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TJSP 06/09/2017 -fl. 1021 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1021

além do fato de haver longa relação jurídica entre as partes, melhor que se tente uma solução negociada para a lide, que bem
poderá atender a todos os interessados.Assim, sem prejuízo da manutenção das medidas deferidas em garantia à execução,
que restarão apenas suspensas - sem adentrar ao mérito de haver ou não excesso no arresto pleiteado e concedido; se as CPR
são emitidas com 20% a mais de garantia e com prazo de 60 dias anterior ao vencimento da dívida; bem como se há dívidas
ainda não vencidas que estão sendo executadas -, designo audiência para tentar compor as partes para o dia 19 de setembro
de 2017, às 14h30min.Caso sobrevenha acordo antes de tal data, bastará que as partes comuniquem ao Juízo sua celebração
para cancelamento da pauta.Comunique-se, com urgência, ao Juízo deprecado sobre a suspensão do cumprimento do arresto
determinado em virtude da designação de audiência para tentar compor as partes.Intime-se, cabendo às partes cuidar do
comparecimento de seus constituintes. - ADV: JEAN CARLO GONÇALVES BALDISSARELLA (OAB 17979/BA), FERNANDO
ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), ROSIMERI ZANETTI MARTINS (OAB 18024/BA), GABRIELA CERQUEIRA ANDRADE
(OAB 24400/BA)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0846/2017
Processo 0001568-61.2011.8.26.0068 (068.01.2011.001568) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Aristides Oliveira Ribas de Andrade e outro - Diga o credor a respeito da proposta de arrematação apresentada às fls. 323/325
no valor de R$ 97.164,49, sinal de R$ 24.300,00 e dez parcelas de R$ 7.286,44. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO (OAB 241431/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP),
GUILHERME GONÇALVES BERALDO (OAB 210440/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP)
Processo 0003953-21.2007.8.26.0068 (068.01.2007.003953) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.R.O. - L.H.O. Vistos.Fls. 348/350: Defiro a exclusão da advogada, acolhendo sua justificativa. Expeça-lhe certidão de honorários.Intime-se
pessoalmente a exequente para comparecimento à OAB, a fim de que lhe seja nomeado outro advogado.Intime-se. - ADV:
ROSANGELA TERESA BORGES DA SILVA (OAB 237172/SP), MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DE AZEVEDO FURLAN (OAB
216304/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 235573/SP)
Processo 0005588-37.2007.8.26.0068 (068.01.2007.005588) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.J.C.S. - J.S. - Vistos.
Diante da manifestação do executado (fls. 359/362) e considerando que esta execução tramita desde março de 2007, nos
moldes do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação no CEJUSC,
situado na Rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri. Requisite-se data.A seguir, intimem-se as partes através de seus advogados.
Intime-se. - ADV: FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP), ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB 193354/SP)
Processo 0007215-71.2010.8.26.0068 (068.01.2010.007215) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Manoel Pereira dos
Santos - - Mislene da Silva Santos - - Patricia da Silva Santos - Mercedes Bens Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S.a.
- Empregaf Transportadora Ltda. Me. - Vistos.Os próprios requerentes noticiaram, à fl. 415, que existe ação em andamento
perante a r. 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, envolvendo as mesmas partes.Em consulta ao sistema informatizado
da justiça, observo que o processo mencionado, autuado sob o nº 0046742-03.2011.8.26.0001, perquire a responsabilidade
pelo acidente noticiado na inicial.Certo é, ainda, que foi declarada encerrada a instrução daquele feito, por decisão publicada
aos 27/03/2017 e que restou indene de recursos.Assim, se a presente cautelar foi ajuizada em caráter preparatório, tendo por
objetivo a instrução da ação principal, manifeste-se a parte autora quanto à remanescência de eventual interesse de agir.Após,
dê-se vista às partes contrárias, ao d. Representante do Ministério Público, e tornem conclusos para sentença.Intimem-se. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ANGELA APARECIDA CONSORTE (OAB 100845/SP),
PATRICIA APARECIDA BARRETO (OAB 77754/MG), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0014526-45.2012.8.26.0068 (068.01.2012.014526) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Embalagens
Jaguaré Ltda - Nova Era Clichês e Matrizes para Corte e Vinco Ltda - - Integra Serviços de Fomento Mercantil Ltda - - Intropedi
Prestação de Serviços e Cobranças Ltda - Vistos.Cuida-se de ação de sustação de protesto e declaratória de inexigibilidade
de duplicatas cumulado com ressarcimento de danos proposta em face de Nova Era Clichês e Matrizes para Corte e Vinco
Ltda, Íntegra Serviços de Fomento Mercantil Ltda e Intropedi Prestação de Serviços e Cobranças Ltda.Alegou a autora, em
síntese, que foi surpreendida com a intimação do Cartório de Notas e Protesto de Barueri, quanto à apresentação pelos réus de
duplicatas mercantis.Na cautelar em apenso foi concedida liminar para sustação dos protestos, com inclusão no polo passivo
da ação a ré Fattore Fomento Mercantil e Administração de Ativos Ltda.Nestes autos, entretanto, houve a citação da empresa
Íntegra Serviços e Fomento Mercantil Ltda, a qual apresentou contestação às fls. 122/140, e a ré Nova Era Clichês foi citada
por edital (fls. 340 e 347), cujo Curador nomeado apresentou a contestação por negativa geral às fls. 364/365.Assim, nos
termos em que requerido às fls. 111/112, inclua-se no polo passivo da ação a empresa FATTORE FOMENTO MERCANTIL
E ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS LTDA.Promova a serventia, com urgência, o necessário para citação das rés INTROPEDI
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA e FATTORE FOMENTO MERCANTIL E ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS
LTDA., por via postal, recolhendo a autora as custas devidas.Intimem-se. - ADV: ELIAS MANSUR HADDAD JUNIOR (OAB
172417/SP), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP), FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
Processo 0025665-04.2006.8.26.0068 (068.01.2006.025665) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meire Sandra
Agostinho - Apresente a exequente planilha atualizada do débito para que seja feita o arresto deferido na r. decisão de fl. 393. ADV: ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 0028893-40.2013.8.26.0068 (processo principal 0044776-95.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Raul Henrique Pinheiro Uzeda - - Danielle Siffert Dulcetti - Sérgio Marcelino Guimarães - Ciência aos
exequentes quanto ao resultado da pesquisa de endereço requerida (fls. 306/308). - ADV: KELLY GREICE MOREIRA FARINA
(OAB 104867/SP), ALESSANDRA SIMONSEN ALLEGRO DE FELICE (OAB 279716/SP)
Processo 0029116-61.2011.8.26.0068 (068.01.2011.029116) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos João Ricardo Cunha Carmona - Cláudio Nunes - - Roberto Nunes - Vistos.Prematura a suspensão da execução (fls. 172), pois os
executados foram citados (fls. 74 e 123), não opuseram embargos (fls. 124) e não foram realizadas pesquisas para localização
de bens penhoráveis.Assim, recolha o exequente as taxas devidas, na guia própria, e código 434-1 - “Impressão de Informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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