Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2392
2616
SP)
Processo 1004418-57.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Delcino Meira da Silva Marcos Aurelio Uliana - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS E SOB PENA DE EXTINÇÃO MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHAS 54 DA AÇÃO, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO. - ADV: JOSE WILSON
GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 1006242-17.2016.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - M. P. Longo & Cia
Limitada ME - Ricardo Xavier da Silva - Vistos.Fls. 88: Indefiro o pedido, uma vez que preclusa a oportunidade nestes autos.
Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se.
- ADV: RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), LUCAS KOGA
MIYASHITA (OAB 383626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2017
Processo 0004808-10.2016.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Verissimo de
Mendonça Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das
formalidades legais.P.I.C. - ADV: ANGELICA CALDEIRA AZADINHO NOSSA (OAB 262576/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP)
Processo 1000495-86.2016.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Christiana Alves Resio Santos Campos
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades
legais.P.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
GUSTAVO PADILHA PERES (OAB 251812/SP)
Processo 1000569-09.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renan Aparecido Topasso
- Elaine Mendonça de Freitas - - Nilson Antonio dos Santos - Vistos.O (a) (s) autor (a) (es) devidamente intimado(a)(s) da
audiência não compareceu (ram). Neste cenário, é caso de extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no Artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95 e art. 19 , § 2º. da referida Lei. Nos termos do §
2º. do artigo 51, da mesma legislação, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, observando-se o mínimo
de 5 Ufesp’s, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) para efetuar o recolhimento, após o transito em julgado, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO
CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 1002253-66.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RONALDO JACINTO DE
SOUZA - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às folhas 25/26 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002657-20.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Vilson
Custódio Jorge - Jorge Braz Marcilio Junior - Vistos.Ante o cumprimento do objeto da presente ação, conforme informação de
fls. 21, determino prejudicada a audiência conciliatória designada para o dia 02/08/2017, às 14:45 horas, e JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P.I.C. ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
Processo 1004060-24.2017.8.26.0189 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Otacilio Inacio Ferreira - André Rodrigo Martins da Silva - Vistos.O autor não tem interesse de agir, modalidade
necessidade, na propositura de ação de despejo c.c. cobrança de alugueres e encargos, tendo em vista que já dispõe de título
executivo judicial que lhe autoriza postular a imediata desocupação do imóvel (vide fls. 20/22).Sendo assim, não tem o menor
sentido a propositura de ação de conhecimento para formação de título executivo de que a parte já dispõe.Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: THAIS
CRISTINA ZOCCAL (OAB 328656/SP)
Processo 1007708-80.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Ribeiro Rodrigues Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades
legais.P.I.C. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), FERNANDO LUCAS DE LIMA (OAB 272880/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2017
Processo 0001655-32.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fusako Nishimura
Sugahara - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de trânsito em julgado e o início do cumprimento
de sentença, determino o arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000430-57.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucas Lenon Ortiz - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de trânsito em julgado e o início do cumprimento de sentença, determino o arquivamento
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