Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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médico-pericial neste feito, cujo laudo conclusivo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Fixo-lhe os honorários em R$
200,00 (duzentos reais). 4.1. Nos termos da Resolução nº 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento
dos honorários só ocorrerá após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial.5. Faculto à parte
autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação
deste despacho, caso ainda não o tenha feito. Quesitos já formulados e apresentados pela autarquia ré arquivados em pasta
própria neste Ofício Judicial, à disposição do perito.6. Independentemente do depósito dos honorários, designo perícia para
o dia 14 DE AGOSTO DE 2017, às 10:00 horas, em consultório do perito, instalado no Hospital dos Canavieiros, sito na Rua
Dr. Pereira Rebouças, n. 147, Igarapava-SP. 6.1. Intime-se o periciando para comparecimento à perícia acima agendada, no
dia, hora e local acima indicados, devidamente munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório,
radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, sob pena de preclusão da prova
pericial em caso de não comparecimento injustificado.7. Os procuradores das partes providenciarão o comparecimento do(s)
assistente(s) eventualmente indicados à perícia acima designada, independentemente de intimação judicial.8. Com a juntada
do laudo pericial, CITE-SE a autarquia ré, para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o
caso. Nessa oportunidade, deverá a requerida, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Em homenagem ao postulado
da cooperação processual, determino que a requerida, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo
e qualquer registro administrativo que possua, relativamente ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho
judicante, sob pena de preclusão. A ré fica advertida de que, não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).9. Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre o laudo pericial anteriormente encartado, ou, se o
caso, sobre eventual proposta de acordo. Nessa oportunidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, deverá
a parte autora, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade
de produzi-las, sou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.10. Em seguida, não havendo necessidade de
complementação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, de conformidade com os termos da tabela V,
anexo único da Resolução CJF n. 305, de 07.10.2014.11. Observadas e cumpridas as providências acima, venham-me os autos
conclusos para sentença, se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir
outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito.12. Fica desde logo intimada
a parte autora de que eventual mudança de endereço, temporária ou definitiva, dever ser informada nos autos, sob pena de se
presumir válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado
(art. 274, § único, CPC). Intimem-se, oportunamente. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2017
Processo 0002648-47.2016.8.26.0242 (processo principal 0004413-29.2011.8.26.0242) - Cumprimento de sentença M.A.L.R. - P.J.R. - Fls. 37 (Justificativa apresentada) e Fls. 39/43 e 51 (Comprovantes de pagamento juntados): manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso haja débitos, deverá o exequente aviar aos autos demonstrativo
de débito atualizado, requerendo a medida legal que entender pertinente. O silêncio será interpretado como concordância tácita
com o pagamento efetuado e os autos serão promovidos à conclusão para fim de extinção. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL
(OAB 136867/SP), JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 1000413-56.2017.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.L. - I.C.L.
- Fls. 38 (ofício para desconto de pensão): à disposição para exequente imprimir e enviar ao destinatário. - ADV: MASSILON DA
SILVA MACIEL (OAB 113372/MG), DEHON CAMPOS ALVES (OAB 113759/MG), HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA
DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 1002615-40.2016.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.T.S.F. - - Y.O.S.F. - V.M.F. - E.W.S. - - I.M.B.S. - Fls. 153/154 - Esclareça a peticionante Heleni Bernardon, devendo informar se na peça realmente se trata
de Ely Hendges Schwarzer. Em caso negativo e se tratar de Ilsi Maria Barella Schwarzer, providencie no prazo de 10 dias
instrumento procuratório.Fls. 167/173 - relatório social juntado e fls. 174/187 - oficio do INSS juntado - manifestem-se as partes
no prazo comum de 15 dais úteis. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP),
MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP)
Processo 1003141-07.2016.8.26.0242 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.S.D. - J.C.A. - Fls.
28 - Fica a curadora especial Bruna Biliato intimada a se manifestar nos autos no prazo de 15 dias úteis. - ADV: BRUNA BILIATO
(OAB 378568/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 1003504-91.2016.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacyara Gomes Pimentel Souza - Fls. 85 (Pedido
de desarquivamento): Para que se atenda o pedido de desarquivamento com o prosseguimento do feito, primeiramente,
providencie a requerente o integral cumprimento ao r. despacho de fls. 21/22, mais precisamente ao item 3, comprovando-se
nos autos o protocolamento da declaração de inventário/arrolamento perante o Fisco Estadual, para fim e apuração do imposto
causa mortis e ao item 6, juntando aos certidão expedida pela Censec. - ADV: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)
Processo 1003886-84.2016.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.S. - G.S.J. - Fls. 28 (ofício
para desconto de pensão): à disposição do requerente para ser impresso e remetido ao destinatário. - ADV: MARIA HELENA DE
CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 1004215-62.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - I.C.N. - - L.S.S. - Fls.
28 (oficio para desconto de pensão): à disposição da requerente para ser impresso e remetido ao destinatário. - ADV: ELOÁ
MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º