Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
1850
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 1001639-72.2016.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Defiro a conversão para execução.Façam-se as retificações necessárias.Concedo a parte
exequente o prazo de cinco dias para comprovação do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.A seguir, determino
a realização da citação para pagamento da dívida atualizada, no prazo de três (3) dias, contado da citação, sob pena de
penhora ou arresto (art. 829 do CPC), expedindo-se o necessário. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez porcento)
sobre o valor em execução (art. 827, caput, do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo acima referido (art. 827, § 1º). A citação será acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Caso
o Sr. Oficial de Justiça não encontre o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução
(art. 830, do CPC). Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou
estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco (5) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (art. 774, § único).É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do
CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o
valor em execução (art. 918, § único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (art. 916, do CPC).Intimem-se.Lucelia, 19 de junho de 2017. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001758-33.2016.8.26.0326 - Monitória - Cheque - JOÃO ARMANDO AGRA JUNIOR - Ocorreu o trânsito em
julgado, estando os autos com vista para a parte exequente realizar o peticionamento eletrônico, conforme determinado no r.
despacho de fls.29/30. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 1001810-29.2016.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da
execução.No silêncio, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia, 19 de junho de 2017. - ADV:
ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1001816-36.2016.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da
execução.No silêncio, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia, 19 de junho de 2017. - ADV:
ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1001816-36.2016.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Defiro o requerimento retro, e via de conseqüência, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da parte exequente.
Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia, 19 de junho de 2017. - ADV: ADEMIR BARRUECO
GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1001911-66.2016.8.26.0326 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - BRUNA APARECIDA IGA
- SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA - - Banco Cetelem S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
cinco (05) dias sobre a petição de fls.208 e documentos de fls.209/236. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP),
RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2017
Processo 0001337-26.2017.8.26.0326 (processo principal 1001734-05.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.P. - J.G.S. - Giorgi Franklin Parucci - Vistos.O valor total em execução foi
integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente.Assim, face a satisfação da obrigação, declaro
EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ausente o
interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 20 de junho de 2017. - ADV: GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP)
Processo 1000068-32.2017.8.26.0326 - Interdição - Tutela e Curatela - I.T.D. - C.D. - Fls. 64/66: Diante da documentação
apresentada, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e comunique-se ao Juízo Deprecado.Intimem-se.
Lucelia, 20 de junho de 2017. - ADV: ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP),
CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP)
Processo 1000295-22.2017.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.N. - B.G.B.N. - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON BARBOSA DO NASCIMENTO contra BRAYAN GABRIEL BASSO DO
NASCIMENTO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV do novo Código de Processo
Civil, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º do aludido Diploma Legal, já que a parte vencida é beneficiária da
justiça gratuita.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a)s patrono(a)s das partes, pela atuação
total neste feito, nos termos da Tabela do Convênio DP/OAB.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias.Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 19 de junho de 2017. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO (OAB 128971/SP), JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 1000354-10.2017.8.26.0326 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.M.F.S. - - A.C.T.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º