Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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vencimento”.P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011267-60.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Wagner Betto Me - Ailton Daniel Rocha - Vistos.Redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 07/06/2017 às
17:40h.Cite-se e intime-se o réu, observando-se o novo endereço informado, que deverá ser anotado nos registros.Se as partes
estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s)
advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante
a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF,
limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João
Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Fica a autora cientificada de que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente.Intime-se. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1011545-61.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e Decoração
Ltda Me - Estevan Henrique Jacinto - Vistos.O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos
autos.Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção.Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado
no endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011601-94.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Marcia Dias dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial,
extinguindo a fase de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência nesta instância por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1011981-20.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thiago Eduardo
Massoni - Alessandra Gasparoti - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - AGUARDA RETIRADA - ADV: CARINA
ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP), LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1011983-87.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Reis Salinas Teleatendimento
Ltda - Me - telefonica brasil - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e converto em definitiva a tutela
antecipada, no tocante à obrigação de fazer. Condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos
morais, monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora legais a partir desta decisão. O pedido de indenização por
lucros cessantes é julgado improcedente, na forma da fundamentação.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.Transitada esta em julgado e querendo a parte vencedora dar início à execução desta sentença deverá
providenciar peticionamento eletrônico instruído com memória de cálculo, observando a correta indicação de classe (Petição
Intermediária de 1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento
de sentença, ou 157 cumprimento provisório de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Comunicado CG nº 438/2016).Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Na inércia
da parte autora, arquivem-se.P.R.I. - ADV: JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), TIAGO BORIN FERREIRA (OAB 343448/SP)
Processo 1012678-41.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jorge Augusto Giachini - Clibas
Augusto Perrone - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo
de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demostrativo de débito. Caso não esteja assistido por advogado constituído
nos autos deverá ser intimado por carta. Em ambos os casos deverá constar da intimação o valor devido.Se transcorrido
esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora.Fica a parte
executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do
juízo.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de
bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1012840-36.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabrica
de Artefatos de Cimento e J Avante Ltda Me - - Ismael Avante - telefonica brasil - Posto isto, e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao autor FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E J.VANTE LTDA ME
(art. 485, VI, do C.P.C.) e PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, em relação ao autor ISMAEL AVANTE, apenas para declarar
rescindidos os contratos discriminados na inicial, a partir da data da decisão que antecipou os efeitos da tutela, improcedentes
os demais pedidos, na forma da fundamentação. Resolvo o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do Código de Processo
Civil.A tutela antecipada ao início da lide fica convertida em definitiva.Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita,
posto não demonstrado serem os postulantes hipossuficientes.Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MILVA GARCIA BIONDI (OAB
292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2017
Processo 0002034-56.2016.8.26.0302 - Inquérito Policial - Arremesso de projétil - J.B. - Vistos.A considerar a conclusão
pericial de que a parte acusada era, ao tempo da infração, inimputável (art. 26, do CP), determino, nos termos do art. 151, do
CPP, o prosseguimento do processo, com a presença da Curadora nomeada às fls. 04 do incidente em apenso.Manifestem-se
as partes em prosseguimento, no prazo de de 5 dias sucessivos, iniciando-se pelo Ministério Público.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º