Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2391
3181
Educacional de Votuporanga - Hugo Gerardo Peña Lorenzo - Vistos.Protocolado pesquisa “on line”, via sistema INFOJUD, da
última declaração de imposto de renda apresentada pela(s) parte(s) parte(s) executada(s).Com a resposta positiva, anote-se
“segredo de justiça” na capa dos autos e no sistema e-saj. Intime-se. (Manifestar autora, uma vez que a pesquisa resultou
negativa). Int. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0019662-10.2014.8.26.0664 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Natália
Spatini de Souza - - Roberto de Souza Dias - Manifeste o autor, tendo em vista o decurso de prazo para p requerido pagar ou
apresentar embargos; - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0019662-10.2014.8.26.0664 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Natália
Spatini de Souza - - Roberto de Souza Dias - Intimar Drª Marcela Longo de que foi nomeada nos autos como curadora especial do
requerido Roberto de Souza Dias, estando os autos com vista; - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO
JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0020204-28.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escola de Educação Passo a Passo de
Votuporanga Ltda - Silvana de Assis Bergamin - Manifestar autora sobre a pesquisa realizada nos autos a qual restou negativa;
- ADV: CAROLINA CARMINATTI (OAB 302739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO BONIFÁCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2017
Processo 0001691-07.2017.8.26.0664 (processo principal 0005277-28.2012.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Rosa Florencio Vicente - Gabriel Peris Santos Miranda - - Sergio Miranda Rodrigues - Vistos.
Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e Renajud, conforme comprovam
os recibos de protocolo que seguem em frente.Com a realização das buscas, o bloqueio de valores se concretizou parcialmente
e foi efetuado a transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, conforme demonstra o detalhamento
e recibo que seguem em frente, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil
local acerca do depósito judicial da penhora.Com a comunicação, diga o credor, para se manifestar quanto ao depósito. Para
o caso de haver débito remanescente, o exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o defensor do executado ou, em sua falta, o representante legal
do executado ou este pessoalmente, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo
de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias
elencadas no art. 525 do Novo Código de Processo Civil.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura
de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN
(OAB 252170/SP), HENRIQUE BORGES RODRIGUES (OAB 76316/MG)
Processo 0004537-94.2017.8.26.0664 (processo principal 1009858-30.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Alan Rodrigo Borim - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Alan Rodrigo Borim - Vistos,Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Alan Rodrigo Borim e Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.Expeça-se MLJ do valor depositado à fl.23 em favor da parte autora.
Arquive-se o feito oportunamente.P.R.I.C. - ADV: ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP)
Processo 0004905-06.2017.8.26.0664 (processo principal 0006151-08.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Yuri Antonio Cardoso - Expresso Itamarati S.A. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, no montante de R$7.470,63, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANO
HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP), ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP)
Processo 1000028-06.2017.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Jose
dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Portanto, acolho a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o presente cumprimento
de sentença, com fundamento nos artigos 518 c/c 525, II, ambos do Código de Processo Civil.Sucumbente o exequentes,
condeno-o ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, §2º, do Código
de Processo Civil, sem gratuidade.Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor
do executado.P.I.C - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP)
Processo 1000071-35.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gmad do Mdf Suprimentos
para Moveis Ltda - Indústria e Comércio de Móveis Innova Votuporanga Ltda - Me - Vistos.Designo o dia 16.10.2017, às 14h10,
para a realização de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/
SP)
Processo 1000080-02.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol Indústria e Comércio de
Tubos e Aço Ltda - Goncalves Amorim Industria Comercio Mont Deriv Plast Ltda Epp - Vistos.Realize buscas de informações
sobre eventuais endereços do adverso, nos sistemas BACENJUD e INFOJUD.Os sistemas RENAJUD e SERASAJUD não
permitem a pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 1000350-60.2016.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jean Franco de Souza - Vistos,Homologo a desistência manifestada à fl.116 e, de
consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito em que são partes Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimentoe e Jean Franco de Souza.Dispensado das custas processuais, nos termos do artigo 90,
§ 3º do Código de Processo Civil.Arquive-se, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º