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TJSP 26/05/2017 -fl. 797 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2355

797

Intimem-se. - ADV: JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0053829-28.2016.8.26.0100 (processo principal 1075022-87.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Mirian de Lucas Aguiar - Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos LTDA - Lauria Sociedade
de Advogados - Vistos.1) À recuperanda manifestação e eventual juntada de documentos.2) Ao administrador judicial para
conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para
parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino
o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar
diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador
judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente
a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente
seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o
requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item
2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/
SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), EZEQUIEL RODRIGUES E CAMARGO JUNIOR (OAB 249988/SP),
KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), GUILHERME YOSHIKAZU KOKUBA (OAB 310358/SP)
Processo 0054167-02.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Etrusco, Barros e Tortorella Advogados Associados - Sind. dos Trab. em Proc. de Dados e
Empregados de Empresas de Processamento de Dados - Consoft Consultoria e Sistemas Ltda - Vistos.1) Ao administrador
judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados
e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de
crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador
judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente
ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos
para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do
incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se
proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: HELENA CRISTINA DE
SOUZA VASCONCELLOS (OAB 142972/SP), ANA PAULA SANTOS (OAB 152042/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO
(OAB 167627/SP), JOSE EDUARDO FURLANETTO (OAB 82567/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP),
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0054449-40.2016.8.26.0100 (processo principal 1021058-77.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Lotusblume Comercial Têxtil Ltda. - Tex Barred’s Moda Ltda - ALTA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - Vistos. 1) Providencie o autor a juntada do documentos para a comprovação da dívida, como a certidão de
habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo
de 20 dias, sob pena de indeferimento. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a)
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial
contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade
e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), DIONY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), ‘ (OAB 60583/
SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP)
Processo 0054653-84.2016.8.26.0100 (processo principal 0026467-56.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Marinildo Malaquias da Silva - Aquarius Sbc Editora Grafica Ltda - Valdor Faccio - Vistos.Certifique
a serventia acerca de eventual convolação da recuperação judicial em falência e, caso positivo, se já houve a publicação do
edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, bem como o respectivo decurso de prazo. Intime-se. - ADV:
GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), ALBIS JOSÉ DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP)
Processo 1000165-31.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Sidimar José
Mendes - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial nº 100016531.2017.8.26.0100.Entretanto a habilitação de crédito deve ser protocolada digitalmente como incidente processual aos autos
da recuperação judicial, e não ser distribuída. Nesse sentido, cancele-se a distribuição, devendo o autor providenciar o protocolo
digital de sua impugnação de crédito como incidente processual.Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB
359981/SP)
Processo 1016332-26.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Junior Marçal - Vistos.Tratase de impugnação distribuída por dependência aos autos principais.Entretanto a impugnação deve ser protocolada digitalmente
como incidente processual e não ser distribuída. Nesse sentido, cancele-se a distribuição, devendo o autor providenciar o
protocolo digital de sua impugnação como incidente processual.Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS BATISTA (OAB 64449/RJ)
Processo 1018900-15.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alvaro Oliveira - Vistos.Trata-se
de impugnação distribuída por dependência aos autos principais.Entretanto a impugnação deve ser protocolada digitalmente
como incidente processual e não ser distribuída. Nesse sentido, cancele-se a distribuição, devendo o autor providenciar o
protocolo digital de sua impugnação como incidente processual.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB
257569/SP), FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP)
Processo 1025459-85.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Compromisso - Rvr Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Trata-se de impugnação distribuída por dependência aos autos principais.Entretanto a impugnação
deve ser protocolada digitalmente como incidente processual e não ser distribuída. Nesse sentido, cancele-se a distribuição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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