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TJSP 04/09/2017 -fl. 1883 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2424

1883

prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0034507-04.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de Inv.
em Direitos Cred. Não Padronizados - Vistos.Defiro a consulta junto ao DETRAN para se verificar a eventual existência de
veículos em nome dos aqui executados, e cujas respostas já se encontram nos autos para análise da parte interessada.Nesta se
constatou a existência de veículos, mas com restrições.Manifeste-se a exequente pleiteando o que lhe for de direito.Prazo de 10
(Dez) dias.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0034724-76.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - Amanda Sheyla da Silva - Carrefour Comércio
e Indústria LTDA - Vistos.Cumpra-se o Venerando Acórdão.Uma vez que o réu demonstrou ter cumprido o teor da sentença e
não havendo valores a serem executados nos autos, comunique-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE (OAB 275592/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0035307-76.2004.8.26.0001 (001.04.035307-0) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Maria Domitila
- Vistos.Fls. 671/673 - Defiro a expedição de mandado de intimação da penhora sobre imóvel do coproprietário Sr. Edson
Maximiano de Freitas, no endereço indicado as fls. 656.Caso reste negativo, há de ser intimado por edital, devendo o exequente,
fornecer a minuta e ainda enviá-la via “e-mail” ([email protected]) em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher
na guia do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correpondente a R$ 0,15
(quinze centavos de reais).Fls. 674/675 - Ciência da hasta de leilão do imóvel penhorado negativa junto aos autos trabalhista n°
0537000303020065020084.Int. - ADV: LILIAN CAVALIERI ITO (OAB 211310/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/
SP)
Processo 0036202-08.2002.8.26.0001 (001.02.036202-2) - Execução de Título Extrajudicial - Hovhannes Burunzuzian Vistos.A certidão de folhas 402 está, de fato, equivocada, conforme a resposta do oficio de folhas 401,Informe o exequente o atual
montante da dívida.Prazo de 10 (dez) dias.Com o atendimento oficie-se à 1ª Vara da Fazenda Pública pedindo a transferência
da quantia que cabe a aqui executada até o montante apontado pelo Exequente.Int. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB
99894/SP)
Processo 0037121-89.2005.8.26.0001 (001.05.037121-6) - Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - Vistos.Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada,
determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil.Expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado
de levantamento referente à quantia depositada nos autos as fls. 353/354, no valor de R$ 91,64, com seus acréscimos legais.
Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial (via ato ordinatório) a
vir retirá-lo.O exequente deverá peticionar juntos aos autos n° 0101091-63.2005.8.26.0001, para a ciência do juízo quanto ao
presente acordo.Após a retirada do MLJ, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB
226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0037296-05.2013.8.26.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Salin Al Nadir e outro - Vistos. As
partes silenciaram em relação ao despacho de fls 256. Tendo em vista o acordo retro, já homologado por sentença, e a envolver
a pretensão indenizatória aqui deduzida, verifica-se que a ação perdeu por completo o seu objeto, pois o pedido de reforma
relativo às rachaduras e trincas ocorridas após a primeira reforma aqui pleiteada foi objeto da transação celebrada e, como dito,
homologada. A hipótese é de extinção do processo sem julgamento de mérito por carência superveniente, tendo em vista o fato
de transação firmada em outros autos, perdeu a autora o interesse de agir na presente demanda.Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, dada a carência
superveniente. Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELE DA SILVA MOURAD (OAB 252291/
SP), SILVANO DE ALMEIDA SOARES (OAB 324220/SP), JOÃO HENRIQUE ROMA (OAB 250042/SP)
Processo 0038852-23.2005.8.26.0001 (001.05.038852-6) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 123
- INDEFIRO.Os valores que se encontram depositados em conta judicial pertencem à parte exequente, nos termos da sentença
de fls. 93.O Banco do Brasil, nos presentes autos é executado.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RENATO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 63749/SP)
Processo 0040303-05.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Avedis Donique Djighalian
e outros - Elite Brasil Inteligência Imobiliaria S.A. - Cumpra-se o Venerando Acórdão.Requeira o vencedor o que entender de
direito no prazo de 15 (quinze) dias.Alerto que o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Provimento CG
n. 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016,tramitando em meio eletrônico. Assim, o requerimento deverá ser instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.V procuração das partesPara proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono
observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, devendo ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto que estes autos físicos deverão permanecer no ofício de
justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado
provisoriamente. Não sendo requerida a execução, no prazo supra mencionado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 0045690-35.2012.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Robson Jacinto dos Santos
- Vistos.Observo que esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados
bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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