Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 3049 »
TJSP 27/06/2017 -fl. 3049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2375

3049

Guarulhos S/A - Proguaru - Providencie o interessado a impressão da carta precatória expedida por meio do E-SAJ, comprovando
nos autos no prazo de dez dias a sua distribuição. - ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB
273593/SP)
Processo 1029246-75.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ingeli
Niehues - Providencie o interessado a impressão da certidão de honorários por meio do E-SAJ. - ADV: DÉBORA FERNANDES
DE CARVALHO (OAB 362788/SP)
Processo 1029584-20.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VAGUINEVALDO JESUS
SILVA - OI Móvel S/A - Ciência ao interessado acerca do retorno dos autos do Tribunal.Manifeste-se o(a) exequente a título
de cumprimento de sentença consignando que o cálculo do débito deverá atender aos requisitos do artigo 524, do Código de
Processo Civil (índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; termo inicial e termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; periodicidade da capitalização dos juros, se o caso e especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados).Observo que da conta deverá constar, ainda, o cômputo da multa de 10%, honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ora arbitrados, e valor devido a título de custas finais (artigo 4º, inciso III, §1º
da Lei Estadual nº.11608/2003), de forma destacada e discriminada do débito para pagamento voluntário, para o caso de
não haver a quitação nesta modalidade, observando-se que a oportuna intimação do(a) executado(a) versará apenas para o
pagamento do valor indicado, sem a incidência dessas verbas (multa, honorários e custas finais), porquanto voluntário.Note-se
que a manifestação em voga deverá se dar pelo(a) exequente a título de formação do incidente de cumprimento de sentença
respectivo.Silente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: HEITOR GUEDES SILVA (OAB 324912/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1029730-90.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Jose Cristino
- Qualicorp Administração e Serviços Ltda - - Sul América Seguro Saúde S.A. - Edvaldo Jose Cristino - Vistos.Conforme se
verifica a fls.294 dos autos principais a obrigação já foi satisfeita.Assim, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDVALDO JOSE CRISTINO (OAB 327283/SP), ENEDIR JOAO CRISTINO (OAB 76394/SP), RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1030653-19.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andmax
Locadora Comercial Ltda. - Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls.81.Efetue-se o bloqueio “on-line” até
o limite do débito apontado a fls. 79, do(a) executado(a) Arcan Construtora EIRELI EPP, CNPJ. 04.770.826/0001-90.Tendo
em vista o previsto no artigo 836, do Código de Processo Civil, que impede se leve a penhora bens cuja execução não gerará
produto suficiente a arrostar as custas da penhora, e que o procedimento de bloqueio, conversão em penhora e de intimação
correspondente, adicionado aos reforços de penhora que se seguirão, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na
somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei Estadual
11.608/2003, observado o §1º do mesmo dispositivo, que abrange as hipóteses de execução. De qualquer forma, superado o
valor equivalente a 5 UFESP’s, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Caso o bloqueio on line não
satisfaça o total da execução, após recolhidas as custas será efetuada a pesquisa do patrimônio do executado junto à DRF
e ao Renajud. No que toca as pesquisas de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de
exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens
imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária,
caso não sejam encontrados valores para serem bloqueados. Na hipótese de desarquivamento dos autos da execução de título
extrajudicial ou dos autos em fase de cumprimento de sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou
parcialmente frutífera, bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes a localização do executado e seus
bens, tal como acima disposto, caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova
tentativa de bloqueio ou novas diligências, antes de um ano. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a
movimentar o feito.Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1030653-19.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andmax Locadora
Comercial Ltda. - Considerando que o pedido de bloqueio on-line restou infrutífero, promova o(a) exequente o regular andamento
do feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1031689-96.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Conceição Ramos Junior - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Ciência
ao interessado acerca do retorno dos autos do Tribunal.Manifeste-se o(a) exequente a título de cumprimento de sentença
consignando que o cálculo do débito deverá atender aos requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil (índice de
correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; termo inicial e termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; periodicidade da capitalização dos juros, se o caso e especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados).Observo que da conta deverá constar, ainda, o cômputo da multa de 10%, honorários advocatícios de 10% sobre o
valor do débito, ora arbitrados, e valor devido a título de custas finais (artigo 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº.11608/2003), de
forma destacada e discriminada do débito para pagamento voluntário, para o caso de não haver a quitação nesta modalidade,
observando-se que a oportuna intimação do(a) executado(a) versará apenas para o pagamento do valor indicado, sem a
incidência dessas verbas (multa, honorários e custas finais), porquanto voluntário.Note-se que a manifestação em voga deverá
se dar pelo(a) exequente a título de formação do incidente de cumprimento de sentença respectivo.Silente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), TONYSON
HENRIQUE SANTOS (OAB 121777/MG)
Processo 1032220-22.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Joyce Reis Cristino - Anhanguera
Educacional LTDA - Anote-se-se - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 136650/SP)
Processo 1032220-22.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Joyce Reis Cristino - Anhanguera
Educacional LTDA - Ciência às partes o retorno dos autos da Superior Instância à origem.Manifeste-se o exequente, a título de
prosseguimento, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 509 § 2º c/c 523, do CPC., desde que observado o artigo 98, §3º, do
CPC.No silêncio, os autos serão arquivados.Intimem-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), APARECIDO DOS SANTOS (OAB 136650/SP)
Processo 1035755-90.2014.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO
APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRIÇÃO - MARISTELA ALVES VAZ e outro - Ciência ao interessado acerca do retorno dos
autos do Tribunal.Manifeste-se o(a) exequente a título de cumprimento de sentença consignando que o cálculo do débito deverá
atender aos requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil (índice de correção monetária adotado; os juros aplicados
e as respectivas taxas; termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados; periodicidade da capitalização
dos juros, se o caso e especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados).Observo que da conta deverá constar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©