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TJSP 14/09/2017 -fl. 2836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

2836

a prescrição.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte exequente. Na omissão, proceda-se ao arquivamento dos autos,
remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ).Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução
se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte
exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0005625-74.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Mauro Yukio Okada - Fl. 36: Ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo extrajudicial, defiro a
sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura provocação, ficando o
processo suspenso, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0005625-74.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Mauro Yukio Okada - Fls. 38: Ante a notícia do descumprimento do acordo por parte do executado, levanto a suspensão
do feito. Procedam-se às anotações necessárias.Defiro o pedido de pesquisa BACENJUD, conforme requerido.Recolhimento
da taxa na guia de fls. 40/42. Valor atualizado do débito à fl. 39. Frutífera a diligência Bacenjud, transfira-se para conta judicial
o valor apurado (até o limite do débito atualizado, desbloqueando-se o restante) e na sequência intime-se o(a) executado(a)
na pessoa de seu Procurador, ou na ausência deste, pessoalmente por carta ou mandado, do bloqueio efetivado. Quando da
intimação do exequente, consigne-se o valor auferido.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados.Sendo o resultado infrutífero,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, interpretado o silêncio como não
localização de bens passíveis de penhora, autorizada a suspensão da execução com fundamento no artigo 921, III, do Novo
Código de Processo Civil, e o arquivamento independentemente de nova conclusão.Int.-Manifeste-se a parte exequente sobre
a pesquisa Bacenjud, “INFRUTÍFERA” de fls. 44/45. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0005625-74.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa Bacenjud, “INFRUTÍFERA” de fls. 44/45. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0005726-77.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Braz
Alves de Almeida - Fls. 47: Ante a omissão de manifestação pelo(a) Procurador(a), intime-se pessoalmente a parte autora para
promover o andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo pelo abandono (art. 485, inc. II e III e §
1º, NCPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO, sendo que o recibo que acompanha
a presente carta vale como comprovante de que esta intimação se efetivou.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Int. - ADV: GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
(OAB 82460/SP)
Processo 0005991-79.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Conceição Gualda Mutton - - Thaisa
Cristina Gualda Mutton Lemos - - Thelma Gualda Mutton - Revati Agropecuária Ltda - A fase de conhecimento foi extinta aos
30/09/2015 - vide sentença de fls. 127 e consta que a parte autora busca o cumprimento do julgado em autos digitais - SAJ
1008287-51, com petição inicial idêntica (ou muito semelhante) à peça de fls. 220/228.Logo, nestes autos físicos não há mais
o que se deliberar.Até para evitar tumulto processual, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventuais pedidos. Após, se em termos,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB
217246/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 0006206-07.2005.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilton
Cesar Andrade Silva - - Silvana Aparecida Gomes de Andrade - Agostino Dias - - Clauci Dias Garcia - Fica o executado intimado
através de seus procuradores a recolher as custas finais no valor de R$ 125,35, sob pena de inscriçã0 em dívida ativa... ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), ANA PAULA LIMA
BILCHE BLASQUE E SILVA (OAB 228983/SP)
Processo 0006420-51.2012.8.26.0438 (438.01.2012.006420) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Aurélio
Annelli - Maria Cristina Aparecida de Souza - Homologo a transação de fls. 76/77, firmada pelos transigentes, para que produza
todos os efeitos de direito.Declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente (previsto para 15
de outubro de 2019) para o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 922). Arquivem-se provisoriamente.Intime-se e
aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto pela satisfação da
obrigação, independentemente de nova intimação.Custas finais pela parte executada.Intime-se. - ADV: EDNILSON MODESTO
DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 0006695-29.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Alta Paulista - Siccob Cocrealpa - Zeberli Lopes Garcia - - Sonia Maria Carmona Lopes - Diga o autor sobre
certidão do oficial de justiça, fls. 188: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2017/014959-5
dirigi-me ao Bairro Àgua Limpa da Mata, cidade de Braúna, porém não localizei o imóvel rural indicado e/ou a pessoa a ser
citada, moradores do bairro desconhecem o executado e o sítio retro. Diligenciei também em Braúna: Casa da Agricultura, posto
de gasolina da Rua Barão do Rio Branco, lojas de produtos agropecuários e Delpol, porém ninguém conhecia o executado e/ou
o imóvel rural. Portanto, DEIXEI de citar ZEBERLI LOPES GARCIA pois não ter obtido êxito em sua localização. Em que pese
as diligências supra, uma pessoa que o conhece informou que ele não reside na comarca e sim no estado de Mato Grosso.
Diante da não localização do executado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, baixo o presente em cartório para as
providências e determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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