Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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01) Processo 0000016-83.2014.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Adonias da Silva - - HELIO EUZEBIO - - WELTERSON GOBATI EUZEBIO - - FRANCISCO DE SOUZA - Marcos Paulo Mendes - - DAIANA DE SANTANA - - FABIANO DE OLIVEIRA - - Gerson Mário Pereira de Oliveira - Certifique a
Serventia se as CP expedidas para a citação dos corréus, após a decisão de fls.2000, foram devolvidas e, caso positivo, quais os
corréus foram citados pessoalmente.Certifique, ainda, a Serventia se todos os corréus tem advogados constituídos (mencionar
as fls.), assim como quais apresentaram resposta à acusação, após decisão de fls.2000.3. Após, CLS.Int. - ADV: CRISTIANO
MARCELO MACHADO RIOS (OAB 162844/RJ), ALBERTO SEBASTIÃO ANTONIO (OAB 197091/RJ), MARIA LUISA PRESSUTO
MACIEL (OAB 349983/SP), NILTON PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 182868/RJ), NILSON EDUARDO DO NASCIMENTO
(OAB 174070/RJ), PAULO CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP), PAULO SILAS GIACOMINI (OAB 341333/SP), LUIZ
FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), HEITOR
ALVES (OAB 206101/SP), ANDREA DE SOUZA SANT’ANA (OAB 123491/RJ)
02) Processo 0000016-83.2014.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Adonias da Silva - - HELIO EUZEBIO - - WELTERSON GOBATI EUZEBIO - - FRANCISCO DE SOUZA - Marcos Paulo Mendes - - DAIANA DE SANTANA - - FABIANO DE OLIVEIRA - - Gerson Mário Pereira de Oliveira - Certidão de
fls.2851 - observo, apenas que o corréu Fabiano foi o único citado pessoalmente, cujo ato citatório ocorreu em Cartório (fls.2046).
Assim, por ora, citem-se os demais corréus, através de edital, com o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 396 do CPP, com
nova redação dada pela Lei 11.719/08, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá constar do
edital de citação de que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. O
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art.396-A, CPP).
Sem prejuízo, cobrem-se informações acerca dos Mandados de Prisão e realizem-se pesquisa nos sistemas oficiais, visando
o paradeiro dos correús.Transcorrido o prazo do edital, abra-se vista para o MP.Int. - ADV: CRISTIANO MARCELO MACHADO
RIOS (OAB 162844/RJ), ALBERTO SEBASTIÃO ANTONIO (OAB 197091/RJ), MARIA LUISA PRESSUTO MACIEL (OAB 349983/
SP), NILTON PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 182868/RJ), NILSON EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 174070/RJ), ANDRÉ
LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ANDREA DE SOUZA SANT’ANA (OAB 123491/RJ), PAULO SILAS GIACOMINI
(OAB 341333/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), PAULO
CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP)
03) Processo 0000025-11.2015.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - L.F.C. - Fls.134 - Defiro.
Redesigno a audiência para o dia 10 de outubro de 2017, às 17:00 horas.Intimem-se. - ADV: SAMIR MORAIS NADER (OAB
240186/SP)
04) Processo 0000074-81.2017.8.26.0059 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Cesar Augusto Nader Gonçalves Marques - Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes aos
recursos em geral, quais sejam: tempestividade, legitimidade e interesse processual, recebo o apelo interposto pel (artigo 600,
CPP), no seu duplo efeito, suspendendo a execução da pena e devolvendo o conhecimento da matéria fática ao Juízo ad quem.
Abra-se vista ao recorrente para, no prazo legal, oferecer suas razões e ao recorrido, por igual prazo, para contra-arrazoar.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Int. - ADV: ANA MARIA
AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), MARCIA REGINA
BULL (OAB 51798/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
05) Processo 0000078-21.2017.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Hugo Leonardo
de Oliveira Leal - Providencie a Serventia os lançamentos pertinentes no SAJ: Histórico de Partes e inclusão das testemunhas
arroladas pelo MP. Recebo a denúncia porque descreve fatos típicos, havendo prova da materialidade e indícios de autoria.
Cite-se o réu para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta preliminar à acusação que lhe é imputada, arrolando testemunhas
e juntando documentos, que se fizerem necessários, cientificando-lhe de que, caso não faça, sua defesa será promovida
pela nobre causídica que o assistiu na audiência de custódia (Dra. Érika).Transcorrido o prazo in albis, abra-se vista para a
defensora indicada às fls.88. Comunique-se, por ofício, o IIRGD/SP, o recebimento da denúncia (artigo 393, I das Normas de
Serviço). ATENTE A SERVENTIA PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 393, § 2º DAS NORMAS DE SERVIÇOS.Requisite(m)-se
FAC(s) (INCLUSIVE DO ESTADO DE ORIGEM) e certidão do que dela(s) constar(em), bem como extraia(m)-se certidão(ões) do
Distribuidor.ATENTE A SERVENTIA, TAMBÉM, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 386 DAS NORMAS DE SERVIÇOS.Certifique
a Serventia se o réu está cumprindo a medida cautelar diversa da prisão de comparecimento bimestral em Juízo (fls.106/107).
Após, tornem os autos CLS para apreciação da resposta à acusação e, em seguida, em caso de prosseguimento do feito, vista
ao MP para eventuais fins do artigo 89 da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ERIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP)
06) Processo 0000430-76.2017.8.26.0059 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Danilo Damião Faria Machado - - Eduardo Inácio Gundim - - Marciel Fernando Afonso - - Luiz Paulo de
Souza Conceição Martins - Oferecimento de denúncia - fls.308/315.Determinação de notificação - fls.316.Cartas Precatórias
expedidas - fls.348/351.DANILO: notificação (fls.470/472), Defensor constituído (fls.318) e Defesa Prévia (fls.418/420) [nega
a acusação e pretende justiça gratuita].EDUARDO: notificação (fls.387/389), Defensor constituído (fls.256) e Defesa Prévia
(fls.407/417) [nega a acusação, pretende a realização de exame químico-toxocológica e que seja oficiado à DP de origem,
solicitando as imagens do circuito de segurança daquela Casa].LUIZ PAULO: notificação (Carta Precatória ainda não devolvida),
no entanto foi-lhe nomeado, a requerimento de sua genitora, Defensor (fls.283), Defensora nomeada (fls.284) e Defesa Prévia
(fls.391/392) [nega a acusação].MARCIEL: notificação (Carta Precatória ainda não devolvida), no entanto constituiu defensor,
Defensor constituído (fls.142) e Defesa Prévia (fls.449/463) [nega a acusação, alega a inépcia da ação, falta de justa causa
e requereu justiça gratuita].Nesta fase processual, a análise dos elementos constantes dos autos é feita de forma superficial,
pois não é julgamento; apenas se observa a existência de elementos para a propositura de uma ação penal, atentando-se
principalmente à adequação dos fatos aos tipos penais.Os indícios trazidos na denúncia servem ao recebimento da exordial.Fls.
409 item A: Exame de dependência químico-toxicológica: será apreciado, se o caso, a pertinência, durante ou após a instrução
processual.Fls. 410 item B: Defiro: Requisite-se à DP. cópia do DVD referente ao circuito de segurança, conforme pretendido
pela Defesa.Argui o corréu Marciel Fernando Afonso a inépcia da inicial sob o fundamento de que não preenche os requisitos do
art. 41 e não descreve as circunstâncias do crime de associação para o tráfico. Sem razão. A inicial descreve os fatos de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º