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TJSP 15/09/2017 -fl. 803 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2431

803

Residencial Nova Lima Spe Ltda. - - Inpar Projeto 94 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Viver Bosque Sjp Spe 91 Ltda. - - Inpar Legacy
Empreendimentos Ltda. - - Inpar Projeto 86 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 90 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 44 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 105 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 108 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 111 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 113 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 116 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Condomínio Ereditá Spe Ltda. - - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - - Inpar
Projeto Residencial Sports Garden Leste Spe Ltda. - - Inpar Projeto Wave Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Canoas Happiness
Spe 72 Ltda. - - Projeto Imobiliário Condomínio Park Plaza Spe 52 Ltda. - - Projeto Imobiliário Residencial Zona Sul Spe 62
Ltda. - - Projeto Imobiliário Spe 103 Ltda. - - Inpar Projeto 109 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Quatro Estações Ltda. - Projeto Imobiliário Spe 65 Ltda. - - Projeto Residencial Marine Home Resort Spe 66 Ltda. - - Projeto Residencial Sports Garden
Batista Campos Spe 61 Ltda. - - Projeto Residencial Viver Ananindeua Spe 40 Ltda. - - Projeto Imobiliário Viver Castanheira Spe
85 Ltda. - - Inpar Projeto 84 Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Rio Claro Village Spe 67 Ltda. - - Inpar Projeto Residencial
Vinhedo Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Venâncio Alves Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Viver Mooca Spe Ltda.
- - Inpar Projeto Residencial Viver Morumbi Spe Ltda. - - Inpar Projeto Residencial Von Schilgen Spe Ltda. - - Inpar Projeto
Samoa Spe 75 Ltda. - - Inpar Projeto Unique Spe 93 Ltda. - - Jmt Propriedade Imobiliária Ltda. - - Inpar Projeto Residencial
Grand Jardins Spe Ltda. - - Projeto Imobiliário Residencial Viver Reserva Spe 127 Ltda. - - Inpar Projeto 76 Spe Ltda. - - Inpar
Projeto 79 Spe Ltda. - - Inpar Projeto 77 Spe Ltda. - - Viver Desenvolvimento e Construção Imobiliária Spe 141 Ltda. - - Inpar
Projeto 50 Spe Ltda. - - Marco Antônio de Souza Mayrink - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.Conforme decisão de
f. 40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.Assim
sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os demais.Isto posto, determino
o prosseguimento deste, manifestando-se a administradora judicial nos termos de f. 33.Int.Adv: Osana Mendonça - OAB/SP
122930 - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), AMAURY CESAR MAGNO (OAB
245169/SP), ‘A (OAB 122930/SP)
Processo 0012100-85.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Anderson Daniel Lima - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos.Conforme decisão de f. 40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram
excluídas da recuperação judicial.Assim sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se
com os demais.Isto posto, determino o prosseguimento deste, concedo o prazo de 30 dias, requerido a f. 57, para o recolhimento
da taxa judiciária.Int.Adv: Osana Mendonça - OAB/SP 122930 - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), ‘A (OAB 122930/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 0012116-39.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Milena Golubics de Andrade - - Antonio Carlos Ieraci de Andrade - Inpar Projeto Samoa SPE
75 Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.Conforme decisão de f. 40.255/40.260 dos autos principais, houve
decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.Assim sendo, os incidentes relativos às sociedades
excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os demais.Isto posto, determino o prosseguimento deste e já recolhida a taxa
judiciária, ouça-se a devedora e a administradora judicial, no prazo de 10 dias..Int.Adv: Osana Mendonça - OAB/SP 122930
- ADV: ‘A (OAB 122930/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0012123-31.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Residencial Aurea - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
- Vistos.Conforme decisão de f. 40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas
da recuperação judicial.Assim sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os
demais.Isto posto, determino o prosseguimento deste, devendo a habilitante complementar o valor da taxa judiciária, eis que
na petição inicial atribuiu-se o valor de R$ 81.130,84.Int.Adv: Osana Mendonça - OAB/SP 122930 - ADV: ‘A (OAB 122930/SP),
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/
SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0019166-19.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Condomínio Amabilis - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Conforme decisão de f.
40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.Assim
sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os demais.Isto posto, determino o
prosseguimento deste.F. 108: o documento mencionado não acompanhou a petição e deverá ser juntado aos incidente correto
posto que não foi cobrada custas de mandato nesta habilitação.Observo que a devedora manifestou-se a f. 77/105 e, diante
de f. 110/111, faculto o prazo de 10 dias para manifestar-se.Após, à administradora judicial no mesmo prazo..Int.Adv: Osana
Mendonça - OAB/SP 122930 - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO
(OAB 222129/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ‘A (OAB 122930/SP)
Processo 0019171-41.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Residencial Splendidum - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Conforme decisão de f.
40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.Assim
sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os demais.Isto posto, determino o
prosseguimento deste e, diante dos inúmeros incidentes cadastrados, ouça-se a devedora e a administradora judicial, no prazo
de 10 dias..F. 82/85: deverá o requente peticionar nos autos corretos eis que nesta habilitação não foi cobrada taxa de mandato.
Int.Adv: Osana Mendonça - OAB/SP 122930 - ADV: ‘A (OAB 122930/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/
SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0019177-48.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Germano Carvalho - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Conforme decisão de f.
40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.Assim
sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os demais.Isto posto, determino o
prosseguimento deste.Observo que a devedora já se manifestou a f. 29/30, entretanto, diante de f. 34/35, faculto à recuperanda
manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, à administradora judicial em igual prazo.Int.Adv: Osana Mendonça - OAB/SP 122930
- ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ‘A (OAB 122930/SP), HUGO CÉSAR DO
NASCIMENTO COSTA (OAB 11459/RN)
Processo 0019205-16.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elbert Melo da Silva - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Conforme decisão de f.
40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.Assim
sendo, os incidentes relativos às sociedades excluídas serão extintos, prosseguindo-se com os demais.Isto posto, determino o
prosseguimento deste, devendo o habilitante, cumprir no prazo de 15 dias, a determinação de f. 81.Int.Adv: Osana Mendonça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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