Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2336
2094
Processo 1005853-71.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio
Edifício Juliana - Jardins Urbanos Paisagismo e Manutenção de Jardins Limitada - Vistos.Diante dos fatos narrados pela
Autora e dos documentos que acompanham a inicial, vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da
antecipação da tutela pleiteada.Com efeito, mostra-se presente, nesta fase processual, a plausibilidade do direito alegado, de
modo que DEFIRO a liminar pleiteada, para que a requerida, até decisão final, se abstenha de negativar o nome da requerente,
Condomínio Edifício Juliana, inscrita no CNPJ sob o nº 11.996.309/0001-08, junto aos órgãos de proteção ao crédito no tocante
ao que se discute nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias, sob pena de apuração de
perdas e danos e ilícito penal. Assim, nos termos do artigo 294 e 300 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da Autora,
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/
processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone “decisão proferida” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA), obter
cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital, e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se
nos autos, em 05 (cinco) dias, a realização do ato. Cite-se com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze
dias, contados da juntada do AR ou do mandado), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC.Defiro os benefícios do artigo
212, parágrafo segundo do CPC.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado,
instruído com a contrafé.Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. A sessão ou audiência de conciliação será
designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação
(resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.Como ato já
vinculado a esta decisão, o Cartório emitirá modelo institucional de Carta, aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça, com as
advertências legais. - ADV: EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP)
Processo 1006049-75.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platanus Laticinios Ltda - B&M
Restaurante Lda. - Diante do noticiado a fls. 66/7, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito e efetue o
recolhimento da verba de diligência do oficial de justiça. Após, ADITE-SE o mandado para integral cumprimento, procedendo-se
à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, com posterior intimação da executada.Cumpra-se, observadas
as formalidades Intime-se. - ADV: MARIA PORTERO (OAB 48624/SP)
Processo 1006856-95.2016.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardins de
Luxemburgo - JOSÉ ANTONIO RODRIGUES - Fls. 112: indefiro, por falta de amparo legal.Dê o autor regular andamento ao
feito, em cinco dias.Em caso de inércia, intime-se para fins de extinção.Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
238431/SP)
Processo 1006857-80.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardins de
Luxemburgo - Maria das Graças de Oliveira - Fls. 142: anote-se o nome da patrona da ré no sistema informatizado e republiquese a decisão de fls. 140.Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 238431/SP), ANA MARIA PERRUZZETTO
FRANCO DE ALMEIDA (OAB 126942/SP)
Processo 1007082-71.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ZIM INTEGRATED SHIPPING
SERVICES representadas por Zim do Brasil Ltda - LESTRO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - ME - republicando, em
cumprimento à r. Decisão à fl. 147: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE esta ação de cobrança movida por ZIM INTEGRATED
SHIPPING SERVICES LTD contra LESTRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA-ME, condeno a requerida ao pagamento das
taxas locais e de sobre-estadia de contêiner às folhas 03, observando-se que o valor originário sofrerá a incidência de correção
monetária (Tabela Prática TJSP) e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês contados da citação. Condeno, ainda,
o requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor final que
for aferido na memória do cálculo de liquidação. Fixo os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na Tabela
do convênio mantido com a P.G.E. com o transito em julgado, expeça-se certidão para o fim acima colimado. PRI.” - ADV:
DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), CARLOS RUBENS SANTOS GARCIA (OAB 247608/SP)
Processo 1007082-71.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ZIM INTEGRATED SHIPPING
SERVICES representadas por Zim do Brasil Ltda - LESTRO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - ME - Tópico final da
sentença de fls. 140/141: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE esta ação de cobrança movida por ZIM INTEGRATED SHIPPING
SERVICES LTD contra LESTRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA-ME, condeno a requerida ao pagamento das taxas locais
e de sobre-estadia de contêiner às folhas 03, observando-se que o valor originário sofrerá a incidência de correção monetária
(Tabela Prática TJSP) e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês contados da citação. Condeno, ainda, o requerido,
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor final que for aferido
na memória do cálculo de liquidação. Fixo os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na Tabela do convênio
mantido com a P.G.E. com o transito em julgado, expeça-se certidão para o fim acima colimado. (Republicado por incorreção). ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), CARLOS RUBENS SANTOS GARCIA (OAB 247608/SP)
Processo 1007295-09.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Alcides Ferrarezi Filho - Sul
America Cia de Seguro Saude - Juíza de Direito: Dra. Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniVistos.Ante a interposição de
Recurso de Apelação, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens de estilo.Int.São Paulo, . - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA (OAB 24308/BA), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP)
Processo 1007737-72.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Giglio Fortuna - - Patricia Pasquale Quelho Fortuna - Gafisa S/A - Juíza de Direito: Dra. Lidia Regina Rodrigues Monteiro
CabriniVistos.Ante a interposição de Recurso de Apelação, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões.Oportunamente,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens de estilo.Int.São Paulo, . - ADV:
CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA (OAB 129666/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE
BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 1007991-45.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1008006-14.2016.8.26.0003) - Ação de Exigir Contas Bancários - Delìcia Conveniências Ltda - Me - - Paulo Adriano Farias - - Letícia da Silva Castilho - Itaú Unibanco S.a. - Fls. 412:
ao requerido. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1008691-21.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
GMAC S/A - Laerte Martins - Recolha o autor a verba de diligência do oficial de justiça. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º