Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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poder do(a)(s) executado(s), e para que o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) intimado(a)(s) para indicação de quais são e onde
estão seus bens penhoráveis, sob pena de multa desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução;h) caso
o(a)(s) exequente(s) apresente(m) algum requerimento diverso durante a tramitação acima, salvo caso de pedido urgente, a
Serventia só deverá encaminhar a petição à conclusão após o término das tentativas de penhora pelo RENAJUD, INFOJUD,
ARISP e por meio de mandado de penhora e avaliação; i) caso o(a)(s) exequente(s) venha(m) a requerer prazo para cumprimento
de algumas das providências acima, não excedendo trinta (30) dias, a solicitação fica desde logo deferida, independentemente
de despacho, devendo a Serventia aguardar pelo prazo solicitado. Caso haja solicitação de prazo superior a trinta (30) dias,
considero desde logo excessiva a solicitação, ficando a paralisação dos autos deferida, mas limitada a trinta (30) dias. 7.
INÉRCIA DO EXEQUENTE: caso o(a)(s) exequente(s) deixe(m) de atender qualquer determinação acima, necessária para
andamento da fase de cumprimento de sentença, a Serventia: a) certificará o fato; b) publicará ato ordinatório, noticiando que,
por força deste despacho inicial, a fase executiva é suspensa por falta de andamento, por inércia do(a)(s) exequente(s),
iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente a contar da caracterização da inércia; c) adotará as providências
necessárias para desfazimento de eventuais bloqueios e penhoras pendentes; d) e promoverá o arquivamento provisório do
feito.8. NEGATIVAÇÃO, PROTESTO E AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO: caso o(a)(s) executado(a)(s) não pague(m) ou caso
faça(m) pagamento a menor no prazo de quinze (15) dias úteis do item 3 acima, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) esclarecer, nos
quinze (15) dias úteis seguintes, se quer(em):a) incluir o nome do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes (CPC,
art. 782, § 3º), recolhendo nesse mesmo prazo, em caso positivo, o valor necessário, previsto no Provimento 2195/2014 do
Conselho Superior da Magistratura deste Estado (salvo se beneficiário(s) da gratuidade);b) protestar a decisão judicial transitada
em julgado (CPC, art. 517). Em caso de resposta positiva, independentemente de novo despacho, a Serventia deverá expedir
certidão com os dados previstos nesse art. 517. Nos termos do § 4º desse art. 517, o protesto será cancelado a pedido do(a)(s)
executado(a)(s) caso comprove, a qualquer tempo, a satisfação integral da obrigação;c) promover averbações do ajuizamento
da execução nos termos do art. 828 do CPC. Em caso de resposta positiva, independentemente de novo despacho, a Serventia
deverá expedir certidão com os dados previstos nesse art. 828. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão): 1) comunicar ao juízo as
averbações efetivadas no prazo de dez (10 dias de sua concretização; 2) formalizada penhora sobre bens suficientes para
cobrir o valor da dívida, providenciar, no prazo de dez (10) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não
penhorados; d) fica esclarecido que as certidões dos itens “b” e “c” acima independem de recolhimentos de valores, pois as
certidões para defesa de direitos passaram a ser expedidas sem ônus para o interessado, consoante o Provimento 2.356/2016
do Conselho Superior da Magistratura deste Estado. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1010064-67.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Astemaq
Comércio de Equipamentos para Alimentação Ltda - Luciana Freitas Silva Bandeira - No prazo de quinze (15) dias úteis,
sob pena de cancelamento da distribuição, a parte deverá promover OS PAGAMENTOS DEVIDOS, RECOLHENDO:- a taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Deverá ser recolhida no prazo de quinze (15) dias úteis a
taxa de mandato. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1010204-04.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Astemaq
Comércio de Equipamentos para Alimentação Ltda - Paulo Cesar da Cunha - No prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena
de cancelamento da distribuição, a parte deverá promover OS PAGAMENTOS DEVIDOS, RECOLHENDO:- a taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Deverá ser recolhida no prazo de quinze (15) dias úteis a taxa de
mandato. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1010869-20.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos
Médicos e Demais Profiss. da Saúde, Pequenos Empr. Microemp e Microeemp - Unicred Bandeirante - Alessandra Spironello
de Almeida Leme - Sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada em quinze (15) dias úteis, sanando-se a
incorreção na distribuição das peças processuais, vez que se encontrar esparsas, com título incorreto e fora de ordem. - ADV:
LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1011505-54.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Toninho Lubrificantes Ltda. - Maria Ines Righi
Grillo Me - 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2. Não havendo interesse recursal,
declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença.3. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais
custas, arquivem-se. - ADV: DENISE SCARPARI CARRARO (OAB 108571/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP),
PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP)
Processo 1012887-48.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heitor
Anti - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Verifico no sistema SAJ que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
razão pela qual, fica suspensa a determinação da decisão agravada. 2. Pelas peculiaridades da situação concreta, aguardese o julgamento final do agravo de instrumento. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1013426-14.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Octavio
da Cruz - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Os embargos de declaração opostos pela TELEFÔNICA têm caráter infringente e
não declaratório, pois todas as questões apontadas foram devidamente decididas anteriormente, não havendo obscuridade,
contradição ou omissão a sanar. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Sobre o cálculo apresentado pelo
exequente, diga a TELEFÔNICA em quinze (15) dias úteis. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GLAUCE
VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP)
Processo 1013875-69.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir
do Rosario - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Os embargos de declaração opostos pela TELEFÔNICA têm caráter infringente e
não declaratório, pois todas as questões apontadas foram devidamente decididas anteriormente, não havendo obscuridade,
contradição ou omissão a sanar. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Sobre o cálculo apresentado pelo
exequente, diga a TELEFÔNICA em quinze (15) dias úteis. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO
ROBALINHO CAVALCANTI
Processo 1014572-90.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clelia Maria
Argenti Barbosa Maielli - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. 2. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento, fica suspensa
a determinação da decisão agravada. 3. Pelas peculiaridades da situação concreta, aguarde-se o julgamento final do agravo
de instrumento. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º