Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2390
2741
CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP)
Processo 1005201-88.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Keila de
Carvalho de Santana Macedo - Keila de Carvalho de Santana Macedo - Vistos.Neste juízo de cognição sumária, ausentes
os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.Não se vislumbra no caso concreto perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo no caso de deferimento do pedido da parte autora ao final, no procedimento célere da Lei nº
9.099/1995. Não consta da documentação juntada qualquer cobrança enviada pela requerida. Prudente a oitiva da parte
contrária.No mais, providencie a serventia a designação da audiência de conciliação e a citação da requerida.Intime-se. - ADV:
KEILA DE CARVALHO DE SANTANA MACEDO (OAB 341039/SP)
Processo 1008455-06.2016.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de Protesto - Mercado
Oliveira Vi Ltda - Vistos. (...) Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, deixando de resolver o mérito, nos termos
do art. 330, inc. IV, combinado com o art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil e com o art. 51, caput, da Lei nº
9.099/1995.Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Consigno que o prazo para
interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da intimação pelo
correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional
no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESPs; b) 4% sobre o valor da
causa. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações
de praxe.P.R.I.C. Em caso de interposição de recurso, o que deverá ser feito através de advogado no prazo de dez (10) dias,
deverá ser recolhido o valor correspondente às custas de preparo, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito)
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 5 UFESP’S (R$ 125,35),
nos termos do artigo 42 e 54 da Lei Federal 9099/95, c.c. inciso I do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/03; e b) mais 4% do valor
da causa (R$ 358,11), nos termos do § único do artigo 42 da Lei Federal 9099/95, c.c. artigo 4º, § 1º e inciso II da Lei Estadual
11.608/03. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 223481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLI APARECIDA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2017
Processo 1000198-55.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Alvaro Ferreira - Vistos.
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.Com efeito, não há
comprovação do pagamento de todos os boletos e o autor poderia ter se valido das vias judiciais cabíveis para obtê-los.
Ademais, não se vislumbra no caso concreto perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no caso de deferimento do
pedido da parte autora ao final, no procedimento célere da Lei nº 9.099/1995, uma vez que existe outro apontamento no nome
do requerente.Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. No mais, providencie a serventia a designação da audiência de
conciliação e a citação do requerido.Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), DUILIO BELZ DI PETTA (OAB
97685/SP)
Processo 1000198-55.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Alvaro Ferreira - Certifico e
dou fé que, ante os termos do Provimento CSM nº 1670/2009, designei data para audiência de conciliação, a ser realizada no
dia 28/08/2017 às 15:00h, neste Juizado Especial Cível, sito na Avenida Paulo Portela, s/nº, Jardim Paulista Suzano/SP. Nada
Mais - ADV: PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), DUILIO BELZ DI PETTA (OAB 97685/SP)
Processo 1003341-52.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Bacelar de Sousa Lima - Marcia Bacelar de Sousa Lima - Vistos.Neste juízo de cognição sumária,
ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.Com efeito, não há prova que vincule o apontamento de
fls. 18 com a requerida. Ademais, não se vislumbra no caso concreto perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
no caso de deferimento do pedido da parte autora ao final, no procedimento célere da Lei nº 9.099/1995, já que o apontamento
data de 23.10.2014 e somente em maio de 2017 foi ajuizada a presente ação.Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência.
No mais, providencie a serventia a designação da audiência de conciliação e a citação do requerido.Intime-se. - ADV: MARCIA
BACELAR DE SOUSA LIMA (OAB 152128/SP)
Processo 1003341-52.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Bacelar de Sousa Lima - Marcia Bacelar de Sousa Lima - Certifico e dou fé que, ante os termos do
Provimento CSM nº 1670/2009, designei data para audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/08/2017 às 15:45h, neste
Juizado Especial Cível, sito na Avenida Paulo Portela, s/nº, Jardim Paulista Suzano/SP. Nada Mais - ADV: MARCIA BACELAR
DE SOUSA LIMA (OAB 152128/SP)
Processo 1004242-20.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aurilene
Silva Brasil - Fls.20:Designado o dia 09/08/2017 às 16:15h, para audiência de conciliação, a realizar-se neste Jec e Criminal,
sito na Rua Paulo Portela, s/n, Jd. Paulista - Suzano/SP. - ADV: MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 1004781-83.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Maria Jucileuda
Alexandre Mercearia - Vistos.Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência.Não se vislumbra no caso concreto perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no caso de deferimento do
pedido da parte autora ao final, no procedimento célere da Lei nº 9.099/1995. Os protestos ocorreram em fevereiro e março de
2016 e a presente ação foi ajuizada no final de junho de 2017.No mais, providencie a serventia a designação da audiência de
conciliação e a citação da requerida.Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RAMOS (OAB 366558/SP)
Processo 1004781-83.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Maria
Jucileuda Alexandre Mercearia - Certifico e dou fé que, ante os termos do Provimento CSM nº 1670/2009, designei data para
audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/08/2017 às 15:15h, neste Juizado Especial Cível, sito na Avenida Paulo
Portela, s/nº, Jardim Paulista Suzano/SP. Nada Mais - ADV: MARCIA CRISTINA RAMOS (OAB 366558/SP)
Processo 1008865-64.2016.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Drogaria
e Perfumaria Central do Jardim Dona Benta - ME - Certifico e dou fé que, ante os termos do Provimento CSM nº 1670/2009,
designei data para audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/08/2017 às 16:15h, neste Juizado Especial Cível, sito na
Avenida Paulo Portela, s/nº, Jardim Paulista Suzano/SP. Nada Mais - ADV: LUANA APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE (OAB
318698/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP)
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