Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2374
1971
244325/SP), DEBORA CRISTINA BOTTURI NEGRÃO (OAB 240721/SP)
Processo 0022858-34.2014.8.26.0002 (processo principal 4005910-80.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - REGINA CLÉLIA ZACHARIAS PINHEIRO - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Fls. 350: expeça-se
MLJ em favor do exequente.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 323/324.Int. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP), DENIS VEIGA JUNIOR (OAB 86893/SP)
Processo 0025780-77.2016.8.26.0002 (processo principal 0078112-94.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Pellegrina & Monteiro Sociedade de Advogados - Funasa - Fundação Saelpa de
Seguridade Social - - REGIUS- SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - - Fundação Sistel de Seguridade Social - CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SISTEMAS EMBRAPA E EMBRATER - - COMPESAPREV - FUNDAÇÃO
COMPESA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA - Vistos.1- Anote-se junto ao sistema o nome dos demais executados,
qualificados a fls.40/41. 2- Providencie o exequente cópia da procuração dos executados.Após, cls.Int. - ADV: MARIA FERNANDA
PASTORELLO (OAB 211259/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP)
Processo 0027482-58.2016.8.26.0002 (processo principal 1025770-84.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CONDOMINIO EDIFICIO NEBRASKA - Maria Angelica Almeida Cartaxo - Vistos.Com
razão o exequente. Regularize, a Serventia, o polo passivo da ação.O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado
pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu
advogado nos autos.Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$65.870,08
até setembro/2016, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para
apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos os prazo supra in albis, e não tendo sido indicado
pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada
CPF e cada ato) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente da
executada Maria Angelica Almeida Cartaxo - CPF 105.011.118-40, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos
mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários).Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão
de minuta noInfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça
Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente
(a pesquisa é propiciada a particulares pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP http://www.oficioeletronico.com.br.)
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição
de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão
nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é
incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da
informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário
informe os dados de eventuais veículos pertencentes à executada Maria Angelica Almeida Cartaxo - CPF 105.011.118-40,
encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis
de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos
termos acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 0032682-46.2016.8.26.0002 (processo principal 0069527-19.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Pereira de Lucena - Elizabete Firmiano dos Santos - - Vanderlei Candido de
Assis - - Denise Ramos Santos - Vistos.Fls. 117: nos termos do artigo 841 do NCPC, formalizada a penhora por qualquer dos
meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.Não tendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta de
intimação.Anoto que, nos termos do §4º do referido dispositivo legal, considera-se realizada a intimação quando o executado
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274.Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP),
EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP)
Processo 1000241-88.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Comissão - Luciana Almeida Lopes - Plano Amoreira
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Plano & Plano Construções e Participações Ltda - - Plano & Vendas Consultoria de
Imoveis Ltda - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito de fls. 377/381, informando se seu crédito encontrase satisfeito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.Int.
- ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP)
Processo 1000256-27.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Anisia Santos de Brito - Banco
Honda S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Anisia Santos
de Brito em face de Banco Honda S/A. O autor arca com as custas e despesas processuais e honorários do patrono do réu, que
fixo por apreciação equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais) atualizáveis pela tabela prática do TJSP a partir desta data. ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), DANIELA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 370351/SP)
Processo 1000630-43.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ricardo Muniz Cerca - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais
efeitos a desistência manifestada nos autos a fls. 73. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil.Tendo em vista que o pedido é incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Ressalto que não houve bloqueio do veículo.Recolhidas eventuais
custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP)
Processo 1001333-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - PERFIL
REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO LTDA - QUEST PROMOCIONAL LTDA EPP - Manifeste-se a autora
sobre o AR negativo de fls. 53 (mudou-se), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Ar. 485 IV do
CPC. - ADV: JOSE LUIZ POLASTRO (OAB 76868/SP)
Processo 1001347-89.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Link
Telecom Comunicacao e Informatica Ltda - ME - - Ricardo Reis Grillo - - Derliene Bienow Graunke - Manifeste-se o exequente
sobre os AR,s negativos de fls.133/135 no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1001507-51.2015.8.26.0002 - Monitória - Compra e Venda - Hangzhou Hengdi Chemical Co. Ltda - Triplice
Cor COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PIGMENTOS E CORANTES LTDA - - Triplice Comercio, Importação e
Exportação de Pigmentos e Corantes Ltda - - Alessandra Koda Alves - - Renato Yukio de Oliveira - - Valdir Aparecido Cantero
- - Karin Kiefer Cantero - - Marisol Barros de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
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