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TJSP 04/09/2017 -fl. 2449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2449

LEMOS (OAB 59400/MG)
Processo 0005565-03.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Sueli Aparecida Roberto - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é indispensável. Reiterese a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo, intime-se pessoalmente
e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO
(OAB 132840/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG), VIVIANE
MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), ELAINE OLIVEIRA
(OAB 102378/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP)
Processo 0005567-70.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jair Paulo Chiari - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é indispensável.
Reitere-se a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo, intime-se
pessoalmente e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. - ADV: MARIA
DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES
(OAB 262404/SP), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP), WILLIAM NAGIB FILHO
(OAB 132840/SP)
Processo 0005568-55.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - José Roberto Gonzales - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é indispensável. Reiterese a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo, intime-se pessoalmente
e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. - ADV: KEILA MAELI DA CRUZ
DE MORAES (OAB 262404/SP), ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG),
DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), WILLIAM NAGIB FILHO
(OAB 132840/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0005569-40.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Celio Benedito Matias - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é
indispensável. Reitere-se a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo,
intime-se pessoalmente e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. - ADV:
ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GILSON TADEU LORENZON
(OAB 128669/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), DANIEL
RIZZOLLI (OAB 331290/SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI
(OAB 178941/SP)
Processo 0005572-92.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Karina Fernanda Coito - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é indispensável. Reiterese a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo, intime-se pessoalmente
e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. - ADV: VIVIANE MARANGONI
TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/
SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), WILLIAM NAGIB
FILHO (OAB 132840/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP)
Processo 0005573-77.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Waleria Carla Rodrigues Santos - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é
indispensável. Reitere-se a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo,
intime-se pessoalmente e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. - ADV:
WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE
MORAES (OAB 262404/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG),
VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0005574-62.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wander Lucia Rodrigues Chiari - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é
indispensável. Reitere-se a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo,
intime-se pessoalmente e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. ADV: ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG), DANIEL RIZZOLLI (OAB
331290/SP), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), GILSON
TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE
MORAES (OAB 262404/SP)
Processo 0005579-84.2017.8.26.0566 (processo principal 0012948-76.2010.8.26.0566) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Valderlei Lopes de Sousa - Vistos.A manifestação do Administrador Judicial, de fato, é
indispensável. Reitere-se a intimação para que se manifeste nesta habilitação de crédito, no prazo de cinco dias.Não havendo,
intime-se pessoalmente e, persistindo a inércia, tornem os autos para destituição do Administrador Judicial.Intimem-se. ADV: ELAINE OLIVEIRA (OAB 102378/SP), MARIA DAS GRAÇAS FARIA LEMOS (OAB 59400/MG), DANIEL RIZZOLLI (OAB
331290/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/
SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0007953-73.2017.8.26.0566 (processo principal 1000198-78.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Awj Montagens Industriais Ltda Me - - Anderson Dias da Silva - “Vistos.Nos termos
do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.No silêncio do executado, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora
on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso.Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema
BACEN-JUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§
2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a transferência e liberação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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