Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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Recuperação judicial e Falência - Márcio Casado Sociedade de Advogados - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.F.
252: deverá a administradora judicial proceder a análise administrativa desta divergência de crédito. Assim sendo, este incidente
ficará suspenso até a apresentação da relação de credores da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005).Havendo
interesse, caberá ao credor aqui impugnar eventual omissão, valor ou classificação. Após o decurso do prazo do edital, o silêncio
será tomado como concordância, ficando, desde já, declarado extinto o presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intimese. - ADV: MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO (OAB 246750/SP), LILIAN MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES
(OAB 319455/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), MARCIO
MELLO CASADO (OAB 138047/SP)
Processo 0043300-47.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Samer Participações e Empreendimentos S/A - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 48, que ora reitera-se. - ADV: LILIAN MARIA
DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0043350-73.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Luiz Eduardo
Boaventura Pacifico e outro - Vistos.F. 91/97: este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação de credores da
administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005). Havendo interesse, caberá ao credor aqui impugnar eventual omissão,
valor e classificação. Após o prazo do edital, o silêncio será tomado como concordância, ficando, desde já, declarado extinto
o presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intime-se. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LILIAN MARIA DE
FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP)
Processo 0044893-14.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - SYLVIA STEVANI LOPES - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - ALTA
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.F. 56/59: defiro. Este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação
de credores da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005).Havendo interesse, o credor deverá aqui impugnar
conforme item 6- b de sua manifestação. Após o prazo do edital, o silêncio será tomado como concordância, ficando, desde
já, declarado extinto o presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), LILIAN MARIA
DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP)
Processo 0045405-94.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - aprobato neto apoio empresarial me - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda (Em
Recuperação Judicial) e outro - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.F. 91/97: defiro.Este incidente ficará suspenso
até a apresentação da relação de credores da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005). Havendo interesse,
caberá ao credor aqui impugnar nos termos de sua manifestação - item 6-b.Após o prazo do edital, o silêncio será tomado como
concordância, ficando, desde já, declarado extinto o presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intime-se. - ADV: LILIAN
MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LUIS FERNANDO
CRESTANA (OAB 132471/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 0045430-10.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Riccardo Mascheretti - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.F. 91/97: determino à
administradora judicial que analise administrativamente este incidente como divergência tempestiva. Assim sendo, este incidente
ficará suspenso até a apresentação da relação de credores da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005). Havendo
interesse, caberá ao credor aqui impugnar eventual omissão, valor e classificação. Após o prazo do edital, o silêncio será
tomado como concordância, ficando, desde já, declarado extinto o presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intime-se. ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), NAHÍMA MULLER (OAB 235630/SP), LILIAN MARIA DE FREITAS SOUZA
MARQUES (OAB 319455/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), RAFAEL D’ERRICO MARTINS (OAB 297401/
SP)
Processo 0046252-96.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renato Abramovich - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - ALTA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - Vistos.F. 60/64: defiro. Este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação de credores da
administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005).Havendo interesse, o credor deverá aqui impugnar conforme item 6- b
de sua manifestação. Após o prazo do edital, o silêncio será tomado como concordância, ficando, desde já, declarado extinto
o presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intime-se. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), LILIAN
MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LUIS FERNANDO
CRESTANA (OAB 132471/SP)
Processo 0046341-22.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marcos Gottschalk - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - ALTA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - Vistos.F. 49/54: defiro. Este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação de credores da
administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005).Havendo interesse, o credor deverá aqui impugnar conforme item 6- b
de sua manifestação. Após o prazo do edital, o silêncio será tomado como concordância, ficando, desde já, declarado extinto o
presente incidente, arquivado-se oportunamente.Intime-se. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), CLAUDIA
LEMOS QUEIROZ (OAB 138930/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB
132471/SP), LILIAN MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP)
Processo 0051395-66.2016.8.26.0100 (processo principal 1058326-05.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Uddo - Unidade de Diagnostico e Densitometria Ossea Ltda. - Italica Saúde LTDA - liquidação extrajudicial - Italica Saúde LTDA - liquidação extrajudicial - - Italtac Tecnologia na Área de Cobrança Ltda e outro - Thais Kodama da Silva Thais Kodama da Silva - Vistos.F. 64: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Após, ao administrador judicial.Intime-se. - ADV:
ECIO PERIN JUNIOR (OAB 138333/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR
(OAB 133321/SP)
Processo 1002976-71.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Julio Cezar Gomes Lucero - Massa
Falida de Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda. e outros - Alta Administração Judicial Ltda - Vistos.Ciência da redistribuição
do feito.Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2220466-41.2016.8.26.0000, interposto em
face da decisão de fls. 9050/9053 proferida nos autos principais, em que foi determinada a avocação dos processos.Assim,
aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: LILIAN MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP),
CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE (OAB 271359/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 328704/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º