Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente
ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos
para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do
incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se
proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP),
ANGELA PARREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB 61371/MG)
Processo 0003535-35.2017.8.26.0100 (processo principal 0138135-42.2007.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Edilson Ferreira da Silva - Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2)
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial
contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade
e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP),
LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP)
Processo 0003656-63.2017.8.26.0100 (processo principal 0138135-42.2007.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Veraldo Aparecido da Silva - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos.1)
Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o
administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência
aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/
habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o
administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação
diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4)
Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos
autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção
do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, devese proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: VANDERLEI CESAR
CORNIANI (OAB 123128/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB
86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP)
Processo 0004156-32.2017.8.26.0100 (processo principal 0138135-42.2007.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Vanderlei Feliciano da Silva - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos.1)
Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o
administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência
aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/
habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o
administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação
diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4)
Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos
autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção
do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se
proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: LINEU EVALDO ENGHOLM
CARDOSO (OAB 86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), OLGA MARIA FERREIRA ABREU (OAB 121294/SP),
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0005733-79.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elizabeth Ambrosio - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
- Vistos.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP),
JULIANO BORTOLOTI (OAB 184734/SP), ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO (OAB 195669/SP), BEATRIZ MANTOVANI
BERGAMO (OAB 300048/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0005736-34.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Fausto Luís Rodrigues - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
- Vistos.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP),
RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB
183356/SP), JULIANO BORTOLOTI (OAB 184734/SP), ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO (OAB 195669/SP), BEATRIZ
MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP)
Processo 0005749-33.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marismar Aparecida Ranieri Ventura - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. - Vistos.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. - ADV: JULIANO BORTOLOTI (OAB
184734/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO (OAB 195669/SP),
BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), RAPHAEL NEHIN
CORREA (OAB 122585/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0005756-25.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Irene Buranella Ambrósio - Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
- Vistos.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. - ADV: JULIANO BORTOLOTI (OAB 184734/SP), EDUARDO
AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO (OAB 195669/SP), BEATRIZ MANTOVANI
BERGAMO (OAB 300048/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0005811-73.2016.8.26.0100 (processo principal 1099671-48.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º