP)
Processo 1014985-32.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - ANDRE LUIZ MATTOSINHO NAJIMA
- ALYNE MARQUES FRANCISCO ROSA - - MARCELO ALVES BISCAIA - - STEFANNY IANEZ PETRASOLI - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil.Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos
autos em favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA (OAB 248812/SP), RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ (OAB
272984/SP), MARCOS JOSE RAGONEZI (OAB 210042/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)
Processo 1015152-78.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Magistral Impressora Industrial S/A - Vistos.Providenciado o cálculo atualizado
do débito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 96.Int. - ADV: EDSON APARECIDO STADLER (OAB
15063/PR), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP)
Processo 1015904-50.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Celso Rodriguez Hermida - Maria Raimunda Rodrigues - Imobiliaria Haddad Ltda - Ciência sobre a certidão de trânsito em julgado de fls. 59. - ADV:
FABIANA RODRIGUEZ CAMPOS (OAB 317819/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
Processo 1016051-76.2016.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Vectra Logistica Ltda - manifestar-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e $ 1º do CPC) - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1016251-83.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Raquel Morais Silveira Silva Martinelli Imoveis S/c. Ltda - - Geovanio Santos Silva - Vistos.Revejo a decisão de fls. 163 para dar por citado o corréu Geovanio
Santos Silva na pessoa do administrador do imóvel, nos termos do art. 242, § 2º do CPC, vez que a carta de citação de fls.
116 foi regularmente endereçada ao corréu Martinelli Imóveis S/C.Inobstante o corréu Martinelli Imóveis S/C tenha requerido
o depoimento pessoal do corréu, fato é que o art. 385 do CPC é claro ao especificar que “Cabe à parte requerer o depoimento
pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz
de ordená-lo de ofício.”Assim, não cabe ao corréu o requerimento do depoimento pessoal do outro corréu.No mais, aguardese a realização da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 27 de abril de 2017, às 15:00hs.Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT (OAB 254184/SP), JOSIANE MORAIS MATOS (OAB 226585/SP)
Processo 1016436-24.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cristiane Nascimento da Silva
Epp, repr. p/ Cristiane Nascimento da Silva - Condomínio Edifício Iracema, repr. pela Sindica Tatiana Soares Bandeira - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º