Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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- TNK BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA - Ciência às partes da certidão do trânsito em julgado. Fica o executado
intimado a providenciar o pagamento da taxa judiciária, nos termos da r sentença de fls. 93. Prazo: 5 dias. - ADV: ELIANA
MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 1003406-45.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - M.G.M. Factoring Fomento Comercial
Ltda ME - Marcia Cristina Jungers Torquato - Marcia Cristina Jungers Torquato - Vistos.Fls. 75/76: Defiro nova penhora on line.
Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve
obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que
segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 75 (R$ 46.681,17) em contas bancárias e aplicações
do devedor (CPF nº 108.602.958-50). Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Outrossim, defiro a pesquisa de
bens junto ao sistema Renajud (detran). Segue resultado negativo.Ademais, solicite-se informações acerca de eventual crédito
existente em nome da executada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à CVM e à BMBOVESPA. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar sua impressão, instrução e o devido
encaminhamento, comprovando nos autos prazo de quinze dias.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2017. - ADV:
OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004868-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- NICE-ISA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME - - ISADORA AUXILIADORA SILVA - Ciência da certidão do trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão arquivados. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), SIMONE MARQUES NERIS (OAB 232855/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1005016-14.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A PONTUAL COMÉRCIO DE BLOCOS LTDA - ME - - JOSÉ LUIZ ALVES - Bradesco Seguros S/A - Providente a parte exequente a
impressão e encaminhamento do ofício de fls. 192, comprovando nos autos seu protocolo. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1005048-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - C K HARADA TRANSPORTES - ME - - CLAUDIO KENJI HARADA - Vistos.Fls. 136/137: Defiro nova tentativa de penhora
on line. Consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 138 (R$160.773,42)
em contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ nº07.438.850/0001-15 e CPF nº 275.758.598-37) por meio do sistema
eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência e apreciação dos demais requerimentos (uso dos
sistemas Infojud e Renajud). Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda
dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2017. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005825-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Joaquim Cyrillo Bonilha Mafra Machado - Elisa Maria do Carmo Pinto Mafra Machado - Aplub - Previdência, Seguros e Capitalização - - Capemisa Seguradora de Vida
Previdência S.a. - Vistos.Fls. 422/457 (Recurso Adesivo da corré APLUB) - Às contrarrazões.Após, subam ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV:
SOCIEDADE DE ADVOGADOS MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS (OAB 46998/
DF), LUDMILA CRISTINA SANTANA MATOS (OAB 48404/DF), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
Processo 1006623-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Gabriel Ferreira de Lima - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (autor) pelo prazo legal. Nada
sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item
186, parágrafo único, do Capítulo III das NSCGJ). - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1008110-04.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jorge Augusto Fonseca - Vanda
Cristina de Sousa Lopes Barbosa - Sentença de fls. 38, integralmente cumprida. Nada mais sendo requerido, no prazo de 5
dias, os autos serão arquivados definitivamente. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), SANDRO RIBEIRO
CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 1008424-08.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Valter Correa - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão parcialmente positiva do Sr.Oficial de Justiça de fl.56, no
prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do
feito. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008915-49.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Erica Takebayashi - CLARO S.A. - Ciência
às partes da certidão do trânsito em julgado. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca de fls. 110/113, no prazo de 5 dias.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP), SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP)
Processo 1009000-35.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Mario Lazzuri Neto - Ciência ao autor dos ofícios juntados às fls.99/100. No mais, comprove o requerente a distribuição
das precatórias (fls.96/97 - Comarca de Barueriv(fls. 87/88) e Setor de Unificação das cartas precatórias cíveis da CapitalSP (fls.80/81), devendo observar as cópias que deverão acompanhar as precatórias). Prazo: 10 dias. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1009469-81.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Jungers de
Barros - Marcia Cristina da Gama - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO “AR” QUE
RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.
NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1009672-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Gláucia Maria do
Amparo Santos - Me - Vistos.Diante do decurso do prazo (fl. 35), defiro a penhora on line (fl. 37). Nos termos do art. 835, inc.
I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade,
cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo
solicitou a indisponibilidade do valor indicado às folhas 40/41 (R$ 19.049,30) em contas bancárias e aplicações do devedor
(CNPJ nº 13.040.956/0001-69). Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência a ordem de
transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intimemse. - ADV: PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1009791-38.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Diego Pereira Gonçalves Lima - Vistos.Diante do descumprimento do acordo homologado judicialmente, defiro a
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