Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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homenagens. - ADV: EDILENE PELICHEK (OAB 156235/SP)
Processo 0000802-71.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - Justiça Pública Oscar Domingues Filho - Vistos.Nomeie-se defensor junto ao sistema da Defensoria Pública, a fim de defender os interesses
do réu Oscar Domingues Filho, devendo o advogado nomeado, ser intimado para que apresente defesa prévia, dentro do prazo
legal.Int. - ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 0000802-71.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - Oscar Domingues
Filho - Defensor(a) nomeado(a) apresentar resposta à acusação, bem como comparecer em cartório a fim de prestar termo de
compromisso, dentro do prazo legal, sob pena de destituição. - ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 0000802-71.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - Oscar Domingues
Filho - Vistos.RECEBO a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público contra OSCAR DOMINGUES FILHO, uma vez
que se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, como incurso no artigo 35 da Lei 11.34/06.O denunciado foi
citado por edital (fl. 381) e a defesa apresentou defesa prévia (fls. 393/395).Não há preliminares a serem enfrentadas.A questão
atinente à certeza ou não da autoria pertence ao mérito da ação e será devidamente analisada após finda a instrução criminal.
Dou o processo por saneado.Cite-se o réu, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Junte-se certidões criminais do feitos que
constam na folha de antecedentes do réu. - ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 0001153-44.2017.8.26.0270 (apensado ao processo 0000042-70.2016.8.26.0622) (processo principal 4270.2016.8.26.0622">000004270.2016.8.26.0622) - Recurso em Sentido Estrito - Dione dos Santos Silva - Vistos.Verifico que o subscritor da petição de
fls. 05/20, novamente protocolou o recurso interposto em apenso, o que deveria ter sido feito no principal (proc. 4270.2016.8.26.0622).Assim, para evitar que novo protocolo seja feito erroneamente, translade cópia da petição de fls. 05/20
aos autos principais, prosseguindo-se naqueles.Após, encaminhe-se, possível, estes autos ao cartório distribuidor para o
cancelamento da distribuição.Int. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), DENIS SILVA GUIMARÃES (OAB
352572/SP)
Processo 0001267-80.2017.8.26.0270 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002017-6.2014-8.26.0073
- 1ª Vara Criminal) - Paulo Nunes Neto - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 29 de junho de 2017, às 13:30 horas.Intimese a testemunha BRUNO BUENO ESPINDOLA, arrolada pela acusação, para que compareça na sala de audiências desta 3ª
Vara Criminal.Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando a data designada.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ofício. - ADV: PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP), ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP), VITOR CARLOS
DELÉO (OAB 239314/SP)
Processo 0002066-60.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - P.R.O.L. - “01 - Diante
da ausência do réu, decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 367 do CPP. 02 - Para a oitiva da testemunha Pedro Henrique
de Oliveira Lino redesigno a audiência para o dia 12 de abril de 2017, às 15:30 horas. Publique-se via DJE.” - ADV: MARCIO
ROBERTSON CHRISCHNER FIGUEIREDO (OAB 249595/SP)
Processo 0002066-60.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - P.R.O.L. - Defensor(a)
nomeado(a) (Marcio Robertson Chrischner Figueiredo) apresentar resposta à acusação, bem como comparecer em cartório a fim
de prestar termo de compromisso, dentro do prazo legal, sob pena de destituição. - ADV: MARCIO ROBERTSON CHRISCHNER
FIGUEIREDO (OAB 249595/SP)
Processo 0002066-60.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - P.R.O.L. - Vistas dos autos
a defesa para: em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais em alegações finais. - ADV: MARCIO ROBERTSON CHRISCHNER
FIGUEIREDO (OAB 249595/SP)
Processo 0002243-24.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.S.
- Defensor(a) nomeado(a) apresentar resposta à acusação, bem como comparecer em cartório a fim de prestar termo de
compromisso, dentro do prazo legal, sob pena de destituição. - ADV: ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP)
Processo 0002515-18.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Leandro Carlos
dos Santos - Vistos.Cuida-se de pedido de levantamento de fiança prestada pelo réu Leandro Carlos dos Santos para responder
ao processo em liberdade, com fulcro no artigo 350 do Código de Processo Penal.A situação de miserabilidade do réu, não
comprovada, deveria ter sido objeto de análise anterior ao recolhimento da fiança arbitrada (artigo 350 do CPP).Com bem
manifestou o Órgão Ministerial (fl. 194), nos moldes dos artigos 336 e 337, do Diploma Processual Penal, o valor prestado da
título de fiança será integralmente devolvido em caso de sentença absolutória transitada em julgado, ou se tratando de sentença
condenatória, será o montante restituído descontadas as custas, a indenização do dano e a multa. Ainda, conforme preconiza o
artigo 344 do CPP, entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o
início do cumprimento da pena definitivamente imposta.Isto posto, indefiro o pedido de levantamento do valor prestado a título
de fiança (fls. 168/170).No mais, cumpra-se o determinado a fl. 191. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB
232246/SP)
Processo 0003100-70.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.M.G. - DISPOSITIVOAnte
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu ANTONIO MARCOS GUIMARÃES a cumprir pena
privativa de liberdade correspondente 06 (seis) meses de detenção, EM REGIME INICIAL ABERTO, e pagamento de 10 (dez)
dias-multa, no patamar mínimo, e 3 meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por incidir na figura típica
dos artigos 306, da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro.Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo
a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos,
a ser destinada a entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser fixada pelo Juízo da Execução. O réu poderá apelar
em liberdade.Custas pelo acusado na forma da lei.Após o trânsito em julgado, (i) expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado, nos termos do convênio; (ii) intime-se o réu para o pagamento da pena de multa; (iii) comuniquem-se os órgãos da
Justiça Eleitoral, IIRGD e Órgão de Trânsito e (iv) providencie-se o cumprimento da medida restritiva imposta. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. - ADV: ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP)
Processo 0003100-70.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.M.G. - Fixo os
honorários advocatícios ao defensor nomeado. Expeça-se certidão.Recebo a interposição de recurso de apelação de fl. 148,
acompanhada das razões (fls. 149/153).Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para as contrarrazões. - ADV: ROBSON
SUARDI GOMES (OAB 220697/SP)
Processo 0003127-53.2016.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Fernando José Moreira - - Erick Rodrigues dos Santos - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção
Criminal, com nossas homenagens. - ADV: ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP), NELEI KATHERINE DE ASSIS
(OAB 170972/SP)
Processo 0003618-31.2014.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AMARILDO RODRIGUES
DE PROENÇA - Vistos.Fl. 141: Defiro.1 - Apresente o patrono do réu, em mídia, a gravação por ele realizada da audiência
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