Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2335
3107
prazo para oposição de embargos será de trinta dias, contados da intimação da penhora.Caso não haja pagamento do débito
ou indicação de bens à penhora, fica deferido, desde já, o requerimento da exequente de busca de valores através do sistema
“BACENJUD”.Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/5 do salário mínimo, será providenciado o seu imediato desbloqueio,
o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência alimentar).Comunicado o bloqueio,
anote-se na autuação que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do(a) devedor(a) e será providenciada
a transferência da quantia para conta do juízo, intimando o(a) devedor(a), para que oponha embargos no prazo de 30 dias,
contados de sua intimação.Não havendo pagamento ou não oferecido embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito.Para tanto, providencie a exequente tarifa postal.Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/
SP)
Processo 1013942-31.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté - Karoline
dos Santos Sampaio - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito em cinco dias ou para oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários à garantia da execução.Cientifique-o(a), ainda, de que o
prazo para oposição de embargos será de trinta dias, contados da intimação da penhora.Caso não haja pagamento do débito
ou indicação de bens à penhora, fica deferido, desde já, o requerimento da exequente de busca de valores através do sistema
“BACENJUD”.Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/5 do salário mínimo, será providenciado o seu imediato desbloqueio,
o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência alimentar).Comunicado o bloqueio,
anote-se na autuação que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do(a) devedor(a) e será providenciada
a transferência da quantia para conta do juízo, intimando o(a) devedor(a), para que oponha embargos no prazo de 30 dias,
contados de sua intimação.Não havendo pagamento ou não oferecido embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito.Para tanto, providencie a exequente tarifa postal.Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2017
Processo 0002736-66.2017.8.26.0625 (processo principal 1008728-25.2016.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Ana Paula Mambeli Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Departamento
de Saude da Direção Regional de Saude de Taubate - DIR XVII - Vistos.Considerando o documento de folhas 56 apresentado
pela requerida, em que consta agendamento de entrega do medicamento para o dia 24/04/2017 e a petição da autora de folhas
58/59, informando que não houve o fornecimento, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em 72 horas.Após,
conclusos.Intime-se. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA
BATISTA (OAB 291552/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 1001670-34.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - E.D.O. P.M.T. - S.M.S.T. - Vistos.Ao Ministério Público.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: PAULA XAGORARIS TELLES NUNES COSTA
(OAB 274170/SP)
Processo 1001670-34.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - E.D.O.
- P.M.T. - S.M.S.T. - Vistos.Noticiado o descumprimento, ouvido o Ministério Público, intime-se a requerida Fazenda Pública do
Município de Taubaté, por sua Secretaria de Saúde, inclusive, a cumprir, em 72 horas, sob as penas da Lei, a decisão proferida
às folhas 32/33, rerratificada a folhas 53, comprovando nos autos o cumprimento.Na oportunidade, remetam-se cópias das
decisões supracitadas, da petição da autora de folhas 65/66 e da manifestação do Ministério Público de folhas 76.No mais,
considerando a natureza do pedido e da parte requerida, recebo a contestação de folhas 77/94.Manifeste-se a autora, em
réplica.Intime-se. - ADV: PAULA XAGORARIS TELLES NUNES COSTA (OAB 274170/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO
(OAB 61366/SP)
Processo 1004459-06.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Tiago de Oliveira
Telles Pinheiro - Detran-sp, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Vistos.Recebo a emenda à inicial de folhas
31/37. Anote-se.No mais, cumpra-se a decisão de folhas 29/30.Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 1011314-69.2015.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Bruno Mota
da Silva - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Posto isso, homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 27
da Lei nº 12.153/09.Desnecessário se convalidar a liminar concedida ao início, não só em face da extinção do processo sem
resolução de mérito, como também depreender-se do ofício encaminhado pelo DETRAN à Prefeitura Municipal de Guarulhos,
que referida autarquia tomou as providências para dar baixa de forma permanente ao veículo, recomendando que não mais
fossem expedidas multas quanto a ele, inclusive.Retire-se de pauta a audiência designada e após, passada esta em julgado,
arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), HOMERO DE MIRANDA FILHO
(OAB 85085/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES (OAB 79791/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/
SP)
TIETÊ
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDISON CAPELINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA GLADYS POLIZEL RIBEIRO TELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º