Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e mandado de levantamento das importância
indicadas às fls. 37/39, em favor da inventariante, a qual deverá distribuir aos demais herdeiros os respectivos quinhões.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB
210204/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 1019292-22.2016.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresa Cristina da Rocha
Turelli - José Mario Pinto - Vistos.A autora ingressou com pedido de alvará para levantamento de saldos de FGTS e PIS,
depositados em nome de JOSÉ MÁRIO PINTO, falecido em 22/03/1998.O ofício juntado à fls. 31, conforma a existência do
crédito.Destarte, considerando que a documentação apresentada demonstra sua procedência, defiro o pedido formulado para
autorizar a requerente a receber os valores deixados pelo de cujus, junto ao banco Caixa Econômica Federal.Com o trânsito
em julgado, expeça-se alvará, com prazo de validade de 360(trezentos e sessenta) dias.Custas na forma da lei.Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 4003816-92.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S. - L.F.S. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o
que faço para atribuir exclusivamente ao requerente o imóvel sito a Av. Guilherme Penteado de Campos, 58, Vila Mirim, Praia
Grande/SP, reconhecendo o direito da requerida ao recebimento deindenizaçãopor acessão na proporção de 50% do valor que
foi apurado à fl. 212, qual seja, R$ 23.500,00.Em virtude da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade
das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observando a
concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), ADRIANA RODRIGUES (OAB 297690/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2017
Processo 0005144-86.2017.8.26.0477 (processo principal 1001464-13.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - Enzo Carvalho Lemos - - Danielle Carvalho da Silva - Fls. 34/35: Cite-se conforme requerido. - ADV: MELISSA LEITE
DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0010366-35.2017.8.26.0477 (processo principal 1005054-66.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - R.F. - VISTOS.Tendo em vista a cota Ministerial de fls. 25, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: JAIRO MOTA ARAGÃO (OAB 9369/AM), RIVA NEVES (OAB 127334/SP)
Processo 0016344-27.2016.8.26.0477 (processo principal 1011769-27.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.F.O. - VISTOS.Tendo em vista a informação que o executado cumpriu sua obrigação , JULGO EXTINTO o feito,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do patrono
do(a)(s) patrono(a)(s) no máximo legal. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP), DORIVAL VOIGT (OAB 208083/SP)
Processo 1000219-98.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.S.B. O.S.B. - Ciência as partes do depósito judicial recebido. - ADV: MARIA CAROLINA ZARIF RIBEIRO (OAB 200367/SP), IZILDA
DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP)
Processo 1000294-06.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.C. e outro
- A.M.C. - VISTOS. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int.Praia Grande, 01 de setembro de 2017 - ADV:
SIDNEI BISPO DOS SANTOS (OAB 372466/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), ANDRE REIS MANTOVANI
CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1000408-76.2015.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.B. e outros Ciência as partes do depósito judicial recebido. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1000813-78.2016.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marise Lopes Pochini - MARCIA
LOPES POCHINI e outros - Indique as peças necessárias para a expedição do Formal de Partilha. - ADV: MARCOS MUNHOZ
(OAB 109660/SP)
Processo 1001922-93.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Alimentos - J.B.S. - - W.D.B.S.S. - S.B.S.S. - - W.B.S.S.
- Vistos. Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por JOSÉ BENTO DA SILVA e WILLIAN
D’LUCA BENTO em face de SANDRA BORGES SANTOS DA SILVA e WELLINGTON BENTO SANTOS DA SILVA. Devidamente
citados, os requeridos apresentaram contestação alegando preliminar de incompetência absoluta e ilegitimidade ativa, vez que
o requerido menor reside na cidade de Navegantes/SC.Gratuidade de justiça deferida, fl. 39;Devidamente citados, fls. 48/49,
apresentaram contestação fls. 50/58;Réplica, fls. 89/93;Parecer Ministerial opinando pela remessa dos autos ao foro competente
às fl. 98.É o singelo relatório. Fundamento e Decido.Por primeiro, concedo o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Anotese.A meu sentir, analisando a situação fática tenho a convicção que este Juízo, de fato é o incompetente para o conhecimento
da causa.O artigo 147, I do ECA prega que o domicílio do responsável é o domicílio legal do infante.É a regra especial de
fixação de competência, aplicável à hipótese em comento. Noutro cenário se tem a regra geral estabelecida no Código de
Processo Civil artigo em seu artigo 50, verba legis:”Art. 50.A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio
de seu representante ou assistente.”.Neste diapasão, em desacordo com o que prega os autores, já se pronunciou o Supremo
Tribunal de Justiça, in verbis:”Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃOREVISIONALDEALIMENTOS.
FORO COMPETENTE.DOMICÍLIODO ALIMENTANDO. 1. Conforme jurisprudência assente nesta Corte, a regra de competência
prevista no artigo 147 do Estatuto daCriançae do Adolescente , que tem por objetivo a proteção do interesse do menor, é absoluta
e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. 2. Ademais, tendo em conta o caráter absoluto
da competência ora em análise, em discussões como a dos autos, sobreleva o interesse do menor hipossuficiente, devendo
prevalecer o foro do alimentando e de sua representante legal como o competente tanto para a ação dealimentoscomo para
aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas. 3. “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º