Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2218
presente decisão como ofício à Companhia de Energia Elétrica para que se abstenha se inserir nas faturas de energia elétrica
do imóvel mencionado na inicial o ICMS sobre as TUST e TUSD, cabendo ao nobre patrono da parte autora a impressão e
encaminhamento à Companhia respectiva.Sem prejuízo, a parte autora deverá informar e comprovar nos autos se alguma
cobrança ora questionada foi descontada após a efetiva citação.-A parte autora deverá providenciar, ainda, a distribuição da
carta precatória, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo abandono. ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1004273-07.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Sergio
Prampolim - Acolho a emenda de fls.36/40 e determino a exclusão da Companhia Nacional de Energia Elétrica do polo passivo
da ação, fazendo-se as anotações de praxe, inclusive distribuidor, se o caso.No mais, ressalvando entendimento anteriormente
adotado, concedo a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da cobrança ora questionada, porquanto
embora não se vislumbre o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, há verossimilhança nas alegações iniciais,
amparadas na Súmula 166 do STJ.Cite-se e intime-se da tutela deferida, com as advertências de praxe.Servirá, ainda, a
presente decisão como ofício à Companhia de Energia Elétrica para que se abstenha se inserir nas faturas de energia elétrica
do imóvel mencionado na inicial o ICMS sobre as TUST e TUSD, cabendo ao nobre patrono da parte autora a impressão e
encaminhamento à Companhia respectiva.Sem prejuízo, a parte autora deverá informar e comprovar nos autos se alguma
cobrança ora questionada foi descontada após a efetiva citação.-A parte autora deverá providenciar, ainda, a distribuição da
carta precatória, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo abandono. ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1004473-14.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - João Divietro Junior Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com pretensão de
efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB
114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP)
Processo 1004498-27.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Heloisa Aparecida de
Carvalho - Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com
pretensão de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1004499-12.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marcos Vanderlei
Zupirolli - Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com
pretensão de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1004503-49.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jesus Fuzaro Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com pretensão de
efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB
114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP)
Processo 1004509-56.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Tânia Maria Ishicava
Bortoloci - Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com
pretensão de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1004510-41.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Paulo César Borgonovi
- Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com pretensão
de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO
(OAB 114384/SP)
Processo 1004516-82.2016.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Emerson Cezar Cury PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia
depositada a fls.12, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário.P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: ANA PAULA
SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), ‘DEBORA CRISTINA MELOTTO PERES (OAB 117844/SP), MATHEUS DE
FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP)
Processo 1004558-97.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Cassio Alessandro
Sposito - Cassio Alessandro Sposito - Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que
houve inconformismo com pretensão de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV:
CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1004561-52.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Cassio Alessandro
Sposito - Cassio Alessandro Sposito - Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que
houve inconformismo com pretensão de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV:
CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1004563-22.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sandra Cristina
Bertaglia - Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com
pretensão de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1004584-95.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Milena Maria Joaquim
- Vistos.Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, observando que houve inconformismo com pretensão
de efeitos modificativos pelo embargante, a desafiar recurso adequado. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO
(OAB 114384/SP)
Processo 1004707-93.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cassia Crepaldi
- Fica o nobre patrono da parte autora devidamente intimado para dar integral cumprimento do comunicado nº 2290/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 05 de dezembro de 2016, pag. 07, do DJE. - ADV:
SIMONE FLORENTINO PERES (OAB 182969/SP)
Processo 1004738-16.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Transporte Terrestre - Marlene Herrera Bueno Gasparini Vistos.Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARLENE HERRERA BUENO GASPARINI contra o MUNICÍPIO
DE CATANDUVA, em cujo bojo a autora pretende o fornecimento de transporte para a realização do tratamento de radioterapia,
este em São José do Rio Preto e custeado pelo plano de saúde da requerente. Verifico o preenchimento de todos os requisitos
dos artigos 294 e 300, ambos do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória de urgência.O mencionado
dispositivo exige, para sua aplicação: “(a) fundamentação relevante; (b) prova inequívoca - preexistente, idônea e portadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º