Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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Prefeitura Municipal de Guaratinguetá - Apelada: Rosa Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça nos autos do recurso Especial nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de
medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais),
suspendo o andamento do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Monica Amoroso de Oliveira (OAB: 99913/SP) (Procurador) - Juliana Soares Silva Carvalho
(OAB: 143890/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1009465-41.2016.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Mogi-Guaçu - Apelada: Scheila
Pires Lima - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Vistos. Em cumprimento à determinação
proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do recurso Especial nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre
a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da
Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), suspendo o andamento do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso
II, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adilson Sulato Capra (OAB: 202038/
SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1009880-39.2016.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reexame Necessário - Barretos - Recorrida: Inez Fatima Queiroz
Amorim - Recorrente: Juizo Ex Offício - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida pela Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça nos autos do recurso Especial nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento pelo
Estado de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos
Excepcionais), suspendo o andamento do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Daniela Sanchez Ita Ferreira (OAB: 314483/SP) (Defensor Público) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1010730-82.2015.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Carlos - Apelante: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Apelante: Universidade de São Paulo (usp) - Apelado: Lisete das Graças Torres Santiago Franceshi
(Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Noticiado o falecimento da autora às fls. 252-253,
manifestem-se a Universidade de São Paulo e o Ministério Público, ora apelantes, acerca do pedido de extinção. Intimemse. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: André Serafim Bernardi (OAB: 252346/SP) - Alessandra Pinto Magalhães de Abreu
(OAB: 258017/SP) - Leandro Cesar Aparecido de Souza (OAB: 319305/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1011107-26.2014.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Apelada:
Angelica Maria Martins Rodrigues - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Recorrente: Juizo Ex Offício - Vistos. Em
cumprimento à determinação proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do recurso Especial
nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados na
Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), suspendo o andamento do presente
feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs:
Cristiane Maria de Oliveira (OAB: 280465/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1013785-93.2016.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Sorocaba - Recorrente: Juizo
Ex Offício - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Adriana Maria Silva - Vistos. Em cumprimento à determinação
proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do recurso Especial nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre
a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da
Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), suspendo o andamento do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso
II, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Christian Lacerda Vieira (OAB: 362079/
SP) - Ciro Paulino Antunes (OAB: 244803/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1018678-30.2016.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelado: Alair Rodrigues da Silva - Apelante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça nos autos do recurso Especial nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de
medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais),
suspendo o andamento do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se.
- Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Robson Roman Luques D’angelo (OAB: 259277/SP) - Gabriela Caron Machado Luques
D´angelo (OAB: 259128/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Claudio Takeshi Tuda (OAB:
119151/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1022051-69.2016.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Apelada: Tamie Kimura (Justiça Gratuita) - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida
pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do recurso Especial nº 1.647.156/RJ, o qual versa sobre a
obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da
Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), suspendo o andamento do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso
II, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB:
229163/SP) (Procurador) - Robson Roman Luques D’angelo (OAB: 259277/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1031902-69.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º