Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2377
2907
documentos pessoais, documentos 1, documentos 2 guias de custas, etc. ). Determino à serventia que torne sem efeito o
peticionamento eletrônico de fls. 05/23.Int. - ADV: BEN HUR DE MACEDO (OAB 378995/SP)
Processo 1004065-56.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edmilson Benedetti Importação e
Exportação de Carnes e Derivados - Francisco Janio Matias Leite Lanchonete - ME - Vistos.Conquanto o Novo Código de
Processo Civil não exclua expressamente a citação postal em execução, é certo que o artigo 829, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, faz expressa menção ao mandado de citação, de forma que entende este Juízo que o ato deve ser dar por Oficial
de Justiça.Execução - Postulação de citação da executada pelo correio (carta com aviso de recebimento) - Peculiaridades da
citação na execução que impossibilitam a via pretendida pelo exequente - Mantida a r. decisão de indeferimento - Recurso não
provido. (TJSP - AI nº 2110728.21-2016.8.26.0000 - Relator(a): Gil Coelho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 11ª Câmara de
Direito Privado; Data do julgamento: 28/07/2016; Data de registro: 29/07/2016)Assim, providencie o exequente o recolhimento
das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA
DA SILVA (OAB 86766/SP)
Processo 1004089-84.2017.8.26.0606 - Monitória - Nota Promissória - S.C.L.E. - A.F. - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
à 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Int. - ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
Processo 1004090-69.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Mendes da Silva - Edileusa
Alves Matos - Comprove o requerente sua condição de hipossuficiência para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA PAULA ARAUJO SILVA (OAB 335306/SP), SANDRO JEFFERSON DA SILVA (OAB
208285/SP)
Processo 1004101-98.2017.8.26.0606 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Elias Souza Costa
Gonçalves - Me - Columbia Comercial de Descartáveis Eireli - Vistos.Tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita,
providencie a serventia o cumprimento do artigo 914, §1º do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP),
MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), RENAN DE LIMA FRANCO (OAB 323592/SP)
Processo 1004129-66.2017.8.26.0606 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Carlos da Luz
- Cerâmica Gyotoku Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
ANOTE-SE. 2) Manifeste-se a Falida, a Administradora Judicial e o Ministério Público, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARIANA SLUPKO DE OLIVEIRA (OAB 373046/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 1004161-71.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. de J. Gomes Portaria Ltda - Me Condominio Residencial Paulista Ii - Vistos.Regularize o exequente sua representação processual, bem como providencie o
recolhimento da diferença da taxa de mandato, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIACY MESQUITA DE
ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004180-14.2016.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vagner de Lemos Suzano Epp - Vistos.Fl. 81: Defiro o prazo improrrogável de
10(dez) dias. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 76. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1004182-47.2017.8.26.0606 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Evangelista do Amaral - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos.Tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie
a serventia o cumprimento do artigo 914, §1º do CPC. Int. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004199-83.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Gomes da Silva Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE.Observo que no caso presente a
designação de audiência conciliatória prévia prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos
no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil.Em razão disso e
tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da
conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Via digitalmente assinada da decisão.Int. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 1004222-29.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sidneide Netto Batista - Renato
Andrade do Nascimento - Vistos.Verifico nestes autos irregularidade na formação do processo eletrônico.Assim, intime-se o
patrono para que cumpra o artigo 9º da Resolução nº 551/11 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do processo (falta de regularidade formal......organizar cada documento em sua respectiva pasta.......petição
inicial, procuração, documento pessoais, documentos 1, documentos 2, guias de custas, etc. ). Determino à serventia que torne
sem efeito o peticionamento eletrônico de fls. 04/09.No mesmo prazo, comprove a requerente sua condição de hipossuficiência
para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Int. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 1004268-52.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Cury Construtora e Incorporadora Massano Ozaki Hasegawa - - Helena Mariko Hasegawa Uemura - - Paulo Kazuo Hasegawa - - Mario Hasegawa - - Irene Iromi
Hasegawa Hirai - - Vitório Takaaki Uemura - - Helena Umezaki Hasegawa - - Irene Iromi Hasegawa Hirai - - Paulo Akira Hirai
- Vistos.Fl. 222: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 220, item 2. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB
246728/SP)
Processo 1004289-91.2017.8.26.0606 - Monitória - Cheque - J. Gianni Esquadria de Aluminio Ltda Me - R N Arujá
Construções Ltda. - Vistos.1) Diante da certidão de fl. 25, providencie o autor o recolhimento da diferença da taxa de mandato.
2) O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º