Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2387
1488
Silva - Vistos.Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração
de pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal (juntando
cópia da carteira de trabalho e holerite), e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R.,
deverá, sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal.Sem prejuízo,
emende o autor a petição inicial, a fim de juntar aos autos:- documento que comprove a nota obtida no ENADE;- documento que
comprove o pagamento de amortização ao FIES, no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada três meses;- termo de
garantia de pagamento do fundo de financiamento estudantil aos estudantes dos Cursos das Faculdades do Grupo Educacional
Uniesp devidamente assinado pelas partes;- certificado de garantia de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil FIES;documentos que comprovem a realização de atividades de responsabilidade social;- documento que comprove a contratação
do financiamento (FIES) junto à instituição financeira;Por fim, atente-se o advogado para o regular cadastro dos pólos ativo e
passivo quando da distribuição de ações.Consigno que se alguns dos documentos já se encontrarem juntados nos autos, deverá
a parte apenas indicar as páginas em que se encontram.Defiro o prazo de quinze dias para cumprimento.Intime-se. - ADV:
EDILSON SIQUEIRA GOMES (OAB 395617/SP)
Processo 1002149-07.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Marcia Regina de Paula
- Vistos.Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração
de pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal (juntando
cópia da carteira de trabalho e holerite), e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R.,
deverá, sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal.Sem prejuízo,
emende o autor a petição inicial, a fim de juntar aos autos:- documento que comprove a nota obtida no ENADE;- documento que
comprove o pagamento de amortização ao FIES, no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada três meses;- termo de
garantia de pagamento do fundo de financiamento estudantil aos estudantes dos Cursos das Faculdades do Grupo Educacional
Uniesp devidamente assinado pelas partes;- certificado de garantia de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil FIES;documentos que comprovem a realização de atividades de responsabilidade social;- documento que comprove a contratação
do financiamento (FIES) junto à instituição financeira;Por fim, atente-se o advogado para o regular cadastro dos pólos ativo e
passivo quando da distribuição de ações.Consigno que se alguns dos documentos já se encontrarem juntados nos autos, deverá
a parte apenas indicar as páginas em que se encontram.Defiro o prazo de quinze dias para cumprimento.Intime-se. - ADV:
EDILSON SIQUEIRA GOMES (OAB 395617/SP)
Processo 1002160-36.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Lucimeire da Silva - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração de pobreza,
as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal (juntando cópia da carteira
de trabalho e holerite), e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R., deverá, sem prejuízo,
informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal.Sem prejuízo, emende o autor a petição
inicial, a fim de juntar aos autos:- documento que comprove a nota obtida no ENADE;- documento que comprove o pagamento
de amortização ao FIES, no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada três meses;- termo de garantia de pagamento
do fundo de financiamento estudantil aos estudantes dos Cursos das Faculdades do Grupo Educacional Uniesp devidamente
assinado pelas partes;- certificado de garantia de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil FIES;- documentos que
comprovem a realização de atividades de responsabilidade social;- documento que comprove a contratação do financiamento
(FIES) junto à instituição financeira;Por fim, atente-se o advogado para o regular cadastro dos pólos ativo e passivo quando da
distribuição de ações.Consigno que se alguns dos documentos já se encontrarem juntados nos autos, deverá a parte apenas
indicar as páginas em que se encontram.Defiro o prazo de quinze dias para cumprimento.Intime-se. - ADV: PAULO MAURICIO
DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
Processo 1002165-58.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Wilson Carvalho da Silva
- Vistos.Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração
de pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal (juntando
cópia da carteira de trabalho e holerite), e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R.,
deverá, sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal.Sem prejuízo,
emende o autor a petição inicial, a fim de juntar aos autos:- documento que comprove a nota obtida no ENADE;- documento que
comprove o pagamento de amortização ao FIES, no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada três meses;- termo de
garantia de pagamento do fundo de financiamento estudantil aos estudantes dos Cursos das Faculdades do Grupo Educacional
Uniesp devidamente assinado pelas partes;- certificado de garantia de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil FIES;documentos que comprovem a realização de atividades de responsabilidade social;- documento que comprove a contratação
do financiamento (FIES) junto à instituição financeira;Por fim, atente-se o advogado para o regular cadastro dos pólos ativo e
passivo quando da distribuição de ações.Consigno que se alguns dos documentos já se encontrarem juntados nos autos, deverá
a parte apenas indicar as páginas em que se encontram.Defiro o prazo de quinze dias para cumprimento.Intime-se. - ADV:
PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
Processo 1002172-50.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Maysa Oliveira Novaes Vistos.Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração de
pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal (juntando cópia
da carteira de trabalho e holerite), e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R., deverá,
sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal.Sem prejuízo, emende
o autor a petição inicial, a fim de juntar aos autos:- documento que comprove a nota obtida no ENADE;- documento que
comprove o pagamento de amortização ao FIES, no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada três meses;- termo de
garantia de pagamento do fundo de financiamento estudantil aos estudantes dos Cursos das Faculdades do Grupo Educacional
Uniesp devidamente assinado pelas partes;- certificado de garantia de pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil FIES;documentos que comprovem a realização de atividades de responsabilidade social;- documento que comprove a contratação
do financiamento (FIES) junto à instituição financeira;Por fim, atente-se o advogado para o regular cadastro dos pólos ativo e
passivo quando da distribuição de ações.Consigno que se alguns dos documentos já se encontrarem juntados nos autos, deverá
a parte apenas indicar as páginas em que se encontram.Defiro o prazo de quinze dias para cumprimento.Intime-se. - ADV:
PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
Processo 1002176-87.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Isla Mickaelly Gomes Morais
- Vistos.Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a parte autora juntar, além da declaração
de pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal (juntando
cópia da carteira de trabalho e holerite), e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R.,
deverá, sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal.Sem prejuízo,
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