Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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Processo 0032217-54.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Conceição Almeida Pina Rabito e outros - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no
prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato
à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista
do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça). - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 0035061-21.2004.8.26.0053 (053.04.035061-7) - Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ademilson Luiz Andreoli e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no
prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato
à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista
do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça). - ADV: TIZIANA PREVOT RODRIGUES (OAB 207900/SP)
Processo 0035348-81.2004.8.26.0053 (053.04.035348-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido
o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo
196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório
(art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: ALBERTO
BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0037528-94.2009.8.26.0053 (053.09.037528-1) - Procedimento Comum - Fazenda do Estado de São Paulo Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado
de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da
omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0045627-82.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - ‘Fazenda do Estado
de São Paulo e outro - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução,
será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo
Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103
do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 0048086-91.2010.8.26.0053 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Acacio Henrique Tolentino e outros Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado
de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da
omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0101912-37.2007.8.26.0053 (053.07.101912-7) - Procedimento Sumário - Ilca do Carmo Bressan - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a
devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código
de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do
CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: MARCELO EDUARDO
VANALLI (OAB 141909/SP)
Processo 0104217-28.2006.8.26.0053 (053.06.104217-7) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Construtora
P. A. Avancine Ltda - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução,
será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo
Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103
do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP)
Processo 0108190-88.2006.8.26.0053 (053.06.108190-4) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios Sidney Peres Bonfim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à
OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do
processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0109784-06.2007.8.26.0053 (053.07.109784-2) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios Valter Renardi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 0114572-63.2007.8.26.0053 (053.07.114572-3) - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas Maurino Honorio e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Proceda a devolução dos autos em cartório,
no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado
o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à
vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0114738-32.2006.8.26.0053 (053.06.114738-6) - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Daniel Rodrigo
Sanches da Cruz e outros - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a
devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código
de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do
CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: TIZIANA PREVOT
RODRIGUES (OAB 207900/SP)
Processo 0118031-39.2008.8.26.0053 (053.08.118031-3) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a
devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código
de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196
do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: BRUNA HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º