Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
4406
Processo 1000048-89.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Laerte Basaglia Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Valor do Preparo é igual à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Cód.
110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$32,70, tendo em vista tratarse de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente
à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da causa (o que for maior),
relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. Processo com condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou
1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs
(R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei
11.608/03. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/
SP)
Processo 1000055-81.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Aparecido Detilio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por Aparecido
Detilio, qualificado nos autos, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Nesta instância, não há condenação em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA
SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1000055-81.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Aparecido Detilio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Valor do Preparo é igual à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Cód.
110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$32,70, tendo em vista tratarse de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente
à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da causa (o que for maior),
relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. Processo com condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou
1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs
(R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei
11.608/03. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/
SP)
Processo 1000062-73.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cicero Silvio Martins - Anderson
Comercio e Montagens Industriais Ltda Me - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo legal, sob pena
de arquivamento. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000089-56.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Andreza Aparecida
Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por
Andreza Aparecida Moreira, qualificada nos autos, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Nesta instância, não há
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se. Intimem-se.
- ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/
SP)
Processo 1000089-56.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Andreza Aparecida
Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Valor do Preparo é igual à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e
retorno (Cód. 110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$32,70, tendo
em vista tratar-se de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for
maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da
causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. Processo com condenação:
5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei
11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela prevista no
inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1000094-78.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jose Americo Francisco
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por Jose Americo
Francisco, qualificado nos autos, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Nesta instância, não há condenação em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se. Intimem-se. - ADV: MIQUEIAS
FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1000094-78.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jose Americo Francisco
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Valor do Preparo é igual à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Cód.
110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$32,70, tendo em vista tratarse de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente
à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$125,35) ou 4% do valor da causa (o que for maior),
relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03. Processo com condenação: 5 UFESPs (R$125,35) ou
1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs
(R$125,35) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei
11.608/03. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/
SP)
Processo 1000095-63.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Gilda Aparecida
Giovanni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por Gilda
Aparecida Giovanni, qualificada nos autos, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Nesta instância, não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º