Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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Processo 0008407-70.2012.8.26.0132 (132.01.2012.008407) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D. A. d.S. B. e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre a prescrição do mandado de prisão. Após, ao MP.
Int. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)
Processo 0009735-11.2007.8.26.0132 (132.01.2007.009735) - Separação Consensual - Dissolução - M.F. - - M.F.S.F. Vistos. Manifeste-se o requerente nos termos de prosseguimento, no silencio remeta-se os presentes autos ao arquivo até
eventual provocação do interessado. Int. - ADV: ZILAH ASSALIN (OAB 170994/SP), MARIA LETÍCIA ABDO JORGE (OAB
191600/SP), JOSE ALFREDO LUIZ JORGE (OAB 24281/SP), JOEL MAURICIO PIRES BARBOSA (OAB 124592/SP), LUCIANO
APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 0010370-16.2012.8.26.0132 (132.01.2012.010370) - Inventário - Inventário e Partilha - Iara Silvia Vaccari de
Oliveira - Juliana de Oliveira Moraes - Feito desarquivado a pedido do Drª.Denize Dezuani Faria, pelo prazo de 10 dias, no
silêncio volte o mesmo ao arquivo. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), DENIZE
DEZUANI FARIA (OAB 326479/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 0010807-38.2004.8.26.0132 (132.01.2004.010807) - Arrolamento de Bens - Família - Nadilina Barcellos - Helio
Barcellos - Vistos. Manifeste-se a inventariante nos termos de prosseguimento, decorrido o prazo sem qualquer manifestação,
remeta-se os presentes autos ao arquivo provisório, até eventual provocação do interessado.Int. - ADV: GILBERTO PALAMONE
AGUDO ROMÃO (OAB 213693/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
Processo 0014568-72.2007.8.26.0132 (132.01.2007.014568) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Isabel Cristina
Balduino - Abrão Antonio (espólio) - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias, no silêncio remeta-se os presentes autos ao arquivo
provisório, até eventual provocação do interessado. Int. - ADV: HAILE MARIA DA SILVA SOARES (OAB 291077/SP), ADRIANA
BORGES RODRIGUES (OAB 108152/SP), IVÂNIA MARIA DE CAMARGO MARCONI (OAB 241680/SP)
Processo 0014785-18.2007.8.26.0132 (132.01.2007.014785) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.S.V.A. - J.D.A. Processo nº 2937/07Vistos.Trata-se de pedido apresentado pelo(s) exequente(s) para inscrição da dívida do executado nos
órgãos de proteção ao credito em razão do não pagamento do débito alimentar ( fls.264)O Ministério Público manifestou-se
favoravelmente pelo pedido. O pedido comporta deferimento.Com efeito, o Provimento da Corregedoria n. 13/2015 inseriu
os artigos nas normas judiciais, possibilitando o protesto do título judicial de alimentos:Art. 104-A. A requerimento escrito do
credor, tratando-se de sentença cível, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou
alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar: (Acrescentado pelo
Provimento CG Nº 13/2015)I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda(CPF e CNPJ), no registro geral
de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do credor; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº
13/2015)II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade
(RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do devedor; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2015)
III- número do processo judicial; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2015)IV - o valor da dívida; (Acrescentado pelo
Provimento CG Nº 13/2015)V - a data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário.
(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2015)§ 1º As certidões serão expedidas no prazo de três (03) dias, contados da data
do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2015)§ 2º A expedição
de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente. (Acrescentado pelo
Provimento CG Nº 13/2015)§ 3º Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor.
(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2015)Diante da norma inserida, a inscrição junto ao cadastro de inadimplentes em
razão de débito alimentar, também se faz possível, cabendo, no entanto, a responsabilidade pelo encaminhamento, ao próprio
exequente, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita.Posto isso,defiro a inserção do nome do requerido no
cadastro do SERASA, PROVIDENCIANDO A SERVENTIA.Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida
alimentar no valor apontado pelo contador (deverá constar do ofício todos os dados da parte executada).Cabe à parte autora o
protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO FELIPE DE
LUCENA (OAB 112393/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP)
Processo 0015870-63.2012.8.26.0132 (132.01.2012.015870) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiane Salles
Delmilio Garcia - Taise Salles Delmilio - Aparecida Delfino Salles Martins - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias, no silencio
remeta-se os presentes autos ao arquivo provisório, até eventual provocação do interessado. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO
GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), ANDRESA VERONESE ALVES (OAB 181854/SP), JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO
(OAB 237570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CORNELIO LUIZ DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO DOS PROCESSOS EM PODER DE ADVOGADOS, COM PRAZOS EXCEDIDOS SEM QUALQUER
JUSTIFICAÇÃO:
J.Intimem-se os advogados, pela imprensa, para em 05(cinco) dias providenciarem a devolução dos autos. Não restituídos,
após o decurso do prazo, serão cobrados mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça e
comunicação do fato á seção da OAB (CPC, artº.196 e EOAB, artº89, parág. 2º IV).
0011897-37.2011.8.26.0132
EVANDRO BUENO MENEGASSO
001264654.2011.8.26.0132
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º