Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2395
1107
(OAB 89154/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP)
Processo 1025644-60.2015.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.O. - J.S.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para o fim de
converter a separação em divórcio entre ELAINE MONTMOR DE OLIVEIRA e JAILSON SANTIAGO DE ALMEIDA e determinar a
partilha dos direitos sobre os apartamentos “5”, “6”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11” e “12”, descritos na inicial.Transitada esta em julgado,
expeçam-se mandados necessários. Sucumbente o réu em maior parte, deverá arcar com as custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º e 86, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, §§2º e 3º do
CPC).P.I.C.São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2017. - ADV: VANESSA GONÇALVES DE GOUVEIA (OAB 305095/SP),
OLDEGAR LOPES ALVIM (OAB 33985/SP)
Processo 1026138-56.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S. - E.V.S.
- Vistos.Pretende o exequente, com fundamento no art. 139, caput, inciso IV, do Código de Processo Civil, que este Juízo
determine a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado e de cartões de crédito de titularidade dele, como
forma de compeli-lo ao adimplemento da dívida exequenda.Dispõe o art. 139, caput, inciso IV, do Código de Processo Civil
que incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.Entendo, porém,
que as medidas coercitivas pretendidas pelo exequente transbordam os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, e, no que
se refere à Carteira Nacional de Habilitação do executado, também viola o direito fundamental de locomoção assegurado pelo
art. 5º, caput, inciso XV, da Constituição Federal.Além disso, a suspensão dos cartões de crédito de titularidade do executado
afetaria a esfera jurídica de terceiros estranhos à relação jurídica processual, a saber, as administradoras dos cartões de crédito,
cujos contratos perderiam a eficácia por ato de força do Poder Judiciário sem o devido processo legal.Nesse sentido já decidiu
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se verifica da ementa a seguir transcrita, in verbis:”Agravo de
instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Exequente que, não tendo localizado bens penhoráveis,
pleiteia a suspensão do direito de dirigir, a retenção de passaportes e o cancelamento de cartões de créditos pertencentes
aos executados. Indeferimento. Medidas coercitivas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que devem estar
pautadas nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Deferimento que, no caso, não se mostra razoável, posto que
implicaria em violação de direitos fundamentais do cidadão, atingindo, inclusive, direito de terceiros. Decisão mantida. Recurso
improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2235359-37.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Ruy Coppola,
j. 9.2.2017).Observo, por fim, que o protesto do título executivo judicial (CPC, art. 517) constitui medida muito mais efetiva
para o recebimento do crédito exequendo, porquanto implica a inscrição do nome do executado nos serviços de proteção ao
crédito, inscrição essa que, por sua vez, pode acarretar o bloqueio de eventuais cartões de crédito de titularidade dele, com
base em permissivo constante de qualquer instrumento padronizado de contrato de cartão de crédito.Posto isso, indefiro as
medidas coercitivas pedidas pelo exequente.Int. - ADV: DALVA MARÇAL DA SILVA (OAB 154205/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026138-56.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S. - E.V.S. Vistos.1) P. 200/212: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Requeira a exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento da execução.Int. - ADV: DALVA MARÇAL DA SILVA (OAB 154205/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026205-84.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.M. - C.S.M.
- Vistos.P. 119: expeça-se certidão de praxe em favor da advogada que atuou no processo (p. 47/48), nos termos do convênio
mantido entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, considerando
sua atuação parcial nos autos (código da ação: 200), tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença não foi extinta,
mas determinado o arquivamento dos respectivos autos, diante da não localização do exequente.Após, se nada mais requerido,
cumpra-se o r. despacho de p. 115, arquivando-se os autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
Processo 1026826-81.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.V. - O.C.V. Vistos.1) P. 200/212: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Requeira a exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento da execução.Int. - ADV: CRISTIANE BLANCO ARROYO CRISPIM (OAB 215605/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026966-52.2014.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DAVELLI DEJAIR DAVELLI JUNIOR - - ROBERTO HENRIQUE SODRÉ DE OLIVEIRA DAVELLI - - ADRIANA REZENDE DAVELLI - GABRIELLY VITORIA DE OLIVEIRA DAVELLI - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.1) Diante da certidão de p. 281,
intime-se a inventariante para que:a)comprove o recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) por pesquisa,
a ser efetuado na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/ RENAJUD”, nos termos dos Comunicados nº 170/2011, publicado no D.J.E. de 26.4.2011 e
art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/14, publicado no D.J.E. de 8.8.2014; eb)informe o período a ser abrangido pela pesquisa.2)
P. 282/291: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) No mais, prossiga-se nos termos da decisão de p.
277/278.Óbito: 29.10.2014.Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ
(OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)
Processo 1027223-43.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.C. e outro - W.L.C.C.
- Vistos.Diante da r. decisão monocrática que indeferiu a liminar pleiteada no habeas corpus impetrado em favor do executado,
aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão civil.Int. - ADV: JULIANA SARPE DA SILVA (OAB 330471/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DENVER MAC DONALD P.VASCONCELOS (OAB 3439/AC)
Processo 1027626-46.2014.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M. - Vistos.Intime-se a curadora provisória para
apresentar cópia legível da cédula de identidade da interditanda.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: JOSENILTON DA
SILVA ABADE (OAB 133093/SP)
Processo 1028086-62.2016.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.N.B. - R.O.B. - Vistos.Intime-se
o réu para regularizar a sua representação processual, pois, por ser menor relativamente incapaz, deve ser o outorgante da
procuração, assistido por sua genitora.Com a regularização, aguarde-se a audiência de conciliação e julgamento.Int. - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 231853/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR
(OAB 284709/SP), ALESSANDRA ANGELO TRINDADE DA SILVA (OAB 254484/SP)
Processo 1028219-07.2016.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.E. e outro - E.W.R. - Intimação do interditando
representado pelo curador, na pessoa do advogado para comparecer no dia 22 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas na perícia
no Forum com Doutor Lúcio dos Santos - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º