Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
1584
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 34, manifeste-se o
autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1002644-29.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cl2 Empreendimentos e Participações Societárias Ltda - André Silveira Lopes e outro - Vistos.Ante a manifestação do autor
informando o cumprimento integral do acordo homologado nos autos, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações
de praxe relativamente a extinção do feito via sistema.Regularizados, arquivem-se.P. Int. - ADV: RUBENS MOREIRA DE SOUZA
(OAB 339158/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
Processo 1002646-67.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Pietrobom - Providencie
o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1003018-16.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.B.S. e outro - Vistos.
Fls. 74: Ante a notícia de que o executado encontra-se trabalhando com vinculo empregatício, à luz do disposto no §3º do
artigo 529 do Código de Processo Civil, DETERMINO o desconto mensal de 20% dos rendimentos liquidos do executado, até
a quitação integral do débito alimentar apontado a fls. 96.Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares,
nos termos da sentença copiada a fls. 12/17, bem como para que, sem prejuízo dos regulares, proceda ao desconto do débito
alimentar, nos termos acima indicados.Aguarde-se a quitação integral do débito, que deverá ser noticiado pelo autor para fins
de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observando-se que o silêncio será presumido em ausência de débito a serem
cobrados nesses autos.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: ADERVAL CARREIRA MARTINS (OAB 265197/SP)
Processo 1003034-96.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Roberto Fernandes de Oliveira - Vistos.Para
apreciação ao pedido de gratuidade deverá o autor juntar aos autos declaração de bens e rendimentos. Em caso de isenção
deverá trazer aos autos informação obtida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta da base de dados
da instituição. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB
282133/SP)
Processo 1003107-68.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo
Cesar de Araujo Almeida - - Karen Camila de Oliveira - Vistos.Para análise ao pedido de gratuidade, deverão os autores juntar
ao autos declaração de bens e rendimentos e, em caso de isenção, extrato obtido junto ao site da Receita Federal, informando
a ausência declaração na base de dados da Instituição.Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: KATIA
SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP)
Processo 1003126-74.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gildo Gonçalves - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena
de indeferimento.Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1003138-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Erro Médico - M.A.Q. - Vistos.Para análise ao pedido de
gratuidade, deverá a parte autora juntar ao autos declaração de bens e rendimentos e, em caso de isenção, extrato obtido junto
ao site da Receita Federal informando a ausência declaração na base de dados da Instituição.Prazo: 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento.Intime-se. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1003195-43.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 62: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003205-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel Araújo dos Santos
- Beta 16 Incorporação Ltda. e outros - Ante a complementação das custas iniciais (fls. 268/269), providencie a serventia
as devias anotações via sistema em relação ao correto valor da causa.Regularizados, retornem.Intimem-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO BATISTA (OAB 325806/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 1003318-41.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - João Paulo da Silva - Suelen Barbosa - Vistos.
Fls. 133/136: Indefiro o pedido de guarda provisória do menor em favor do autor, por não vislumbrar, ao menos por ora, motivo
que enseje a alteração da atual dinâmica familiar.Em que pese a gravidade dos fatos ocorridos com o padrasto do menor, as
manifestações de fls. 114/117 e 126/127 indicam que a criança não está vivendo na companhia de seu padrasto (foragido
até o momento), que continua residindo no mesmo local e frequentando a escola, exercendo o autor seu direito de visitas
regularmente, inexistindo, ao menos por ora, justificativa para a alteração pretendida.No mais, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a
indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos
autos. Prazo: 10 (dez) dias.Após abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.P. Int. - ADV: ELI APARECIDA ALVES
(OAB 325835/SP), DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1003322-44.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Ronaldo Ribeiro Tardim - Vistos. Para apreciação
ao pedido de gratuidade deverá o autor juntar aos autos declaração de bens e rendimentos. Em caso de isenção deverá trazer
aos autos informação obtida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta da base de dados da instituição.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1003342-35.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius de
Almeida - Vistos.Para análise ao pedido de gratuidade, deverá a parte autora juntar ao autos declaração de bens e rendimentos
e, em caso de isenção, extrato obtido junto ao site da Receita Federal informando a ausência de declaração na base de dados
da Instituição no tocante ao C.P.F. informado.Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA
PURKOTE (OAB 110008/SP)
Processo 1003408-15.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1031578922016-82.6.0554 - 9ª Vara
Cível) - Banco Itaucard S/A - Vistos.Cumpra-se a presente, servindo de mandado.Após, estando em termos, devolva-se ao Juízo
em que se processam os autos da busca e apreensão. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1003418-59.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Não há causa que justifique a distribuição da presente por
direcionamento a este Juízo, haja vista ser o contrato cobrado nestes autos distinto daquele que é objeto da ação indicada no
extrato dos autos. Assim, redistribua-se livrementeP.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003445-42.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos,Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor providencie o complemento das custas de mandato (fls. 4/9 e 10), sob pena
de inscrição.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º