Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo
art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodrigo de Moura Jacob - Advs: Jurandir Ferreira dos Santos Junior
(OAB: 278098/SP) - Marcelo Magnani de Moura Sodré (OAB: 178047/SP)
Nº 1006318-86.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Unimed Santos Cooperativa
de Trabalho Medico - Recorrido: Paulo Cesar Fernandes Carneiro - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão
monocrática de fls. 193/194, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo
em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a
sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 196/198
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Renato
Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - José Carlos Mineiro Júnior (OAB: 263068/SP)
Nº 1008299-87.2015.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Unimed Regional SantosCooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Renata Felix dos Santos - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão
monocrática de fls. 269/270, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo
em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a
sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 272/274
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Rodrigo Carvalho Domingos (OAB: 293884/SP)
Nº 1008587-82.2015.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarujá - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: MILTON PEREIRA SOARES - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 578/579,
que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 581/599 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Fabio Simola Avila (OAB: 354042/SP)
DESPACHO
Nº 1011663-67.2015.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Banco do Brasil S/A Recorrida: Vera Lúcia Chaves Alonso - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 116/117, que
aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 119/129 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso Júnior - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio
de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Mariane Chaves Alonso (OAB: 289855/SP)
Nº 1013205-57.2014.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Unimed Regional SantosCooperativa de Trabalho Médico - Recorrido: Valdemir Abrantes - Recorrido: LEANDRO SAO PEDRO ABRANTES - Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 203/204, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou
prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra
decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO,
1º/8/2008), recebo a petição de fls. 206/208 como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Renata Sanchez Guidugli Gusmão - Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Marianne Pires do Nascimento (OAB:
262425/SP)
Nº 1013491-98.2015.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Unimed Regional SantosCooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Elsie Briggs Lins Padron - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão
monocrática de fls. 154/155, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo
em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a
sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 157/159
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Barbosa Sales - Advs: Renato
Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Mara Regina Peres Cincinato (OAB: 218914/SP)
Nº 1013767-32.2015.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Unimed Regional SantosCooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Maria Tereza Pereira de Ponte - Vistos. Pretende o agravante seja reformada
decisão monocrática de fls. 217/218, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário.
Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica
a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 220/222
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º